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25 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014

Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 20 de Novembro

É aditado o artigo 30.º-A, ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 20 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de junho.

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Artigo 30.º-A Majoração do montante do subsídio de desemprego

Os limites previstos nos artigos 28.º, 29.º e 30.º serão majorados em 25% quando:

a) Nos casos em que no mesmo agregado familiar se verifique uma situação de desemprego simultâneo, ainda que sucessivo; b) Quando no agregado monoparental o parente único seja titular do subsídio de desemprego.»

2 – A majoração referida na alínea a) do número anterior é de 25% para cada um dos beneficiários.

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Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 28 de março de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Francisco Lopes — Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira — David Costa — Rita Rato — Paulo Sá.

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PROJETO DE LEI N.º 546/XII (3.ª) CRIA O SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO EXTRAORDINÁRIO

Os dados recentemente divulgados pelo INE dão conta que o risco de pobreza entre os desempregados atingiu, em 2012, os 40,2%.
Este número é revelador da desproteção que existe para os milhares de trabalhadores que estão desempregados.
Na verdade, atualmente estão desempregados cerca de um milhão e 400 mil trabalhadores sendo que, de acordo com dados da segurança social, no final de 2013 apenas 376 mil trabalhadores recebem o subsídio de desemprego e social de desemprego.
O Pacto de Agressão negociado pelo PS e assinado e executado pelo PSD/CDS-PP mostra, assim e de uma forma dramática, as consequências devastadoras do ponto de vista económico e social.
Depois do Pacto de Agressão, não pára de aumentar o número de Portugueses que vivem com mais dificuldades. As opções políticas e as medidas tomadas de cortes nas prestações sociais e na proteção no desemprego, o agravamento do desemprego, a redução brutal dos salários, o roubo no subsídio de férias e de

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