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Quinta-feira, 24 de abril de 2014 II Série-A — Número 102

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 560 a 590/XII (3.ª)]: N.º 560/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Albernoa, no concelho de Beja, distrito de Beja (PCP).
N.º 561/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Trindade, no concelho de Beja, distrito de Beja (PCP).
N.º 562/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Arcos, no concelho de Anadia, distrito de Aveiro (PCP).
N.º 563/XII (3.ª) — Criação da freguesia da Glória, no concelho de Aveiro, distrito de Aveiro (PCP).
N.º 564/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Mogofores, no concelho de Anadia, distrito de Aveiro (PCP).
N.º 565/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Vera Cruz, no concelho de Aveiro, distrito de Aveiro (PCP).
N.º 566/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Cortiçadas de Lavre, no concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora (PCP).
N.º 567/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Lavre, no concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora (PCP).
N.º 568/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora (PCP).
N.º 569/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Nossa Senhora da Vila, no concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora (PCP).
N.º 570/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Silveiras, no concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora (PCP).
N.º 571/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Baixa da Banheira, no concelho da Moita, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 572/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Gaio-Rosário, no concelho da Moita, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 573/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Sarilhos Pequenos, no concelho da Moita, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 574/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Vale da Amoreira, no concelho da Moita, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 575/XII (3.ª) — Criação da freguesia do Afonsoeiro, no concelho do Montijo, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 576/XII (3.ª) — Criação da freguesia do Alto Estanqueiro - Jardia, no concelho do Montijo, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 577/XII (3.ª) — Criação da freguesia da Atalaia, no concelho do Montijo, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 578/XII (3.ª) — Criação da freguesia do Montijo, no concelho do Montijo, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 579/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Pegões, no concelho do Montijo, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 580/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Santo Isidro de Pegões, no concelho do Montijo, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 581/XII (3.ª) — Criação da freguesia da Arrentela, no concelho do Seixal, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 582/XII (3.ª) — Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, concelho do Seixal, distrito de Setúbal (PCP).
N.º 583/XII (3.ª) — Criação da freguesia do Seixal, concelho de Seixal, distrito de Setúbal (PCP).

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N.º 584/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Campo, concelho de Valongo, distrito do Porto (PCP).
N.º 585/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Sobrado, concelho de Valongo, distrito do Porto (PCP).
N.º 586/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Caneças, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa (PCP).
N.º 587/XII (3.ª) — Criação da freguesia da Ramada, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa (PCP).
N.º 588/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Alhandra, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa (PCP).
N.º 589/XII (3.ª) — Criação da freguesia de Calhandriz, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa (PCP).
N.º 590/XII (3.ª) — Criação da freguesia de São João dos Montes, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa (PCP).
N.º 591/XII (3.ª) — Libertar o País da austeridade permanente, em defesa do estado social, dos salários e das pensões oitava alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental (BE).
Projeto de resolução n.º 1018/XII (3.ª): Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de combate a todas as formas de violência escolar (CDS-PP).

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PROJETO DE LEI N.º 560/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALBERNOA, NO CONCELHO DE BEJA, DISTRITO DE BEJA

I – Nota introdutória

Em 2013, no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a freguesia de Albernoa foi extinta, conjuntamente com a Freguesia de Trindade, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Albernoa e Trindade.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico ou financeiro, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e da democracia, se apresenta o Projeto de Lei de recuperação da Freguesia de Albernoa no Concelho e Distrito de Beja.

II – Razões de ordem histórica

Albernoa é uma Freguesia rural do Concelho de Beja, situando-se a 20 Km da sede do Concelho, com 110, 36 km2 de área e 758 habitantes, de acordo com os Censos 2011, o que corresponde a uma densidade populacional de 6,9 hab/km².
Albernoa é um nome de origem árabe, que segundo Pinho Leal provém de barrelnaua – “campo do caroço”, facto que serve de base á existência deste local aquando da reconquista cristã, já no sçculo XIII e durante o reinado de D. Sancho II.
A população recebeu também o nome de aldeia de Aldeia Velha, num processo assim descrito por A. A.
Almeida Fernandes na “Grande Enciclopçdia Portuguesa e Brasileira”: “O designativo de “aldeia” dado propriamente a Albernoa reflete o antigo sentido do vocábulo “aldeia” (origem arábica), territorial-agrário, sucedàneo, ao norte, do arcaico “villa” depois dos meados do sçculo XIII, e está de acordo com o sentido, também territorial ou geográfico em parte, do étimo arábico. Daí que os repovoadores portugueses chamassem ao nõcleo de povoamento anterior achado “aldeia velha”, principiando um novo povoamento, tambçm chamado «aldeia«”.
Quanto à instituição eclesiástica de Albernoa, parece que sua história inicia-se apenas depois do século XIV, data da ereção paroquial. Terá sido integrada, logo no início, no Município de Beja. Anos depois, no entanto, era Albernoa um curato da apresentação da Sé de Évora. A importância da localidade aqui residentes ia aumentando., a nível administrativo e mesmo religioso, aumentou à medida que o número de pessoas.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica e atividade industrial e comercial

A partir de 1860, o número de habitantes de Albernoa mais que dobrou, num fenómeno que continuou com as mesmas características até aos anos 50 deste século. Nessa altura, viviam nesta povoação cerca de 2.200 habitantes. Dedicavam-se sobretudo à agricultura, embora o comércio tenha tido também um peso considerável na sua economia.
Esta freguesia teve o seu máximo populacional em 1940 com 3.252 habitantes; no início do século a população era de 1.195 habitantes, e, à semelhança da maioria das freguesias rurais do interior, tem vindo, desde então, a sofrer uma diminuição populacional.
A agudizar esta situação demográfica, a estrutura etária da população, onde a freguesia conta com uma população maioritariamente envelhecida, não havendo substituição de gerações, uma vez que a maioria da população ronda a faixa etária superior aos 60 anos.
A agricultura tem ainda um peso muito significativo no tecido económico local, sendo que o comércio praticamente desapareceu nesta localidade; de salientar que as atividades desenvolvidas pelas duas IPSS´s existentes na Freguesia, ao nível do apoio social, nas vertentes de lar e de apoio domiciliário, contribuem igualmente para a manutenção de emprego. Ao nível do turismo, verifica-se a existência de duas unidades de

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turismo rural, que dão também o seu contributo, quer em termos de empregabilidade, quer ao nível da promoção da Freguesia.

