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13 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

– A privatização do regime jurídico do pessoal da Administração Pública implica a subsunção do estatuto da função pública ao direito laboral; neste sentido, defende-se a despublicização do estatuto da função pública e a sua integral privatização.
– No sentido da privatização do regime jurídico aplicável ao pessoal da Administração Pública como movimento de aproximação ao direito laboral, através da transposição de conceitos e institutos deste.
Na opinião da autora “a mudança de “rótulo” dos funcionários afetos á generalidade das áreas funcionais para contratados (») não pode deixar de ser encarada tambçm como uma operação de cosmçtica. A uniformização do regime de emprego público não reclamava esta solução que atinge quase meio milhão de “falsos” contratados.

 Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha Em Espanha, a Ley 7/2007, de 12 de Abril, del Estatuto Básico del Empleado Público (EBEP), estabelece os princípios gerais aplicáveis às relações de emprego público, na administração geral do Estado, nas administrações das comunidades autónomas e das entidades locais e nos institutos e universidades públicas.
Estão excluídos do seu âmbito de aplicação os funcionários parlamentares das Cortes Gerais e das Assembleias Legislativas das Comunidades Autónomas e dos demais órgãos constitucionais do Estado, que possuem estatuto próprio.
Nos termos do artigo 8.º do EBEP, incluem-se na categoria de empleados públicos os funcionários de carreira e os funcionários interinos (em que na origem do vínculo está a nomeação definitiva ou transitória, respectivamente), o personal laboral (pessoal em regime de contrato de trabalho, nas várias modalidades de contrato permitidas pela legislação laboral geral) e o pessoal eventual (nomeado, em regime transitório, para o exercício de funções de confiança ou assessoria).
No cumprimento dos preceitos constitucionais, o artigo 9.º, n.º 2 do EBEP determina que o exercício de funções relacionadas direta ou indiretamente com o exercício dos poderes públicos ou com a salvaguarda dos interesses gerais do Estado e das Administrações Públicas está reservado aos funcionários públicos. E a Lei n.º 30/1984, de 2 de agosto, modificada, que adota medidas para a reforma da Função Pública (vigente até 1 de janeiro de 2015), no seu artigo 15.º dispõe sobre as funções desempenhadas pelo pessoal contratado.
Os artigos 10.º, 11.º e 12.º do EBEP definem as condições e circunstâncias do recrutamento, respetivamente, dos funcionários interinos, personal laboral e pessoal eventual.
Com a modificação do EBEP, introduzida pela Lei n.º 27/2013, de 27 de dezembro, relativa à racionalização e sustentabilidade da Administração Local, o Capítulo III consagrado ao provimento de postos de trabalho e mobilidade, no seu artigo 81.º, respeitante à mobilidade dos funcionários de carreira, determina que, cada Administração Pública, no âmbito da planificação geral dos seus recursos humanos e sem prejuízo dos direitos dos funcionários, pode estabelecer as regras da mobilidade voluntária, quando considere que existem setores prioritários da atividade pública com necessidades específicas de efetivos. Nos restantes artigos integrados neste Capítulo são contemplados os outros tipos de mobilidade.
A Resolución de 21 de junio de 2007, de la Secretaría General para la Administración Pública, por la que se publican las Instrucciones, de 5 de junio de 2007, para la aplicación del Estatuto Básico del Empleado Público en el ámbito de la Administración General del Estado y sus organismos público, regulamenta a Ley 7/2007, de 12 de Abril, del Estatuto Básico del Empleado Público.
Dado que a legislação que regula os vários regimes que completam o exercício de funções na administração geral do Estado, nas administrações das comunidades autónomas e das entidades locais e nos institutos e universidades públicas é muito extensa, remetemos para o portal do Ministério das Finanças e Administrações Públicas a consulta da legislação e informação disponível.

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