O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014

N.º 214/XII (3.ª) — Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital.
N.º 215/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2006/17/CE no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana.
Propostas de resolução [n.os 71 e 73/XII (3.ª)]: N.º 71/XII (3.ª) (Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Bulgária no Domínio do Combate à Criminalidade, assinado em Sófia, em 28 de janeiro de 2011): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 73/XII (3.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia sobre cooperação no domínio da indústria de Defesa, assinado em Ancara, em 7 de novembro de 2013. (b) (a) É publicado em Suplemento.
(b) É publicado em 2.º Suplemento.

Páginas Relacionadas
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 3 - O cidadão é responsável pela utiliza
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 A Lei n.º 12/2009, de 26 de março, exige
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 Artigo 2.º Alteração aos anexos VI e VII
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 091 | 2 de Abril de 2014 2.7- [»]; 2.8- [»]. ANEXO VII […]
Pág.Página 52