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26 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014

natal, a alteração, para pior, da legislação laboral entre muitas outras, está agravar substancialmente as condições de vida de milhares de famílias portuguesas. Entre as principais razões que atiram cada vez mais famílias para a dramática situação de pobreza extrema, encontra-se o desemprego. Só em 2013, foram destruídos cerca de 121 mil postos de trabalho e o desemprego atingiu valores inaceitáveis. Hoje temos mais de 1 milhão e 400 mil trabalhadores desempregados e 46,9% dos portugueses só não estão na pobreza devido às prestações sociais. O desemprego atinge assim valores incomportáveis, quer do ponto de vista económico, pelas gravíssimas consequências que tem para o desenvolvimento do país, quer do ponto de vista social.
Hoje, crescem de forma significativa o número de agregados familiares onde temos mais que um trabalhador desempregado e a pobreza atinge novos e gravosos valores.
Os dados divulgados pelo INE, resultantes do inquérito às condições de vida e rendimentos dos portugueses referentes ao ano de 2012, deixam claro que a pobreza no nosso país não pára de aumentar, bem como não pára de aumentar a injustiça na distribuição da riqueza nacional.
De acordo com o INE, o risco de pobreza aumentou significativamente em 2012 atingindo o valor mais elevado desde 2005. Assim, o risco de pobreza em 2012 atingiu os 18,7%, ou seja, cerca de 2 milhões de portugueses eram pobres em 2012 mas, como também refere o INE, se se corrigir o efeito do abaixamento generalizado dos rendimentos dos portugueses, então, chegamos à conclusão que estão efetivamente em risco de pobreza 24,7%, ou seja, cerca de 2 milhões e 600 mil portugueses.
Em apenas dois anos o PSD e CDS atiraram mais de 500 mil pessoas para a pobreza.
Não obstante esta dramática realidade, o Governo alterou para pior as regras e atribuição do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego contribuindo assim, para a redução dos salários e o agravamento da pobreza.
Ao reduzir o período de atribuição do subsídio de desemprego o Governo atirou mais trabalhadores para um cenário em que, estando desempregados, não recebem qualquer proteção no desemprego.
O PCP considera inaceitável que esta situação prevaleça. Está em causa a subsistência de milhares de trabalhadores que não têm qualquer responsabilidade pela crise que vivemos mas que a pagam com fome e miséria.
Assim, o PCP entende que é urgente a criação de um subsídio social de desemprego extraordinário que, durante os próximos três anos sujeitos a reavaliação, garantam que nenhum trabalhador fique desprotegido, mesmo esgotado o período de atribuição do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
Impondo-se apenas um período mínimo de descontos de 90 dias, pretende-se com este diploma criar uma prestação social extraordinária para responder a uma situação extraordinária.
Com este diploma, prolonga-se e alarga-se a proteção social a trabalhadores que hoje não têm qualquer apoio respondendo assim a uma situação inaceitável.
Este projeto de lei é, assim, da mais elementar justiça social.

Artigo 1.º Objeto

A presente lei cria o subsídio social de desemprego extraordinário, a atribuir a desempregados inscritos no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que não aufiram qualquer prestação social de proteção no desemprego.

Artigo 2.º Âmbito e titularidade

1 – O subsídio social de desemprego extraordinário pode ser atribuído quando: a) Não seja atribuível subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego; b) Os beneficiários tenham esgotado os períodos de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego.

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