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13 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

PROJETO DE LEI N.º 564/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MOGOFORES, NO CONCELHO DE ANADIA, DISTRITO DE AVEIRO

I – Nota introdutória

Em 2013, no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a Freguesia de Mogofores foi extinta, conjuntamente com a Freguesia de Arcos, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Arcos e Mogofores.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico ou financeiro, antes constituindo uma redução e diminuição do poder local democrático e da democracia, se apresenta o projeto de lei de recuperação da Freguesia de Mogofores no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro.

II – Razões de ordem histórica

Mogofores teve Foral atribuído por D. Manuel I em novembro de 1514. Não foi possível saber a data da sua elevação a Freguesia, mas o seu ex-Presidente afirmou que, tem seguramente mais de 100 anos.
Após a integração na União de Freguesias (Arcos/Mogofores), a Sede da Junta de Freguesia passou a ser em Arcos, que dista cerca de cinco quilómetros das instalações da de Mogofores.
Falando com a população constata-se que os mais idosos sentem dificuldades em se deslocarem à nova Sede da Freguesia, por falta de acessibilidades, nomeadamente autocarros.
A nova Junta tem mantido aberta as instalações de Mogofores às segundas-feiras, da parte da tarde. Mas não há garantia que assim vá continuar.
A população está bastante recetiva a subscrever um abaixo-assinado a enviar aos Órgãos do Poder para que reconsiderem a reinstalação da sua Junta.
Em 2013 houve manifestação em caravana automóvel que percorreu as freguesias extintas com a participação de todas as forças políticas locais.
Finalmente, e em resumo, destaca-se o descontentamento da generalidade da população de Mogofores a esta medida de extinção de freguesias.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Mogofores no Concelho de Anadia.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada no concelho de Anadia a freguesia de Mogofores, com sede em Mogofores.

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