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48 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2014

Pelo Sr. Deputado Valter Ribeiro (PSD) foi afirmado que o seu grupo parlamentar também iria acompanhar o projeto de resolução em apreciação, tendo informado que receberam a ANAGREI e têm acompanhado este processo. Atendendo à especificidade do setor em causa, entende necessário haver uma regulamentação própria, até porque o setor tem um número reduzido de empresas. O facto de a emissão de licenças demorar cerca de 3 meses não se compadece com as necessidades do setor, que perde muitas vezes negócios para concorrentes espanhóis, que têm licenças de duração anual, tendo defendido uniformização entre a legislação dos dois países. No que toca ao IVA, não entende qual seria a diferença entre o transporte de mercadorias e o de um equipamento que vai prestar serviços. Concluiu afirmando que tinha conhecimento que o próprio Governo estava sensível a estas questões.
Finalmente, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) referiu que a pergunta que o seu grupo parlamentar fez ao Governo não teve ainda resposta. Lembrou que estas matérias já tinham sido objeto de discussão e estavam em causa questões legislativas que não tinham grande razão para não serem resolvidas, porque se tratava de desburocratização e agilização de processos, não estando em causa questões financeiras ou orçamentais. Concluiu afirmando que o seu grupo parlamentar acompanhava no essencial a iniciativa em apreço.

4. O Projeto de Resolução n.º 953/XII (3.ª) – (PCP) foi objeto de discussão na Comissão e Economia e Obras Públicas, em reunião de 09 de abril de 2014.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 16 de abril de 2014.
O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1012/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO SEJA GARANTIDA, SEM MODIFICAÇÃO OU ALARGAMENTO, A PROTEÇÃO DA DESIGNAÇÃO VINHO VERDE ALVARINHO SOMENTE PARA OS VINHOS BRANCOS DA CASTA ALVARINHO PRODUZIDOS NA SUB-REGIÃO DE MONÇÃO E MELGAÇO E MANTIDA INALTERÁVEL A EXCLUSIVIDADE DO USO DA MENÇÃO “CASTA ALVARINHO” NA ROTULAGEM DOS PRODUTOS VITIVINÍCOLAS DESTA SUB-REGIÃO

A Região Demarcada dos Vinhos Verdes, criada em 1908, abrange todo o noroeste do país na área geográfica denominada Entre Douro e Minho, ocupando uma área de cerca de 21.000 ha de território.
Por razões de ordem cultural, climatérica, tipos de vinhas, diversidade de castas, encepamentos e modos de condução e tratamento, a Região Demarcada dos Vinhos Verdes encontra-se atualmente dividida em nove sub-regiões.
Uma dessas sub-regiões é a sub-região de Monção e Melgaço assim designada nos termos da Portaria 668/2010, de 11 de agosto, à qual é reconhecido o uso exclusivo da designação “Vinho Verde Alvarinho“ de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma legal.
Esta sub-região abrange a totalidade dos territórios dos concelhos de Monção e Melgaço, tem cerca de 1 500 ha de vinha que produzem uvas da casta Alvarinho utilizadas para fazer perto de seis milhões de litros deste vinho branco com características muito específicas e excelência na sua qualidade.
Nesta produção estão envolvidos cerca de 1800 produtores de uva, para os quais a manutenção desta exclusividade da produção e vinificação das uvas desta casta é vital para dar viabilidade às suas explorações e sustentabilidade à sua atividade económica.

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