O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014

5 - [»].
6 - [»].
7 - [»].
8 - [»].«

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 27 de março de 2014.

O Presidente da Comissão,

José Manuel Canavarro

Proposta de alteração apresentada pelo PCP

Artigo 2.º (...)

Os artigos 368.º e 375.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, e 69/2013, de 30 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 368.º [»]

1 – [...] 2 – [...] a) Menor antiguidade no posto de trabalho; b) Menor antiguidade na categoria profissional; c) Categoria profissional de classe inferior; d) Menor antiguidade na empresa.

3 – [...] 4 – [...] 5 – [...] 6 – [...]

Assembleia da República, 24 de março de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — David Costa — Rita Rato.

———

Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 994/XII (3.ª)
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014  8 crianc as são susceptíveis de vir a
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014  Os cuidados paliativos podem ser prop
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014 adultos, de forma a desenvolver servic
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014 5) Muitas famílias são deixadas á sua s
Pág.Página 37