IV – Equipamentos coletivos

Ao nível de equipamentos, Albernoa está dotada de: – Junta de Freguesia; – Escola Básica de 1.º ciclo; – Posto de Saúde, nas instalações da Junta de Freguesia, com a existência de cuidados primários de saúde a prestar à população, onde o médico de família se desloca à Freguesia duas vezes por semana, e os cuidados de enfermagem são prestados, quer no posto, quer em domicílio, três vezes por semana; – Biblioteca, a funcionar nas instalações da Junta de Freguesia; – Posto dos CTT, a funcionar nas instalações da Junta de Freguesia; – Jardim Público; – Dois Parques infantis, um dos quais no recinto da Escola; – Parque de Feiras, onde se realizam todo o tipo de iniciativas; – Igreja Paroquial; – Cemitério; – Dois Centros de Convívio; – Polidesportivo, no recinto da Escola; – Campo de futebol, iluminado e com balneários.

Para além destes equipamentos, existia ainda em Albernoa um posto da GNR, que, em 1997, a pretexto da ocorrência de umas cheias, foi desativado.

V – Transportes públicos

Para além de ser a freguesia mais distante da sede do Concelho, Albernoa, localizando-se junto ao IP2, que neste momento se encontra em avançado estado de degradação, devido à paragem das obras que tiveram início há mais de 3 anos e que se encontram paradas, local de passagem de muitos viajantes no sentido Lisboa – Algarve e o inverso, conta simplesmente com uma rede viária, com a existência de cinco horários diários, em período escolar, e quatro horários diários fora do período escolar. Aos fins de semana a ligação da Freguesia a qualquer local é somente assegurada por um serviço público de táxis coletivos.
No que respeita aos sistemas de comunicação e informação, Albernoa dispõe de uma rede razoável de televisão, telefone fixo e internet por cabo, o mesmo não acontece com a rede móvel que apresenta sinais de rede insuficiente, tornando-se complicado obter sinal e por consequência utilizar telemóvel.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Albernoa no Concelho de Beja.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Beja a Freguesia de Albernoa, com sede em Albernoa.

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Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Albernoa até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Beja com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Beja; b) Um representante da Câmara Municipal de Beja; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Albernoa e Trindade; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Albernoa e Trindade; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Albernoa, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Albernoa e Trindade

É extinta a União das Freguesias de Albernoa e Trindade por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Albernoa em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Rita Rato — Paula Baptista — David Costa — Paulo Sá — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 561/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE TRINDADE, NO CONCELHO DE BEJA, DISTRITO DE BEJA

I – Nota Introdutória

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias” extinguiu a freguesia de Trindade no Concelho de Beja e integrou o seu território na nova freguesia criada e denominada União das Freguesias de Albernoa e Trindade. Esta extinção foi feita contra a vontade, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da Assembleia Municipal, chamada a pronunciar-se mas condicionada na sua pronúncia.
O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-se em 2011 com o “Documento Verde da Reforma da Administração Local” e anunciava-se como um processo que se pretendia participado. Indo de encontro a esse desafio a Junta e Assembleia de Freguesia apresentaram ao ministério responsável pelo processo, um conjunto, de considerações e propostas no âmbito do referido documento.
Considerações e propostas que nunca obtiveram qualquer resposta por parte do Governo.
Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo político de ataque à democracia e ao direito das populações a serem servidas e representadas por um poder político e público de proximidade. As autarquias locais são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a sua verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões exíguas as querem confinar.
Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente eleitos e mascarado de processo participativo que nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegal, ilegítimo e injusto.
Por estas razões é da mais elementar justiças e apresenta a recuperação da Freguesia de Trindade no Concelho de Beja e Distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de lei.

II – Razões de Ordem histórica

Trindade é uma Freguesia rural do Concelho de Beja, localiza-se na margem esquerda da Ribeira de Terges e dista da sede do Concelho aproximadamente 14 Km; tem uma área de 99,03 km² e 274 habitantes (2011), sendo que a densidade populacional é de 2,8 hab/km². Para além da sede de freguesia, existe outro aglomerado urbano que é o Cantinho da Ribeira.
A freguesia teve o seu máximo populacional em 1940 com 2710 habitantes e, desde então, tem vindo a sofrer um decréscimo constante. A maioria da população é extremamente envelhecida.
As origens históricas da Trindade são desconhecidas, contudo, existe informação que reporta a sua existência no século XVI, onde em 1534 recebeu visitação eclesiástica de D. Afonso, cardeal-infante e bispo de Évora. Pinho Leal refere que Trindade foi curato da apresentação do arcebispo de Évora e a mitra apresentava o cura, o qual tinha de rendimento anual 180 alqueires de trigo e 30 de cevada. Pertenceu ao padroado real e, no ano de 1758, viviam na freguesia 330 pessoas de crisma, distribuídas por 90 vizinhos, situando-se, na sua maioria, no campo, e apenas 10, junto da igreja, que ficava num discreto cabeço natural, o qual mais tarde viria a ser integrado no casario da freguesia. A igreja paroquial da Santíssima Trindade sofreu na década de 1960 uma profunda obra de restauração mantendo-se com as suas características até aos dias de hoje, tendo uma importância considerável ao nível histórico e patrimonial. A ocidente da freguesia, existia e existe, o Monte da Chaminé, uma residência rural, particularmente valorizada pela Capela de Nossa Senhora da Conceição, estilo neogótico, edificada na década de 1940.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica e atividade industrial e comercial

A partir de 1860, o número de habitantes de Trindade mais que dobrou, num fenómeno que continuou com as mesmas características até aos anos 50 do século passado. Nessa altura a povoação dedicava-se sobretudo à agricultura, embora o comércio tenha tido também um peso considerável na sua economia.

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Esta freguesia teve o seu máximo populacional em 1940 e, à semelhança da maioria das freguesias rurais do interior, tem vindo, desde então, a sofrer uma diminuição populacional.
A agudizar esta situação demográfica, a estrutura etária da população, onde a freguesia conta com uma população maioritariamente envelhecida, não havendo substituição de gerações, uma vez que a maioria da população ronda a faixa etária superior aos 60 anos.
A agricultura tem ainda um peso muito significativo no tecido económico local, sendo que o comércio praticamente desapareceu nesta localidade.

