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71 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1006/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUSPENDA O PROCESSO DE EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE ODIVELAS

No âmbito da reestruturação dos estabelecimentos militares de ensino, o Governo decidiu extinguir o Instituto de Odivelas. Nessa decisão, não levou em consideração a opinião manifestada pelas atuais alunas e respetivas famílias nem a de diversas instituições, como a associação de antigas alunas, que têm vindo a pronunciar-se contra tal decisão.
Por outro lado, o Governo também não considerou a posição unânime manifestada pelos órgãos autárquicos do município de Odivelas, no sentido da manutenção da escola, tendo em conta não apenas a sua importância histórica (trata-se de uma instituição mais que centenária com instalações que constituem um importante complexo monumental) mas também a sua importância para a própria cidade em que insere.
Nenhuma destas posições foi considerada e iniciou-se um processo de transição, que passou pela integração de alunas em instalações separadas no Colégio Militar, e que tem vindo a causar grande perturbação em ambas as escolas. O processo de integração não está, manifestamente, a correr bem.
Por Despacho de janeiro de 2014, o Ministro da Defesa Nacional reiterou a decisão de encerrar o Instituto de Odivelas no próximo ano letivo, e para esse efeito, determinou que em 2014/2014, essa escola não terá alunas do 2.º ciclo, não haverá admissões do 3.º ciclo, sendo apenas garantida a conclusão do ciclo às atuais alunas do 9.º e do 12.º anos: As alunas, em regime de internato, que transitam para o Colégio Militar, continuarão a pernoitar no Instituto de Odivelas por não disporem de instalações naquele Colégio.
A decisão tomada pelo Governo em 2013 de extinguir o Instituto de Odivelas carece de ser repensada em diálogo. Para esse efeito, considera o Grupo Parlamentar do PCP que o processo de extinção em curso deve ser suspenso, para que se abra um processo de debate participado sobre o futuro daquela instituição de ensino centenária, sem perturbar o percurso escolar das jovens que o frequentam e que devem ver reconhecido o seu direito a concluir os estudos sem perturbações provocadas por um precipitado processo de extinção do Instituto.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Suspenda o processo de extinção do Instituto de Odivelas.
2. Garanta o retorno das alunas colocadas no Colégio Militar às instalações do Instituto de Odivelas. 3. Garanta a possibilidade de novas inscrições no Instituto de Odivelas, para o ano letivo de 2014/2015, em todos os anos de escolaridade.
4. Promova um processo de reflexão sobre a reestruturação dos estabelecimentos militares de ensino que equacione, com a participação dos interessados, os termos da futura relação entre o Instituto de Odivelas e o Colégio Militar.

Assembleia da república, 10 de abril de 2014 Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Rita Rato — David Costa — Bruno Dias — Carla Cruz — João Ramos — Miguel Tiago — Paulo Sá — Paula Baptista.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1007/XII (3.ª) PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO NACIONAL AO TRATADO ORÇAMENTAL

O “Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária”, conhecido por “Tratado Orçamental” ou “Pacto Orçamental”, de 02/03/2012, foi assinado por 25 Estados-membros da União Europeia, a saber: Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Holanda, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Portugal. Portugal foi o primeiro país a aprovar este Tratado com os votos de

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