O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014

PROJETO DE LEI N.º 540/XII (3.ª) CRIA OS GABINETES PEDAGÓGICOS DE INTEGRAÇÃO ESCOLAR (GPIE)

Nos últimos anos a abordagem dos temas sobre as violências em meio escolar tem coincidido quase sempre com a ocorrência de situações dramáticas, e nalguns casos mesmo trágicas, que evidenciam a carência extrema de psicólogos e outros profissionais nas escolas para responder ao trabalho regular de prevenção, intervenção e acompanhamento destes fenómenos.
A última vez que o PCP apresentou o projeto de lei que Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar foi em março de 2012 aquando da discussão das alterações ao Estatuto do Aluno por iniciativa do Governo. À data, a iniciativa do PCP foi rejeitada com os votos contra do PS, PSD e CDS.
Afirmávamos na altura que, “as medidas repressivas, as de reforço da vigilância e do controlo não devem constituir a primeira abordagem para os problemas vividos nas escolas, mas a resposta de fim de linha que é tomada apenas de forma complementar após a intervenção pedagógica, social e política de prevenção de comportamentos desajustados ou violentos”.
Apresentámos, por isso, uma proposta de uma intervenção estruturada, sem o objetivo de esconder os problemas ou de os varrer para fora das escolas, mas antes visando promover um efetivo combate aos fenómenos de indisciplina, violência, bullying ou exclusão no interior da escola.
A resposta aos problemas da indisciplina, da violência, do insucesso e do abandono escolar deve ser necessariamente ampla e integrada, não podendo ser reduzida a nenhuma medida em particular. Aliás, só uma intervenção política que olhe às condições sociais e culturais específicas de uma sociedade e aja no seio de cada comunidade escolar pode responder, ainda que gradualmente, aos diversos desafios e problemas que hoje se sentem no sistema educativo.
No entanto, e em articulação com outras propostas estruturais que o PCP tem feito, importa a tomada de medidas que no interior da escola possam contribuir para a supressão dos fenómenos da exclusão, indisciplina, violência. Estas medidas podem constituir instrumentos para a promoção de um ambiente de ensino, de aprendizagem e de socialização mais inclusivo e democrático, na escola e fora dela.
Por isso mesmo, o PCP volta a propor a criação de um Gabinete Pedagógico de Integração Escolar em cada escola, ou em cada agrupamento, conforme aplicável. Estes gabinetes têm como objetivo central a promoção de um ambiente escolar saudável e estimulante que simultaneamente crie as condições para um efetivo acompanhamento na aplicação das medidas corretivas e que articule entre toda a comunidade escolar as respostas necessárias para a supressão de hábitos ou comportamentos desadequados ou prejudiciais ao ambiente escolar.
A conceção de intervenção democrática, participada e participativa, leva o PCP a propor não só a integração de profissionais das áreas da Educação, Psicologia, Animação Sociocultural e Assistência Social como também a participação dos próprios professores, funcionários e estudantes de cada escola nesses gabinetes, tornando-os assim num organismo que se insere perfeitamente no ambiente escolar.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto e âmbito dos Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar

1. A presente lei cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE), a funcionar em cada escola do segundo e terceiro ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário ou, em caso de escolas agrupadas, em cada agrupamento de escolas que inclua aqueles níveis de ensino.
2. Os GPIE têm como finalidade a discussão e promoção de medidas ativas e pró-ativas de dinamização da vertente sociocultural da escola e de medidas de acompanhamento a alunos sinalizados a quem tenham sido aplicadas medidas corretivas no âmbito do Estatuo do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.

Páginas Relacionadas
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014 Artigo 2.º Competências Ao GPIE co
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 089 | 29 de Março de 2014 Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula B
Pág.Página 9