IV – Equipamentos coletivos

Ao nível de equipamentos, Trindade está dotada de: – Junta de Freguesia; – Posto de Saúde, com a existência de cuidados primários de saúde a prestar à população, onde o médico de família se desloca à Freguesia uma vez por semana, e os cuidados de enfermagem são prestados, quer no posto, quer em domicílio, também uma vez por semana, ou quando solicitados, pelos utentes, este serviço; – Posto dos CTT, a funcionar nas instalações da Junta de Freguesia; – Igreja Paroquial; – Cemitério; – Casa Mortuária; – Campo de futebol, iluminado e com balneários.

Em 2007, para além da falta de serviços, verificou-se o encerramento da Escola Básico 1.º ciclo, contribuindo ainda mais para o isolamento e envelhecimento da freguesia.
A freguesia da Trindade localizando-se também junto ao IP2, que neste momento se encontra em avançado estado de degradação, devido à paragem das obras que tiveram início há mais de três anos e que se encontram paradas, local de passagem de muitos viajantes no sentido Lisboa – Algarve e o inverso, conta simplesmente com uma rede viária, com a existência de cinco horários diários, em período escolar, e quatro horários diários fora do período escolar. Aos fins de semana a ligação da Freguesia a qualquer local é somente assegurada por um serviço público de táxis coletivos.
A distância entre estas duas localidades é de aproximadamente 6 km2. Em ambas as localidades a Junta de Freguesia é já dos únicos meios de ligação com o exterior, é ali que as populações das duas freguesias recorrem para tudo, até para o simples preenchimento de um papel para atestar a comprovação física da sua existência.
Sem escola, sem posto da GNR, com prestação de cuidados de saúde reduzidos, com a inexistência de uma rede de transportes adequada às necessidades, e agora sem as suas Juntas de Freguesia, estas duas localidades estão cada vez mais isoladas.
Contrariamente ao que foi anunciado, com esta medida não se verificou qualquer melhoria dos serviços públicos de proximidade prestados pelas freguesias à população, e muito menos a promoção de ganhos de escala e de eficiência nas Autarquias Locais, antes pelo contrário, esta medida apenas serviu para agravar a desertificação já intensificada nas duas freguesia, ao isolamento a que as populações estão sujeitas, pelas desigualdades territoriais enunciadas, contribuiu para afastar as populações dos eleitos, bem como a imposição da perda de identidade das freguesias e de todos os seus habitantes.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Trindade no Concelho de Beja.

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Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Beja a Freguesia de Trindade, com sede na freguesia de Trindade.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Trindade até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia. 3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Beja com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar: a) Um representante da Assembleia Municipal de Beja; b) Um representante da Câmara Municipal de Beja; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Albernoa e Trindade; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Albernoa e Trindade; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Trindade, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Albernoa e Trindade

É extinta a União das Freguesias de Albernoa e Trindade por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Trindade em conformidade com a presente lei.

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Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — Paulo Sá — Carla Cruz — Francisco Lopes — David Costa — Paula Baptista.

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PROJETO DE LEI N.º 562XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ARCOS, NO CONCELHO DE ANADIA, DISTRITO DE AVEIRO

Exposição de motivos

A extinção das freguesias de Arcos e Mogofores não trouxe quaisquer mais-valias para as suas populações e acarreta uma quantidade de prejuízos, para as populações, em Arcos e sobretudo em Mogofores.
Os fregueses de Arcos sentem alguma demora no tratamento, por sobrecarga de serviços, a que agora acorrem os habitantes de Mogofores. Sendo Arcos a Freguesia correspondente à área da Cidade de Anadia é na sua área geográfica que se encontram todos os serviços sociais.
Os habitantes de Arcos perdem a sua identidade histórica e confrontam-se com serviços mais difíceis e demorados.
Por isso, deve ser revertida a situação atual e devem ser recriadas as duas Freguesias anteriormente existentes de Arcos e de Mogofores. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Arcos no Concelho de Anadia.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada no Concelho de Anadia a Freguesia de Arcos, com sede em Arcos.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova Freguesia coincidem com os da Freguesia de Arcos até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

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ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Anadia nomeará com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar: a) Um representante da Assembleia Municipal de Anadia; b) Um representante da Câmara Municipal de Anadia; c) Um representante da Assembleia de Freguesia das União de Freguesias de Arcos e Mogofores; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arcos e Mogofores; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Arcos, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova Freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Arcos e Mogofores

É extinta a União das Freguesias de Arcos e Mogofores por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Arcos em conformidade com a presente lei. Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP: Paula Baptista — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Francisco Lopes — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Bruno Dias — João Ramos — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 563XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA GLÓRIA, NO CONCELHO DE AVEIRO, DISTRITO DE AVEIRO

I – Nota introdutória

Em 2013, no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a Freguesia da Glória foi extinta, conjuntamente com a Freguesia de Vera Cruz, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Glória e Vera Cruz.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico ou financeiro, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e da

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democracia, se apresenta o projeto de lei de recuperação da Freguesia da Glória no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro.

