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Quarta-feira, 23 de abril de 2014 II Série-A — Número 101

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

SUMÁRIO Decreto n.o 222/XII: (a) Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
Projetos de lei [n.os 558 e 559/XII (3.ª)]: N.º 558/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, densificando o regime de empréstimos de manuais escolares e assegurando a sua articulação com regime de ação social escolar nos ensinos básico e secundário e com as competências das autarquias locais na matéria (PS).
N.º 559/XII (3.ª) — Estabelece o número mínimo e máximo de alunos por turma (PS).
Propostas de lei [n.os 218 e 219/XII (3.ª)]: N.º 218/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro.
N.º 219/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio.
Projetos de resolução [n.os 995 e 1017/XII (3.ª)]: N.º 995/XII (3.ª) (Recomenda ao Governo a implementação de um plano estratégico do centro hospitalar do Baixo Vouga, que assente numa lógica tripolar e de complementaridade entre as três unidades – Águeda, Aveiro e Estarreja): — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 1017/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que assegure a amarração a Portugal do cabo submarino de fibra ótica, que ligará o Brasil à Europa e promova as condições necessárias para o aproveitamento das potencialidades desta ligação (PS).
(a) É publicado em Suplemento.

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