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35 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014

tráfego interurbano. A anunciada – e sempre adiada – requalificação desta estrada nacional, quando concretizada, poderá contribuir para a diminuição da sinistralidade nesta via, mas não a tornará num eixo interurbano alternativo à Via do Infante.
De resto, nem tão pouco há alternativas às autoestradas A23, A24 e A25. No essencial as estradas nacionais N-16, N-2, N-18 e N-17 não constituem alternativa, tendo em conta a sua desadequação como vias inter-regionais, o seu elevado estado de degradação e uma parte significativa do percurso que atravessa diversas localidades. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase intransitáveis. O trajeto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a N-118, o IP2 e a N-18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2:10h. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23 representa um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.
A distância entre Viseu e Chaves pela A24 é de pouco mais de 150 quilómetros e demora aproximadamente 1:45h, enquanto o mesmo trajeto pela N-2 tem a distância 170 quilómetros, e uma duração de mais de três horas e meia. Pela A25 de Aveiro a Vilar Formoso, são 190 quilómetros, num percurso que não chega a duas horas. Na ligação entre estas duas localidades sem utilizar a A24, pela N-17 e pela N-16, a distância é de 234 quilómetros, e demora mais de quatro horas.
Para além de gravemente lesiva para a vida das populações e das empresas destas regiões, esta decisão do PS, PSD e CDS foi ainda de uma inqualificável irresponsabilidade política. Importa aqui relembrar algumas das afirmações constantes do Relatório n.º 15/2012 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas, na sequência da auditoria sobre as PPP rodoviárias: «No âmbito do processo de negociação dos contratos SCUT [para a introdução de portagens], verificou-se que o Estado não efetuou a avaliação do conjunto dos custos associados à renegociação dos contratos, cujos efeitos contribuem para uma redução substancial dos benefícios líquidos que lhe são atribuídos. Esses custos são: – Custo das externalidades ambientais, resultante do desvio de tráfego para as estradas secundárias; – Custo do aumento da sinistralidade; – Custo dos impactos económicos e sociais da região afetada; – Aumento do custo de manutenção e conservação das vias secundárias para a Estradas de Portugal e para os municípios afetados com a transferência de tráfego para aquelas vias. (») «Estas negociações permitiram, ainda, às concessionárias uma nova oportunidade de negócio, o da prestação dos serviços de cobrança de portagens e a resolução de diversos processos de reequilíbrio financeiro que se encontravam pendentes. (») «A necessidade de introduzir portagens naquelas concessões, tendo em vista a mitigação dos impactos financeiros, em termos orçamentais, causados pelos compromissos assumidos nas concessões SCUT, veio colocar o Estado numa posição negocial mais fragilizada que foi, naturalmente, aproveitada, quer pelas concessionárias, quer pelas entidades bancárias. (»)»

Daqui se pode legitimamente concluir que a imposição de portagens nas SCUT foi uma medida terrível para as populações – mas um negócio excelente para as concessionárias.
Sob o argumento da consolidação orçamental o Governo não só garantiu substanciais rendas para os grupos económicos e financeiros, através da portagem paga pelos utilizadores e pelas transferências da EP/Estradas de Portugal, como ainda ofereceu a esses mesmos grupos uma inestimável vantagem negocial, ao desencadear novos processos de revisão de contratos a pretexto da introdução de portagens.
Na perspetiva dos governantes, a indignação e o protesto das populações perante a profunda iniquidade desta medida seriam eventualmente atenuados com o anunciado sistema de descontos e isenções nas portagens. Mas se por um lado este processo encerrava em si mesmo ainda outras injustiças e arbitrariedades – com destaque para a exclusão de concelhos próximos, “justificada” pelo “critçrio” da NUT a que pertenciam –

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