O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

Na área da extinta Freguesia de Cortiçadas de Lavre existe todo um conjunto de equipamentos e serviços que lhe dão bastante autonomia e vida própria, bem como um Movimento Associativo com uma importante atividade cultural, social e desportiva apoiada pela Junta de Freguesia; De salientar a existência de Posto Médico, Escola de 1.º Ciclo e Jardim de Infância com cantina escolar, Posto de CTT, Sala de Leitura e Multimédia, Posto de Venda de Medicamentos, Campos de Futebol, Parque Infantil, Centro Cultural, Sanitários Públicos e Balneários; Cortiçadas de Lavre possui uma oferta económica diversificada uma vez que possui padarias, mercearias, cafés, residenciais, restaurantes, bombas de combustível, loja de móveis, cabeleireiros, ATM bem como outros serviços que a tornam uma Freguesia perfeitamente independente.
A forte atividade económica desta localidade faz-se notar, ainda, pela existência de duas fábricas de transformação de cortiça, onde são produzidas 80% das rolhas de champanhe a nível mundial, uma pecuária, culturas orizícolas muito intensas bem como outras culturas agrícolas, várias empresas e empresários com ligação à exploração da lenha, carvão e extração de cortiça, matéria-prima abundante na região e que aliás deu nome à própria Freguesia; O Movimento Associativo, apoiado desde sempre pela Junta de Freguesia, conta com a Associação de Jovens, de Pais, de Pensionistas Reformados e Idosos, com o Centro Cultural Recreativo e Desportivo, o Rancho Folclórico, Associação de Caçadores e uma Associação de Proteção Social A Junta de Freguesia sempre cumpriu as competências definidas pela Lei n.º 5-A/2002 e as assumidas pelo protocolo anual de descentralização de competências com a Câmara Municipal, desenvolveu, igualmente, iniciativas próprias que ultrapassam essas competências.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Cortiçadas de Lavre no Concelho de Montemor-o-Novo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montemor-o-Novo a Freguesia de Cortiçadas de Lavre, com sede em Cortiçadas do Lavre.
Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Cortiçadas de Lavre até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

Páginas Relacionadas
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014 PROJETO DE LEI N.º 565/XII (3.ª) CRIAÇÃ
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014 Entre finais do século XVI e meados do
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014 Artigo 1.º Criação É criada no Co
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014 Os Deputados do PCP, Paula Baptista — J
Pág.Página 18