II – Razões de ordem histórica

Com mais de 170 anos de história, a Freguesia de Nossa Senhora da Glória integra a parte mais alta da cidade, situando-se na margem esquerda do “canal central” da Ria de Aveiro que atravessa toda a cidade.
Desde os tempos da reconquista cristã e da reorganização da Igreja no território de Entre-os-Rios, Douro e Mondego, o povoado de Aveiro constituía uma única freguesia, cuja matriz era a igreja de S. Miguel, construída provavelmente nos finais do século XI por iniciativa de D. Sisnando, Conde de Coimbra e vassalo de D. Fernando Magno, Rei de Leão. O primeiro edifício erguia-se num outeiro relativamente elevado, onde talvez tenha existido uma fortificação e uma mesquita, no local conde se encontra hoje localizada o velho edifício da Câmara Municipal de Aveiro.
No século XVI, a região de Aveiro continuava dentro dos limites da Diocese de Coimbra. Por se achar que Aveiro, em 1572, tinha 11.365 pessoas de comunhão; o bispo reconheceu ser excessiva tal população para uma só freguesia e determinou dividir a então vila em quatro paróquias ou freguesias: São Miguel, composta pela quase totalidade da vila muralhada e pelo bairro do Alboi, a ocidente; Espírito Santo, que agrupava uma parte da vila muralhada com os Conventos de S. Domingos, de Jesus e de Santo António e se estendia para sul; Nossa Senhora das Candeias ou da Apresentação e Veracruz, ao norte do canal central da ria. Nos princípios do século XIX, notava-se que a velha divisão do País se tinha tornado anacrónica e incompatível com as necessidades sociais. Logo na Constituição de 1822 se futurava a divisão do território em distritos e o modo de neles se fazer a administração judicial, política e civil. A Carta Constitucional de 1826 manteve tal projeto. Mais tarde, em 18 de Julho de 1835, o Governo fez publicar um decreto, com base na lei de 25 de Abril anterior, fixando em dezassete o número de distritos no continente português. Após a instituição do distrito de Aveiro foram as quatro freguesias da cidade reduzidas a duas, por alvará de 11 de Outubro de 1835, assinado pelo governador civil. Por esta forma, constituir-se-ia, ao norte do canal central da ria, a freguesia da Vera-Cruz e, ao sul, a de Nossa Senhora da Glória.
Com a criação e o alargamento de uma rede de escolas dos diversos níveis de ensino, a abertura e o melhoramento da barra nova, a situação e o progresso do porto, o lançamento de estradas, a passagem do caminho-de-ferro e o desenvolvimento de outros meios de comunicação, aliados decerto ao espírito de iniciativa e de aventura dos aveirenses, a Freguesia da Glória viveu uma enorme evolução industrial, comercial e demográfica durante todo o século XIX. A instalação, mais recentemente, em 1973, da Universidade de Aveiro provou tratar-se de mais uma Freguesia no reforço da qualidade de vida da sua população e da sua identidade cultural, alavanca ao desenvolvimento económico e social da freguesia, que, pela presença em massa de estudantes universitários, se dotou de importantes infraestruturas reforçando o papel desta Junta de Freguesia.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Glória no Concelho de Aveiro.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada no Concelho de Aveiro a Freguesia da Glória, com sede na Glória.

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Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Glória até à entrada em vigor da Lei n.º 11 – A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia. 3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Aveiro nomeará com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar: a) Um representante da Assembleia Municipal de Aveiro.
b) Um representante da Câmara Municipal de Aveiro.
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz.
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz.
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Glória, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova Freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz

É extinta a União das Freguesias de Glória e Vera Cruz por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia da Glória em conformidade com a presente lei. Assembleia da República, 24 de abril de 2014 Os Deputados do PCP, Paula Baptista — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes — João Ramos — Carla Cruz — Paulo Sá — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 564/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MOGOFORES, NO CONCELHO DE ANADIA, DISTRITO DE AVEIRO

I – Nota introdutória

Em 2013, no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a Freguesia de Mogofores foi extinta, conjuntamente com a Freguesia de Arcos, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Arcos e Mogofores.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico ou financeiro, antes constituindo uma redução e diminuição do poder local democrático e da democracia, se apresenta o projeto de lei de recuperação da Freguesia de Mogofores no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro.

II – Razões de ordem histórica

Mogofores teve Foral atribuído por D. Manuel I em novembro de 1514. Não foi possível saber a data da sua elevação a Freguesia, mas o seu ex-Presidente afirmou que, tem seguramente mais de 100 anos.
Após a integração na União de Freguesias (Arcos/Mogofores), a Sede da Junta de Freguesia passou a ser em Arcos, que dista cerca de cinco quilómetros das instalações da de Mogofores.
Falando com a população constata-se que os mais idosos sentem dificuldades em se deslocarem à nova Sede da Freguesia, por falta de acessibilidades, nomeadamente autocarros.
A nova Junta tem mantido aberta as instalações de Mogofores às segundas-feiras, da parte da tarde. Mas não há garantia que assim vá continuar.
A população está bastante recetiva a subscrever um abaixo-assinado a enviar aos Órgãos do Poder para que reconsiderem a reinstalação da sua Junta.
Em 2013 houve manifestação em caravana automóvel que percorreu as freguesias extintas com a participação de todas as forças políticas locais.
Finalmente, e em resumo, destaca-se o descontentamento da generalidade da população de Mogofores a esta medida de extinção de freguesias.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Mogofores no Concelho de Anadia.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada no concelho de Anadia a freguesia de Mogofores, com sede em Mogofores.

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Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Mogofores até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Anadia nomeará com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a)Um representante da Assembleia Municipal de Anadia; b) Um representante da Câmara Municipal de Anadia; c) – Um representante da Assembleia de Freguesia das União de Freguesias de Arcos e Mogofores; d) – Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arcos e Mogofores; e) – Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Mogofores, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova Freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Arcos e Mogofores

É extinta a União das Freguesias de Arcos e Mogofores por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Mogofores em conformidade com a presente lei. Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Baptista — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes — João Ramos — Carla Cruz — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 565/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VERA CRUZ, NO CONCELHO DE AVEIRO, DISTRITO DE AVEIRO

I – Nota introdutória

Em 2013, no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a Freguesia de Vera Cruz foi extinta, conjuntamente com a Freguesia da Glória, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Glória e Vera Cruz.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico ou financeiro, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e da democracia, se apresenta o projeto de lei de recuperação da Freguesia de Vera Cruz no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro.

