O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

72 | II Série A - Número: 096 | 11 de Abril de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1008/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA REGENERAÇÃO DE ESTRUTURAS TÍPICAS URBANAS EM CONDIÇÕES DE PRECARIEDADE HABITACIONAL

Exposição de motivos

O desenvolvimento das cidades e dos centros urbanos tem de passar forçosamente por um planeamento urbano eficaz e pela reconversão das zonas urbanas degradadas, incluindo a reabilitação do edificado e do espaço publico.
Em Portugal permanecem, ainda que localizadas, áreas urbanas carenciadas com situações de precariedade, as quais importa resolver, garantido as necessárias condições de habitabilidade e de desenvolvimento urbano.
A este nível, existem estruturas urbanas em situação de degradação que não oferecem padrões de habitabilidade aceitáveis.
Existem, ainda outras estruturas cuja localização coloca em risco a segurança de pessoas e bens, face às novas ocorrências extremas resultantes das alterações climáticas.
A opção pela regeneração, tem por fim, nomeadamente, qualificar o património, requalificar o espaço público, induzir investimento privado, tornar os territórios mais atrativos para o investimento e o turismo e, bem assim, harmonizar o espaço urbano e combater a desertificação.
Não obstante, verdade é que as áreas referidas supra constituem normalmente aglomerados habitacionais de reduzida dimensão e difícil acesso, sem condições suficientes de dignidade para as famílias que neles vivem, embora encerrem vivências que importa preservar.
São disso exemplo as ilhas existentes em alguns municípios da Área Metropolitana do Porto, os Pátios e vilas operárias em Lisboa, urbanizações inacabadas que foram ocupadas, parques de campismo que se transformaram em primeira habitação e alguns bairros clandestinos.
Os Municípios têm tido um esforço significativo nas alterações urbanísticas e de planeamento, reduzindo e eliminando as situações de precariedade existentes. Os programas de apoio a reconversões urbanas e à habitação social têm originado também significativas melhorias da qualidade de vida dos cidadãos.
Contudo, a verdadeira regeneração urbana só estará concluída quando conviverem em harmonia espaços, infraestrutura e pessoas, nestas obrigatoriamente se incluindo as que já ocupavam as zonas mais degradadas das cidades e vilas.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que: Garanta as medidas necessárias, nomeadamente financeiras, destinadas a incentivar a regeneração urbana, contribuindo ainda para eliminar as áreas degradadas e reduzir de forma significativa situações de precariedade habitacional, garantindo assim o correto desenvolvimento urbano.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2014.
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Emília Santos (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Otília Ferreira Gomes (CDS-PP) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — António Prôa (PSD) — Margarida Almeida (PSD).

———

Páginas Relacionadas