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101 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

II

Outra realidade que faz despertar o País para situações graves é a existência de excessos e abusos a propósito de manifestações académicas, designadamente as chamadas praxes académicas. Tem, de resto, a comunicação social dado notícia e feito eco de situações que não podem deixar de merecer a nossa atenção e a adequada resposta política e legislativa.
Este tipo de problemas determinaram já os signatários a apresentar o Projeto de Resolução n.º 967/XII, que recomendava ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica, o qual viria a ser discutido em conjunto com o Projeto de Resolução n.º 929/XII, do Bloco de Esquerda, dando origem à Resolução da Assembleia da República n.º 24/2014, de 17 de Março, que precisamente recomenda ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica. Já nesse debate, contudo, os signatários assumiram a necessidade de ir mais longe no atual quadro legislativo.
O Parlamento aprovou em 2008, de resto, o relatório “As praxes acadçmicas em Portugal”, no qual se faz uma resenha histórica destes rituais e das várias formas e aplicações destas tradições no território nacional.
Não há, certamente, dúvidas de que se têm verificado, sob o pretexto da integração no meio estudantil e académico, fenómenos que vão desde a simples falta de bom senso e educação ao desrespeito pela urbanidade, pelas regras básicas da sociedade e, no limite, a práticas degradantes e atentatórias da dignidade humana. A propósito das praxes surgem, por vezes, manifestações em que os alunos mais velhos, valendo-se de uma pretensa superioridade decorrente do conhecimento do meio académico, ou de um suposto prestígio decorrente da experiência nesse meio, impõem aos alunos recém-chegados comportamentos e penalizações reprováveis.
É, por isso, fundamental para o CDS-PP que fique clara a separação entre aquilo que é a receção aos caloiros e a praxe – enquanto conjunto de manifestações tradicionais e rituais de integração de novos alunos, os caloiros –, de manifestações que, pelo seu carácter de humilhação ou degradante, devem ser combatidas e punidas.
É nesse sentido que os signatários propõem a criminalização de tais condutas, enquanto última e mais grave resposta da sociedade à gravidade de tais comportamentos e das respetivas consequências, para que todos possam ser responsabilizados. Confiamos que o Governo encontrará a resposta mais adequada a estas realidades, e produzirá, de forma integrada e que concite as várias áreas em relação nestas matérias, as soluções que melhor se adequem aos interesses em causa.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP recomendam ao Governo:

1.º Que avalie a realidade da violência escolar em Portugal, no sentido de procurar tornar mais efectivo o combate a essa realidade; 2.º Que agrave o regime sancionatório aplicável aos crimes cometidos em ambiente escolar e estudantil, ou nas suas imediações, envolvendo a comunidade escolar; 3.º Que crie um regime sancionatório aplicável sempre que alguém leve outrem, voluntária ou involuntária, a prática de atos humilhantes ou degradantes, a propósito de reuniões ou manifestações ligadas aos meios escolares ou socioeducativos.

Palácio de S. Bento, 24 de abril de 2014.
O Deputado do CDS-PP, Nuno Magalhães.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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