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14 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

c) [Revogada].

2 - [»].
3 - A correção do desvio previsto no n.º 1 é efetuada mediante a incorporação no Programa de Estabilidade e Crescimento das medidas necessárias para garantir o cumprimento dos objetivos constantes do artigo 12.ºC, devendo ser observado o disposto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 72.º-C.
4 - [Revogado].
5 - [»].»

Artigo 3.º Norma revogatória

São revogados a alínea c) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 72.º-D da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.

Artigo 4.º Republicação

É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação atual.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de abril de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Miguel Frasquilho (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Fernando Barbosa (CDS-PP).

———

PROJETO DE LEI N.º 551/XII (3.ª) ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS TORNANDO OBRIGATÓRIO O REGIME DE EXCLUSIVIDADE PARA DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Exposição de motivos

A representatividade e a transparência da vida democrática e do sistema político têm estado no centro de um debate público por demais importante, sendo alvo de várias críticas. Algumas críticas são bastante fundadas, outras nem tanto, mas existe o sentimento generalizado da necessidade de novas regras para o funcionamento do sistema político e para a credibilização da vida democrática.
Portugal está abaixo da média no número de Deputados por habitante.
As novas regras para a credibilização da vida democrática não passarão, certamente, por opções como a da redução do número de Deputados na Assembleia da República. Primeiro, porque não é verdadeiro que, proporcionalmente, Portugal tenha um excesso de assentos parlamentares. Segundo, porque a redução de Deputados não resolve os problemas de independência e de transparência, que apenas podem ser resolvidos pela separação clara entre a atividade parlamentar e a atividade profissional. Terceiro, porque a redução de

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