II – Razões de ordem histórica

As primeiras referências documentais a Aveiro parecem remontar ao ano de 959, quando, no seu testamento, a condessa Mumadona Dias afirma doar ao convento de Guimarães as “terras in Alavario et Salinas”. Contudo, se nos quisermos alongar um pouco na sua origem etimológica, e ao mesmo tempo no campo hipotético, talvez encontremos uma relação direta entre o nome Aveiro e a grande abundância e variedade avícola que sempre caracterizou a região da Ria, ou mais concretamente, como também se afirma, com a existência de certo indivíduo nestas paragens, que se dedicava à caça e venda de aves, e ter ganho o epíteto de “Aveiro”.
Bafejada pela natureza, desde muito cedo começou a atrair a população, que por aqui se foi fixando, tentando retirar o máximo partido destas benesses naturais, dedicando-se a atividades como a salinagem, as pescas e o comércio marítimo. Elevada à categoria de vila desde muito cedo (a partir do século XIII), a povoação aveirense foi-se formando em torno da sua igreja principal, consagrada a São Miguel, que ficava situada na atual localização da Praça da República, até ser demolida, em 1835. A sua importância crescente não passou despercebida aos governantes de outrora, e o Infante D. Pedro, donatário de Aveiro e filho de D.
João I, com a preocupação de a resguardar das piratarias da época, mandou mesmo erguer muralhas à volta de toda a área. Muralhas estas demolidas mais tarde, no século XIX, e reutilizadas em parte nos molhes da barra nova. Com o passar dos anos, Aveiro continuou a colecionar distinções e a afirmar-se cada vez mais no panorama nacional.
Em 1434, é-lhe concedido, por D. Duarte, o privilégio de realizar uma feira franca anual, que resistiu até aos nossos dias, agora sob a designação de Feira de Março. Pouco depois, em 1472, a entrada da filha do Rei, a Infanta D. Joana, no Convento de Jesus (onde viria a falecer em 1490) tem honras de autêntica efeméride nacional, levando mesmo à posterior criação de um feriado municipal, e contribuindo ainda mais para a divulgação da terra. E em 1515, ganha o primeiro foral, manuelino.
O crescimento aveirense era tal que obrigou a mudanças administrativas, no século XVI. Em 1572, o recenseamento patrocinado pelo então Bispo de Aveiro, D. Frei João Soares, nas freguesias da sua Diocese, leva-o à constatação da excessiva aglomeração existente na vila – 11 365 pessoas – e à consequente decisão, com a devida autorização do Rei D. Sebastião, de desmembrar a até aí única paróquia em quatro novas, acabadas de criar. Assim, à freguesia de São Miguel passaria a pertencer a maior parte da vila muralhada e ainda o bairro de Alboi, a Ocidente; à freguesia de Espírito Santo o restante território muralhado (integrando os Conventos de São Domingos, de Jesus e de Santo António) e uma extensão para Sul, que abarcava Cimo de Vila, Vilar, São Bernardo, Santiago e uma parte da Presa e da Quinta do Gato; à freguesia de Vera Cruz o resto destas zonas da Presa e da Quinta do Gato, pertencendo-lhe toda a zona mais a Nascente, incluindo os Conventos do Carmo e de Sá; e à freguesia de Nossa Senhora da Apresentação (também denominada de São Gonçalo) o território compreendido entre a Cale da Vila e o Canal de Ovar. São Jacinto pertencia, por esta altura, à jurisdição de Ovar.

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Entre finais do século XVI e meados do século XVII, começa então a manifestar-se o fenómeno contrário àquele que impulsionara Aveiro para o seu desenvolvimento. A Ria de Aveiro, responsável por boa parte da riqueza que ali se instalou e multiplicou, ameaça provocar o efeito inverso, devido à acumulação de areias na sua comunicação com o mar, levando ao progressivo deslocamento da barra, primeiro para a área da Vagueira e depois para a de Mira, resultando mesmo no assoreamento total, que provoca a estagnação das águas e a consequente fuga da população, que vai originar diversos nichos piscatórios ao longo da costa portuguesa. Esta situação, no mínimo incómoda para o futuro da região, só é solucionada no início do século XIX, em 1808, com a abertura do canal que permitiu o escoamento das águas em direção ao mar.
No que diz respeito à organização administrativa da cidade, permaneceu inalterada ao longo dos anos, seccionada que se encontrava nas tais quatro freguesias, e só em 1835 viria a modificar-se, por ocasião da própria divisão administrativa do país em províncias, distritos e concelhos. Surge, então, o distrito de Aveiro, e dentro da cidade a redução de quatro para duas freguesias. Tomando-se o canal principal da Ria como ponto de referência, estabelece-se a Norte deste a freguesia da Vera Cruz e a Sul a de Nossa Senhora da Glória.
Esta última surge da fusão das antigas São Miguel e Espírito Santo, enquanto que Vera Cruz aglutina a entretanto extinta Nossa Senhora da Apresentação. Aliás, Vera Cruz começou por manter a sua Igreja Matriz original (no actual Largo Capitão Maia Magalhães), mas depois adotou a Igreja de Nossa Senhora da Apresentação, primeiro apenas a título provisório, enquanto decorriam obras na outra, que não chegaram a ser concluídas, passando então a título definitivo.
Alguns anos mais tarde, em 1858, a freguesia recebe a “dádiva” de São Jacinto, vindo da freguesia de São Cristóvão de Ovar, mas não por muito tempo, já que menos de um século depois, em 1953, São Jacinto atinge a autonomia enquanto freguesia. Isto devido a dois fatores essenciais: o geográfico, já que se tornava muito pouco prático ter a interposição da Ria pelo meio; e o económico, pois o desenvolvimento de São Jacinto era já uma realidade cada vez mais visível, nomeadamente com a instalação da base aérea e dos estaleiros para a construção naval. Aveiro criou e imortalizou várias figuras singulares da história portuguesa, como o Marnoto (profissão nascida das salinas) e a Tricana (camponesa local que envergava um traje único e especial) e, desde sempre, primou pela originalidade e pela distinção.
Quanto à Freguesia de Vera Cruz, e à sua situação atual, ela continua a desenvolver-se a olhos vistos.
Geograficamente falando, a área citadina tradicionalmente ocupada, junto à Ria e ao epicentro histórico aveirense, mostra-se já pequena para o seu crescimento, e a expansão encontra-se atualmente direcionada especialmente para a zona da Forca Vouga, para onde foram inclusivamente transferidos alguns serviços de utilidade pública, como os Serviços Municipalizados e as Conservatórias do Registo Civil e do Registo Predial.
A zona pantanosa tem sido alvo de um aproveitamento salutar, encontrando-se já várias zonas verdes, com esculturas de barro a enfeitar. A nível económico e empresarial, o progresso não é menos evidente. Com um comércio em plena efervescência, acompanhado por uma cada vez maior e mais completa gama de serviços, vocacionados para os mais diversos campos, e, claro, pela sempre historicamente presente gastronomia local, muito apreciada e procurada, quer no que toca aos pratos principais (principalmente de peixe), quer no que diz respeito à doçaria local, Vera Cruz continua a fazer singrar o bom nome aveirense, aquém e além-fronteiras.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Vera Cruz no Concelho de Aveiro.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º Criação

É criada no Concelho de Aveiro a Freguesia de Vera Cruz, com sede em Vera Cruz.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova Freguesia coincidem com os da Freguesia de Vera Cruz até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia. 3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Aveiro nomeará com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar: a) Um representante da Assembleia Municipal de Aveiro.
b) Um representante da Câmara Municipal de Aveiro.
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz.
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz.
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Vera Cruz, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova Freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Glória e Vera Cruz

É extinta a União das Freguesias de Glória e Vera Cruz por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Vera Cruz em conformidade com a presente lei. Assembleia da República, 24 de abril de 2014.

