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58 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro;  Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público;  Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, procede à definição do regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas;  Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).
e  Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, 30 de agosto, estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografia específica NÓBREGA, António Manuel Góis – Regime de acesso e de exercício de atividades económicas : iniciativa licenciamento zero: Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril: anotado e comentado. Pref. Adriano Pimpão. Faro: [s.n.], 2011. 232 p. ISBN 978-972-99046-9-1. Cota: 12.06.1 – 404/2011 Resumo: Segundo o autor, esta obra inscreve-se no propósito da recuperação da economia no nosso país.
Neste trabalho, relativo ao Regime de Acesso e de Exercício de Atividades Económicas – Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril –, o referido regime jurídico surge conjugado com um extenso leque de legislação complementar, suplementar, jurisprudência e anotações inerentes à sua aplicação prática.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia Em termos gerais, a matéria em apreciação enquadra-se nos Capítulos 2 (O direito de estabelecimento) e 3 (Os serviços) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Em particular, no que se refere aos domínios focados na presente proposta de lei e decreto-lei autorizando afigura-se relevante mencionar, em termos de harmonização da legislação, os seguintes atos normativos europeus: A Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, a qual estabelece os princípios e as regras necessários para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços, mantendo simultaneamente um elevado nível de qualidade dos serviços prestados aos consumidores e às empresas.19 Quanto à liberdade de estabelecimento dos prestadores noutros Estados-membros, a Diretiva estabelece um conjunto de obrigações a cumprir pelos Estados-membros em matéria de simplificação administrativa que permita facilitar o acesso às atividades de serviços, através da simplificação dos procedimentos e formalidades envolvidos no acesso a uma atividade de serviços e ao seu exercício. Estas disposições dizem respeito, nomeadamente, ao estabelecimento de “balcões õnicos” (portais da administração põblica em linha para as empresas), ao direito à informação, aos procedimentos por via eletrónica e ao regime de autorização de acesso a uma atividade de serviços e ao seu exercício.
No que respeita à liberdade de prestação de serviços, a Diretiva prevê que os Estados-membros devem assegurar o livre acesso e exercício da atividade no sector dos serviços no seu território e devem respeitar os 19 Informação detalhada sobre a Diretiva “Serviços” disponível no endereço http://ec.europa.eu/internal_market/services/servicesdir/index_fr.htm

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