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20 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Montemor-o-Novo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo; b) Um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Cortiçadas de Lavre, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre

É extinta a União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Cortiçadas de Lavre criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Baptista — Bruno Dias — Francisco Lopes — António Filipe — Miguel Tiago — David Costa — Paula Baptista — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá — Carla Cruz.

———

PROJETO DE LEI N.º 567/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LAVRE, NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO, DISTRITO DE ÉVORA

Exposição de motivos

A região de Lavre é ocupada desde os primórdios da Humanidade. No território de Lavre têm-se registado numerosos achados arqueológicos representativos do Paleolítico Inferior e Superior (líticos encontrados nas margens da Ribeira de Lavre), Neolítico e Calcolítico.
O Casal das Antas, pertencente ao território de Lavre, atesta a importância da cultura megalítica da região, com a existência de três antelas in situ e a localização de duas outras já foram do contexto arqueológico original. Casal das Antas remete também para um passado romano, uma vez que o topónimo Casal aparece

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