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Os Deputados do PCP, Paula Baptista — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Paulo Santos — Francisco Lopes — João Ramos — Rita Rato — Bruno Dias — Paulo Sá — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 566/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CORTIÇADAS DE LAVRE, NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO, DISTRITO DE ÉVORA

Exposição de motivos

Cortiçadas de Lavre deve o seu nome às casas de cortiça que foram feitas pelos primeiros habitantes da localidade e das quais, ainda hoje, existem importantes vestígios patrimoniais.
Pese embora exista alguma carência de fontes históricas e arqueológicas alguns topónimos parecem indicar que o povoamento na área das Cortiçadas de Lavre se reporte, pelo menos, ao período Neolítico, no entanto, a localização geográfica da Freguesia (linha de festo entre as bacias hidrográficas do Tejo e do Sado), bem como alguns materiais líticos, que têm sido encontrados na região, parecem indicar que já os povos nómadas do Paleolítico haviam passado com relativa frequência pelo território de Cortiçadas de Lavre.
Alguns topónimos indicam que também os romanos ocuparam a área de Cortiçadas. Refira-se o topónimo de Monte Grande, sito na periferia do aglomerado urbano e Cortiçadas de Lavre, que remete para a existência de uma antiga villa agrícola romana que ocuparia toda a área da atual aldeia de Cortiçadas, atestam-no a orientação geográfica, restos de materiais de construção de época romana, bem como a existência de oliveiras milenares (quase todas abatidas) e a exploração de veios aquíferos.
Em 1755 o grande terramoto afetou fortemente a área das Cortiçadas de Lavre, deixando em ruinas todos os aglomerados urbanos bem como a adega existente. O terramoto de 1755 resultou também na perda de importantes documentos que hoje em dia nos permitiriam conhecer um pouco melhor a história da localidade.
Desses períodos encontra-se um importante acervo nos arquivos da Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Novo, detentora de grandes interesses na zona e donde ressalta, também, alguma da sua importância económica.
Até 1836 Cortiçadas esteve englobada no termo do concelho de Lavre e após a extinção desse Município passou a fazer parte da Freguesia de Lavre, ficando assim mais afastada do seu centro administrativo, que passou a ser Montemor-o-Novo.
A partir de finais do séc. XVIII o desenvolvimento da povoação de Cortiçadas de Lavre passa a ser cada vez mais intenso graças à exploração dos abundantes recursos naturais da região (cortiça, madeiras, resina, entre outros). Com o florescimento da agricultura e da exploração florestal veio o crescimento populacional e com ele pequenas oficinas, comércios e serviços, estradas.
Tudo isto veio a culminar com a criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre em 1988 porque o seu crescimento económico e populacional, a tornou autónoma da Freguesia de Lavre, possuindo e dinamizando, ela própria, um importante valor histórico, patrimonial e cultural.
É a Freguesia mais afastada da sede de concelho, distando cerca de 30 Km de Montemor-o-Novo. Faz extrema com os Concelhos de Coruche (Distrito de Santarém), Vendas Novas e Montijo (Distrito de Setúbal).
Em 2013, ano da sua extinção, a área da Freguesia correspondia a 99.32 km², integrando a sede de Freguesia e ainda os aglomerados e lugares de Casas Novas, Foros da Palhota, Gralheiras, Vale das Custas, Casarões, Alhos Vedros, Casa de Pau e Castanheiro, Paraíso da Mata, Flor da Mata, Monte dos Frades, Vale da Pedreira. Refira-se que só na área desta Freguesia há 240 Km de caminhos rurais cuja manutenção era feita recorrendo aos meios próprios da junta de Freguesia.
Tinha uma população de 819 habitantes (sensos 2011), o que a tornava a terceira Freguesia rural mais populosa do concelho de Montemor-o-Novo, assim como uma atividade económica, social e cultural essencial para a vida e desenvolvimento da sua população.

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Na área da extinta Freguesia de Cortiçadas de Lavre existe todo um conjunto de equipamentos e serviços que lhe dão bastante autonomia e vida própria, bem como um Movimento Associativo com uma importante atividade cultural, social e desportiva apoiada pela Junta de Freguesia; De salientar a existência de Posto Médico, Escola de 1.º Ciclo e Jardim de Infância com cantina escolar, Posto de CTT, Sala de Leitura e Multimédia, Posto de Venda de Medicamentos, Campos de Futebol, Parque Infantil, Centro Cultural, Sanitários Públicos e Balneários; Cortiçadas de Lavre possui uma oferta económica diversificada uma vez que possui padarias, mercearias, cafés, residenciais, restaurantes, bombas de combustível, loja de móveis, cabeleireiros, ATM bem como outros serviços que a tornam uma Freguesia perfeitamente independente.
A forte atividade económica desta localidade faz-se notar, ainda, pela existência de duas fábricas de transformação de cortiça, onde são produzidas 80% das rolhas de champanhe a nível mundial, uma pecuária, culturas orizícolas muito intensas bem como outras culturas agrícolas, várias empresas e empresários com ligação à exploração da lenha, carvão e extração de cortiça, matéria-prima abundante na região e que aliás deu nome à própria Freguesia; O Movimento Associativo, apoiado desde sempre pela Junta de Freguesia, conta com a Associação de Jovens, de Pais, de Pensionistas Reformados e Idosos, com o Centro Cultural Recreativo e Desportivo, o Rancho Folclórico, Associação de Caçadores e uma Associação de Proteção Social A Junta de Freguesia sempre cumpriu as competências definidas pela Lei n.º 5-A/2002 e as assumidas pelo protocolo anual de descentralização de competências com a Câmara Municipal, desenvolveu, igualmente, iniciativas próprias que ultrapassam essas competências.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Cortiçadas de Lavre no Concelho de Montemor-o-Novo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montemor-o-Novo a Freguesia de Cortiçadas de Lavre, com sede em Cortiçadas do Lavre.
Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Cortiçadas de Lavre até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários

