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6 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 528/XII (3.ª) (PPD/PSD e CDS-PP) Alteração à Lei dos Baldios (altera a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, com redação da Lei n.º 89/97, de 30 de junho, que estabelece a lei dos baldios, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e efetua a nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro) Data de admissão: 12 de março de 2014 Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: António Almeida Santos (DAPLEN); Fernando Bento Ribeiro e Leonor Calvão Borges (DILP), Paula Granada (Biblioteca) e Joaquim Ruas (DAC)

Data: 27-03-14

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Vinte Deputados do PSD e do CDS-PP subscrevem esta iniciativa que visa alterar a Lei dos Baldios e, complementarmente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regulamento das Custas Processuais.
Sublinham os subscritores que a relação da sociedade com o território sofreu transformações profundas ao longo dos últimos 50 anos.
Refere-se que o sustento das comunidades rurais já não assume os contornos prioritários da relação com o baldio, embora se reconheça que continua a ser a fonte principal de rendimento de muitas famílias.
Os signatários reconhecem que os baldios continuam a representar um enorme potencial para as populações locais, no entanto, afirmam que na generalidade das situações deixaram de ser aproveitados e geridos de modo a produzir os benefícios desejados, justificando deste modo os subscritores a necessidade de se proceder a alterações no quadro legal.
Releva-se a importância de garantir que as receitas obtidas com a exploração dos recursos dos baldios revertam exclusivamente em proveito destes e dos respetivos compartes.
Para a concretização dos objetivos atrás referidos, diz-se ser necessário um processo mais estável e transparente quanto à forma de eleição dos órgãos das comunidades locais, devendo-se clarificar a exigência de apresentação de contas públicas anuais e definir claramente a sua forma de fiscalização.
Visam-se também alterações de cariz funcional, colmatando lacunas e solucionando conflitos no âmbito da gestão territorial dos baldios, procurando-se um equilíbrio entre a boa gestão e a criação de riqueza, tornando as zonas rurais capazes de fixar as populações, cuidando-se assim as vertentes económica, ambiental e cultural.


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