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5 | II Série A - Número: 096 | 11 de Abril de 2014

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 9 de abril de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Pedro Pimpão — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com os votos dos Deputados do PSD, PS, CDS-PP e PCP, registando-se a ausência do BE e do PEV.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 526/XII (3.ª) (BE) Elimina a exigência de realização de exames a disciplinas a que os alunos do ensino profissional são impedidos de se inscrever, repondo os critérios do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março.
Data de admissão: 05 de março de 2014 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN) e Maria Teresa Paulo (DILP).

Data: 2014.03.25

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 526/XII (3.ª), da iniciativa do BE, tem por objeto a alteração do regime de exames do ensino secundário dos alunos do ensino profissional que pretendam prosseguir estudos no ensino superior.
Na exposição de motivos o BE defende que se verifica uma discriminação dos alunos do ensino profissional em relação aos dos cursos científico-humanísticos, no que respeita ao acesso ao ensino superior, já que têm de fazer exames de disciplinas que não lhe são ministradas no curso (Matemática A, História A ou Desenho A) e alegam ainda que “os cursos de ensino superior para os quais os alunos do ensino profissional se dirigem não fazem as mesmas exigências curriculares”, pelo que são “exames desnecessários para a progressão na carreira acadçmica”.


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