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ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Montemor-o-Novo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo; b) Um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Cortiçadas de Lavre, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre

É extinta a União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Cortiçadas de Lavre criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Baptista — Bruno Dias — Francisco Lopes — António Filipe — Miguel Tiago — David Costa — Paula Baptista — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 567/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LAVRE, NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO, DISTRITO DE ÉVORA

Exposição de motivos

A região de Lavre é ocupada desde os primórdios da Humanidade. No território de Lavre têm-se registado numerosos achados arqueológicos representativos do Paleolítico Inferior e Superior (líticos encontrados nas margens da Ribeira de Lavre), Neolítico e Calcolítico.
O Casal das Antas, pertencente ao território de Lavre, atesta a importância da cultura megalítica da região, com a existência de três antelas in situ e a localização de duas outras já foram do contexto arqueológico original. Casal das Antas remete também para um passado romano, uma vez que o topónimo Casal aparece

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muitas vezes ligado a antigas explorações agrícolas romanas de pequena dimensão (os chamados casais romanos).
Também na margem esquerda da ribeira de Lavre, junto à localidade, foram detetados vestígios romanos que poderão apontar para a existência de uma villa no local.
A tradição popular aponta para a existência de uma antiga povoação muçulmana, denominada Lavar ou Lavay, onde hoje se situa Lavre, mas não existem dados concludentes que o provem. O facto é que a primeira referência conhecida ao topónimo Lavar data de 1186, quando na doação do castelo de Palmela à Ordem de Santiago se escrevia que os seus domínios chegavam “á foz de Lavar”. Embora esta referência aluda à ribeira e não a uma povoação, pode inferir-se que a mesma já existia à época, uma vez que é costume ancestral dar, aos cursos de água, a designação das povoações por onde passam.
Em 1203, data da primeira atribuição de foral a Montemor-o-Novo, as terras de Lavar surgem incluídas no termo daquela vila. Outras referências surgem em textos do sçc. XIII: “as “cimalias” de Lavar extremavam em 1217 com a herdade do bispo D. Soeiro”; “D. Afonso II doou uma herdade em Lavar ao seu falcoeiro Mendo Gomes em 1220.”; O prior da igreja de S. Pedro de Coruche vendeu aos religiosos de Avis uma herdade em Lavar.”.
Numa carta de doação de Dinis da herdade pertencente à Ordem de Avis, surge a primeira alusão conhecida à fortificação de Lavar: tal herdade situava-se “a par da torre de Lavar”, (provavelmente pertencente ao castelo de Lavar) ainda existente no principio do séc. XIII e, provavelmente, destruída com o terramoto de 1755.
Lavre recebeu, das mãos de D. Dinis, o primeiro foral em 13 de Fevereiro de 1304, em 27 de Março do mesmo ano recebeu, cedido pelo povo de Montemor-o-Novo, a concessão do território para o novo concelho.
O Segundo foral foi atribuído também por D. Dinis e data de 11 de Fevereiro de 1305. No foral de 1304 D.
Dinis usa e reforça os mesmos privilégios que já havia estabelecido para Évora e Montemor, isentando também os trabalhadores da vila de Lavar de participarem nas expedições contra os muçulmanos. Assegura também o direito à propriedade daqueles que, vivendo em Lavar, tivessem nos seus arredores alguns terrenos, numa altura em que era usual ter que viver numa determinada terra e cultivá-la para não perder direito a ela.
Lavre e o seu concelho permaneceram na posse da Coroa portuguesa até 1430, ano em que D. João I doa o castelo da Lavre ao alemão Lambert de Horques, nomeando-o alcaide-mor da fortaleza e concedendo-lhe a tutela de um território que inclusive ultrapassava os limites do concelho. A presença dos povoadores germânicos foi, contudo, efémera já que em 1437 João Lamberto, filho de Lambert Horques, renunciou ao senhorio de Lavre.
Posteriormente a vila e sua jurisdição haviam de ser sucessivamente entregues a vários senhores até que em 1483 é entregue a Fernão Mascarenhas iniciando-se assim uma ligação histórica entre esta família e Lavre.
Em 1759 a donataria de Lavre pertencia a D. José de Mascarenhas que, por alegado envolvimento no atentado contra o rei, é condenado juntamente com os Távoras no patíbulo de Belém. A partir dessa data a donataria de Lavre regressa à Coroa.
Os limites do concelho de Lavre albergavam então uma área de 280km² e albergava duas paróquias: Nossa Senhora da Assunção (atual paróquia de Lavre) e são Lourenço.
Em 1755 a vila de Lavre foi duramente atingida pelo terramoto, chegando inclusivamente a perder alguns dos seus habitantes, casas e edifícios religiosos.
Em 1836 o processo de reforma administrativa liberal colocou Lavre no termo do concelho de Montemor-oNovo, terminado assim com a existência de um concelho com 500 anos de história.
Outro facto interessante sobre a história de Lavre é que no final da década de 70 do séc. XX residiu na vila, durante algum tempo, José Saramago, prémio novel da literatura. A sua experiência em Lavre, bem como a história da região, acabariam por lhe servir de inspiração para o romance, mundialmente conhecido, Levantado do Chão, publicado em 1980.
Com as alterações da reforma territorial de 1988 a Freguesia de Lavre foi dividida em três, cedendo território às novas freguesias de Cortiçadas de Lavre e Foros de Vale Figueira, o que resultou numa maior aproximação do poder às populações.

