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35 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

AHRESP – Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal Consideram que a Restauração e Bebidas deveriam ser enquadradas nas atividades económicas do Turismo, devendo ser tratada no âmbito de um Código do Turismo e, como tal, deveria ser retirada do RJACS.
Considera que perante as dúvidas ou inconsistências legais que ainda subsistem, é chegado o momento de promover a alteração legislativa relativa ao serviço de couvert, no sentido de ser extinta do ordenamento jurídico português a figura do couvert, eliminando-se assim uma constante fonte de litígio entre os nossos estabelecimentos e os seus clientes.
Apesar da competência regulamentar das Autarquias ser limitada, os regulamentos não deveriam ir além de simples pormenores de execução (subordinação do regulamento à lei, nomeadamente à sua lei habilitante “(») que constitui um limite negativo dessas competências, enquanto norma especial, prevalecente sobre a genérica atribuição de competências resultante da lei (»)”. Quanto aos horários de funcionamento, é frequente a situação em que as autoridades não permitem que os clientes que se encontram no interior do estabelecimento, e que entraram ainda dentro do horário de funcionamento, sejam servidos. Ora, nesta situação o agente económico não pode, legalmente, recusar-se a prestar o serviço, ficando assim numa situação em que não pode servir mas também não pode deixar de servir, sob pena do consumidor exigir o livro de reclamações e ser-lhe aplicada uma coima.
Outras situações surgem quando os clientes estão a aguardar a sua refeição, e que devem ter tempo para a poderem terminar, bem como as situações em que os clientes se encontram na fila para pagar. Tem acontecido casos destes em que as autoridades ordenam que toda a gente saia do estabelecimento, com os óbvios e injustos prejuízos que daí advém para o agente económico.
A própria lei deveria prever e acautelar estas situações, para que ficassem entregues ao critçrio do “bom senso”, o que nem sempre se verifica.

APED – Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição Concordam com os pressupostos constantes da proposta do Governo, apesar do documento ser de difícil leitura, bem como para a permissão do período de realização de saldos e com a desburocratização para a fixação de horários de funcionamento, mas criticam o novo procedimento de emissão de declaração prévia à ASAE.
Discordam das competências transferidas para ASAE e que estavam anteriormente acometidas à CACMEP, com concentração de todas as fases do processo numa única entidade.

CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados Considera que estando em causa um conjunto de alterações que envolvem dados pessoais, a CNPD deve ser objeto de consulta para a emissão de parecer.

CSP – Confederação dos Serviços de Portugal Considera ser meritória a consolidação num único documento, mas poderia ter ido mais longe e revogar e integrar no RJACS diplomas como os que regulam os horários de funcionamento ou o licenciamento zero DL 48/2011, de 1 de abril.
Diploma de difícil leitura e compreensão e apresenta mais mecanismos de controlo prévio e mais complexos que os dois regimes anteriores (licenciamento zero e regime de declaração prévia).

CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal Criticam a ausência de discussão prévia sobre as alterações, considerando que se trata, inclusive de matéria prevista no Acordo Tripartido. Consideram importante a sistematização. São críticos: das alterações das práticas comerciais com redução de preço, da eliminação do controlo do específico para determinado tipo de comércio e de atividade e serviço, exponencial aumento de coimas.
Consideram que é importante a implementação do Balcão do Empreendedor e que o anexo ao diploma é muito confuso.

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