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49 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

A promoção da vila do Montijo, desta feita à condição de cidade, viria a acontecer no ano de 1985 e a sua primitiva função de ponto de passagem, entre Lisboa e o sul, retomada, em 1998, com a inauguração da Ponte Vasco da Gama num traçado semelhante ao dos projetos de Miguel Pais, de 1876, e do Ministério de Duarte Pacheco, de 1934.
Em alusão à data do foral concedido a Aldeia Galega do Ribatejo, em 1514, a Junta de Freguesia do Montijo decidiu, em 1999, fazer do dia 15 de Setembro, o Dia da Freguesia, e distinguir com o trofçu “Barca de Aldeia Galega” as pessoas e instituições cujas atividades, no ano transato, mais contribuíram para a comunidade.
A sede da Junta de Freguesia está instalada na Quinta do Páteo d’Água, recuperada e inaugurada em 14 de Agosto de 2009 o dia da cidade.
Presentemente a cidade detém um excelente parque escolar, do pré-escolar ao 12.º ano, vários equipamentos desportivos, culturais e sociais, de saúde e segurança, espaços verdes e de lazer, boas acessibilidades quer territoriais quer via fluvial através do Cais do Seixalinho, um património público edificado recuperado, um movimento associativo participativo e solidário, tendo como correspondência uma cidade saudável e sustentável.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Montijo no Concelho do Montijo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montijo a Freguesia do Montijo, com sede na Montijo.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Montijo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Montijo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Montijo;

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