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12 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

Resumo: “O presente artigo visa empreender um breve estudo do regime do emprego põblico em Portugal, no que respeita ao sentido e alcance do direito constitucional à segurança no emprego. Em concreto – tendo presentes as controvérsias que a tal propósito vem suscitando a reforma da Administração Pública na progressiva aproximação do regime das relações de emprego público ao regime laboral comum -, pretende-se saber se a Constituição protege a segurança no emprego em grau mais débil, ou, na ótica inversa, em medida superior, pelo facto de estarem em causa relações jurídicas de emprego público.
A busca duma resposta para tal questão supõe que previamente se averiguem as características e tendências evolutivas do emprego público, nomeadamente em Portugal, bem como, que de seguida se faça uma rápida incursão na abordagem que a doutrina e a jurisprudência constitucional têm desenvolvido em semelhante desígnio.” A autora estabelece um quadro geral da evolução do emprego põblico e da evolução da segurança no emprego público.

PIRES, Miguel Lucas – Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas dos trabalhadores da Administração Pública: como e em que termos são lícitos os denominados "despedimentos na Função Pública.” Coimbra: Almedina, 2013. 318 p. ISBN 978-972-40-5105-5. Cota : 12.06.9 - 189/2013 Resumo: O autor aborda o regime jurídico aplicável aos servidores da Administração Pública, de acordo com a reforma introduzida pela Lei n.º 12-A/2008. Destaca, porém, que importa analisar o âmbito de aplicação do atual regime do emprego público (e das respetivas causas de extinção). O autor debruça-se sobre as modalidades de vínculos do emprego público e extinção de contrato. No contexto económico atual, assume especial relevância o debate acerca da legitimidade da extinção dos vínculos dos trabalhadores da Administração Pública, ou dos despedimentos na Função Pública, em especial atendendo às recentes alterações do quadro normativo vigente.

REIS, Inês – Os recibos verdes à luz do Novo Código do Trabalho. Trabalho & Segurança Social. Lisboa.
A. 7, n.º 10 (Out. 2009), p. 13-15. Cota: RP-558 Resumo: A autora aborda a questão dos verdadeiros e dos falsos recibos verdes, associada ao combate à precariedade, à luz do novo código do trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) que penaliza as empresas que recorram a falsos recibos verdes, reformulando os indícios que permitem detetar a utilização ilegal dos mesmos.
No presente artigo, a autora procede à destrinça entre contrato de prestação de serviços e contrato de trabalho, a qual considera inequívoca apenas no plano teórico, já que estes dois tipos contratuais se aproximam manifestamente com fronteiras pouco definidas e, por vezes, difíceis de delimitar na prática, apesar de se pautarem por regimes jurídicos distintos e conterem designações diversas.
Em razão desta distinção tão pouco nítida, certas empresas recorrem ao mecanismo dos contratos de prestação de serviços e á emissão de recibo verde quando o “prestador de serviços” não ç trabalhador independente, no verdadeiro sentido do termo, devendo antes ser qualificado como trabalhador por conta de outrem e como tal usufruir de um contrato de trabalho, com todos os deveres e regalias a ele inerentes. VIANA, Cláudia – Contrato de trabalho em funções públicas: privatização ou publicização da relação jurídica de emprego público. In Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia. ISSN 0870-3116.
Lisboa : Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2010. Vol. 2, p. 277-304. Cota: 12.06 - 240/2013 (2) Resumo: Neste trabalho pretende-se analisar o regime jurídico do pessoal da Administração Pública à luz do impulso privatizador, sendo que, segundo a autora, a expressão “privatização” no àmbito dos modelos de organização dos recursos humanos da Administração Pública, pode ter 3 entendimentos diferentes, a saber:

– A possibilidade de “desfuncionarização” de parte do pessoal da Administração Põblica atravçs do recurso à contratualização; neste sentido, está em causa saber se os entes públicos podem proceder à admissão de pessoal pelo recurso ao contrato individual de trabalho.

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