O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014

Bernardo, no Concelho de Aveiro desde 1995, trabalha em condições deploráveis. A funcionar nas traseiras do antigo Centro de Saõde Mental de Aveiro, edifício está entregue ao abandono e sendo hoje um “albergue” para as pessoas em situação de sem-abrigo.
Simultaneamente abrem clínicas privadas todos os dias em tão grande número que é difícil se não impossível enumerá-las. Muitas destas clínicas surgem da espontaneidade de alguns profissionais do sector que tentam preencher o vazio criado pela oferta pública, mas não estão em condições de prestar um serviço de qualidade por lhe faltar a integração dos cuidados numa rede de serviços, uma das grandes mais-valias de um sistema de saúde público. O que acaba por suceder é que se algum dos utentes destas unidades de saúde privada necessita de cuidados diferenciados, escreve-se uma carta ao hospital público e envia-se o doente.
Fica assim o estado lesado por comparticipar a observação do mesmo doente duas vezes, sendo que a unidade privada gasta apenas o dinheiro do papel da carta.
Estas micro clínicas estão contudo condenadas ao insucesso quando o grande capital ocupar o espaço deixado vago pelo estado: fala-se do grupo Melo, do Banco Espírito Santo, entre outros que são já detentores de unidades de saúde no distrito.
Ainda no que respeita à deterioração da rede hospitalar do distrito e talvez ainda com mais impacto na saúde das populações do que a concentração de serviços, surge agora o caderno de encargos para o concurso público para a celebração de contratos com médicos.
A contratação de médicos através de empresas prestadoras de serviços que podem concorrer mesmo sem possuírem um único médico nos seus quadros. O primeiro critério para a adjudicação dos serviços é o do preço/hora mais baixo, não havendo qualquer relevância para os currículos dos reais prestadores de serviços, os médicos. Os contratos laborais com estas empresas são completamente desregulados. Quer isto dizer que um doente com uma doença crónica como a Artrite Reumatóide ou a Esquizofrenia deixa de ter um médico fixo que o segue e tem de se sujeitar a ser visto pelo médico que a empresa prestadora de serviços designe naquele dia para observar o doente.
Estas medidas estão a merecer o mais forte repúdio dos sindicatos médicos e da Ordem dos Médicos.

II Norte do distrito de Aveiro

O Hospital de Espinho foi integrado em 2009 no Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho tendo encerrado o serviço de urgência. Este centro hospitalar, através da sua rede de referenciação cobre um universo de 700 mil habitantes, sendo por isso frequente a sobrelotação da urgência, com tempos de espera de 6h. O Hospital de Espinho ficou reduzido a uma unidade de convalescença e uma unidade de cirurgia de ambulatório.
Simultaneamente, nos últimos 10 anos abriram em Espinho cerca de 18 clínicas privadas, abrangendo policlínicas, análises clínicas, radiologia, etc. Dada a proximidade de Espinho a Gaia, muita população recorre também ao Hospital da Arrábida (do grupo Melo) que tem convenção com a ADSE. Existe também uma clínica obstétrica e ginecológica em Espinho desde 1999 que serve como maternidade privada propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Espinho.
A portaria 82/14, publicada a 10 de Abril de 2014 vem categorizar os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em grupos de I a IV, hierarquizando as unidades de acordo com a natureza das suas responsabilidades e as valências exercidas. Em que o Ministério da Saúde propõe, o fim da cirurgia cardiotorácica no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho. Esta portaria classifica assim, o Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho (CHVNG/E) como uma unidade de tipologia II, quando antes este estabelecimento estava classificado como III.
Na Feira existe agora o Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga que engloba o Hospital de S. Sebastião, o Hospital de S. João da Madeira e o Hospital S. Miguel de Oliveira de Azeméis. Este centro Hospitalar cobre um universo de 340 mil habitantes, quando foi projetado inicialmente para 120 mil. Abrange a população de Santa Maria da Feira, Arouca, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra, Ovar e algumas freguesias de Castelo de Paiva.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 PROPOSTA N.º 204/XII (3.ª) (APROVA O PRO
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 N.os 10 e 11 Na redação da PPL n.º 204/X
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 Na redação da PPL n.º 204/XII – prejudic
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 N.os 2 e 3 Na redação da PPL n.º 204/XII
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014  Artigo 16.º (Oposição do requerido) N.
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014  Artigo 22.º (Registo dos atos) Na reda
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014  Artigo 30.º (Proteção de dados pessoai
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 Texto Final Artigo 1.º Objeto <
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 d) Expõe sucintamente os factos que fun
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 de pagamento, sob pena de o requeriment
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 Nacional de Proteção de Dados, nos term
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 Artigo 11.º Manifestação de vontade do
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 documentos que a instruem; c) Informa o
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 2 - Nos casos em que o requerido proced
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 Artigo 18.º Convolação do procedimento
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 realização das consultas e elaboração d
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 exclusivamente através do SISAAE, nos t
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 de incobrabilidade da dívida a emitir p
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 aos deveres de sigilo e confidencialida
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 de faturação disponibilizada ou protoco
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 5 – Quando se verifique que o agente de
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 Artigo 10.º [»] 1 – [...]. 2 –
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 5 – [...]. 6 – [...]. Artigo 2
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 efeitos previstos no n.º 4, ou para rea
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 2 – (...). 3 – (...). 4 – Quando
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014 Propostas de alteração apresentadas pel
Pág.Página 27