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14 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Mogofores até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Anadia nomeará com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a)Um representante da Assembleia Municipal de Anadia; b) Um representante da Câmara Municipal de Anadia; c) – Um representante da Assembleia de Freguesia das União de Freguesias de Arcos e Mogofores; d) – Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arcos e Mogofores; e) – Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Mogofores, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova Freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Arcos e Mogofores

É extinta a União das Freguesias de Arcos e Mogofores por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Mogofores em conformidade com a presente lei. Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Baptista — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes — João Ramos — Carla Cruz — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Bruno Dias.

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