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27 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

«Artigo 16.º [...]

1 – O requerido pode apresentar oposição ao procedimento extrajudicial pré-executivo, com base em nos fundamentos idênticos aos previstos no Código de Processo Civil para a oposição à execução, de acordo com o título executivo em causa.
[… ].
Artigo 30.º [… ]

1 – Todos os intervenientes no procedimento extrajudicial pré-executivo encontram-se abrangidos pelas obrigações previstas na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, nomeadamente: a) O dever de respeitar a finalidade da consulta, limitando o acesso ao estritamente necessário e não utilizando a informação para fim diferente do permitido; b) O dever de não transmitir a informação a terceiros.

2 – O incumprimento das obrigações relativas à proteção de dados, no âmbito do procedimento extrajudicial pré-executivo, é punível criminalmente, nos termos dos artigos 43.º a 49.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, sem prejuízo das demais disposições sancionatórias aplicáveis.»

Palácio de São Bento, 15 de abril de 2014.
As Deputados e os Deputados do PS.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1013/XII (3.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República relativamente à sua deslocação, em Visita de Estado, à República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, entre os dias 11 a 19 de maio, a convite do Presidente Xi Jinping, dá de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2014.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da CNECP, de 22/04/2014, por unanimidade, com os votos favoráveis dos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP.

———

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