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De 1988 até 2013 a Freguesia de Lavre possuiu uma área de 115,431 km², incluindo, para além da sede de freguesia, os aglomerados de Vale da Chama, Vale da Pedreira, foros da Mata, Vale dos Sismarros e Vinha das Canas, para além dos montes dispersos. De acordo com os censos 2011 a Freguesia de Lavre tinha 740 habitantes.
A Freguesia de Lavre, como Freguesia predominantemente rural e do interior do país, sempre foi caracterizada por um forte peso do sector primário, em termos de distribuição económica e empregabilidade, embora, nos últimos anos, se tenha assistido a um cada vez maior investimento em outros sectores de atividade, nomeadamente a nível do turismo.
De facto o turismo assume um papel cada vez mais importante no território de Lavre que conta com a presença de várias ofertas turísticas, nomeadamente, vários empreendimentos de turismo rural, o parque zoológico do Monte Selvagem e vários espaços de referência para o turismo cinegético.
De salientar é também o papel do Centro Social e Paroquial de Santo António, vocacionado para as respostas sociais na área da terceira idade e infância e que, atualmente, é o maior empregador em Lavre. Em Lavre existe ainda todo um conjunto de pequenas lojas de comércio tradicional bem como uma oferta, a nível da restauração, que é reconhecida a nível nacional.
A nível patrimonial é de referir a existência em Lavre da Igreja Matriz de nossa Senhora da Assunção, a Ermida de Santo António, a Capela de São Miguel, a Torre do Relógio, os Paços do Concelho e Hospital da Misericórdia, a Ermida de São Sebastião, a Igreja da Misericórdia, a Ponte do Pedrogão entre outros monumentos de elevado interesse histórico e arquitetónico.
Refira-se, ainda, todo um conjunto de equipamentos de cariz social, desportivo e cultural de onde se destacam o campo de futebol, o polidesportivo, a sala de espetáculos da Casa do Povo, o parque infantil, a escola básica, o jardim de infância, o refeitório, a ludoteca, a Creche e jardim de infância do Centro Social e Paroquial, o centro de dia a lar do Centro Social e Paroquial, varias instalações sanitárias, lavadouros, biblioteca, coreto, posto médico, posto de correios, posto da GNR, posto de venda de medicamentos. Lavre oferece também à sua população a sala de manutenção física da Casa do Povo de Lavre, a escola de música e de desporto da Casa do Povo de Lavre.
O Movimento Associativo, apoiado desde sempre pela Junta de Freguesia, conta com a Delegação do Alto Alentejo da Associação Portuguesa de Veteranos de Guerra, a Associação de Reformados Pensionista e Idosos, a Associação de Jovens JOLA, a Casa do Povo de Lavre (com secção social, musical e desportiva), o Centro social e Paroquial de Santo António, a Associação de proprietários, caçadores e pescadores de Lavre e Cortiçadas de Lavre, a Associação Rota Natura e a Misericórdia de Lavre.
A Junta de Freguesia de Lavre sempre cumpriu as suas competências definidas por lei, as assumidas para com a Câmara Municipal através dos Protocolos e dinamizou, ainda, iniciativas próprias que ultrapassaram as suas competências.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Lavre no Concelho de Montemor-o-Novo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montemor-o-Novo a Freguesia de Lavre, com sede em Lavre.

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Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Lavre até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Montemor-o-Novo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar: a) Um representante da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo; b) Um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Lavre, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre

É extinta a União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Lavre criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Rita Rato — Bruno Dias — Francisco Lopes — António Filipe — Paula Santos — Paula Baptista — Miguel Tiago — Jorge Machado — David Costa — João Ramos — Paulo Sá — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 568/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, NO CONCELHO DE MONTEMOR-ONOVO, DISTRITO DE ÉVORA

Exposição de motivos

A Freguesia de Nossa Senhora do Bispo tem origem conhecida nas primeiras décadas do séc. XIV, conservando e dinamizando um importante valor histórico, patrimonial e cultural.
Até à sua extinção, em 2013, esta Freguesia estendia-se por uma extensa área de 121,31kms² e incluía, para além da área urbana da cidade de Montemor-o-Novo, as localidades e aglomerados de Fazendas do Cortiço, S. Geraldo, Ferro da Agulha, Maia, Cavaleiros, Rosenta e cerca de 600 montes isolados. A população, segundo os sensos de 2011, ascendia aos 4902 habitantes.
Na área, anteriormente ocupada por esta Freguesia, encontra-se um significativo conjunto de equipamentos e serviços, bem com um importante e dinâmico movimento associativo a quem a Junta de Freguesia sempre apoiou, cumprindo as suas competências próprias, as assumidas para com a Câmara Municipal e desenvolvendo iniciativas próprias que ultrapassaram esses competências.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo no Concelho de Montemor-o-Novo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montemor-o-Novo a Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, com sede em Nossa Senhora do Bispo.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Montemor-o-Novo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

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a) Um representante da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo; b) Um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras

É extinta a União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Nossa Senhora do Bispo criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias — Rita Rato — António Filipe — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Paula Baptista — Jorge Machado — David Costa — Carla Cruz — Paulo Sá.

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PROJETO DE LEI N.º 569/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, NO CONCELHO DE MONTEMOR-ONOVO, DISTRITO DE ÉVORA

Exposição de motivos

A origem da Freguesia de Nossa Senhora da Vila remonta ao início do séc XIII. Época em que, ainda na vila intra muros, a Freguesia assumia já um enorme dinamismo económico e social que, a partir do final da Idade Média, extravasou para fora das muralhas, ficando a antiga vila praticamente abandonada mas desenvolvendo-se exponencialmente o arrabalde. A história desta Freguesia confunde-se pois com a história do próprio concelho de Montemor-o-Novo e isso é bem visível nos muitos edifícios históricos que enriquecem a área de Nossa Senhora da Vila.
Até 2013 a Freguesia desenvolveu muito da sua atividade na zona urbana, albergue de importantes serviços, equipamentos e instituições do foro económico, social, cultural, desportivo e recreativo. Incluiu,

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ainda, uma vasta área rural que insere as localidades de Reguengo São Mateus, Maia, Paião, Santa sofia e Adua, onde predomina o sector agropecuário.
A Freguesia de Nossa Senhora da Vila, extinta em 2013, ocupava uma área de 186,73kms² e tinha uma população de 6.070 habitantes (censos de 2011). As principais atividades da Autarquia centravam-se, sobretudo, no apoio à população em geral, apoio social, cultural e desportivo a escolas, jardins-de-infância, coletividades, clubes desportivos, associações e outras instituições de caracter social e recreativo, não esquecendo as pequenas obras e trabalhos de manutenção e conservação que complementam o trabalho da Câmara Municipal.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Nossa Senhora da Vila no Concelho de Montemor-o-Novo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montemor-o-Novo a Freguesia de Nossa Senhora da Vila, com sede em Nossa Senhora da Vila.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Nossa Senhora da Vila até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Montemor-o-Novo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar: a) Um representante da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo; b) Um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Nossa Senhora da Vila, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

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Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras

É extinta a União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Nossa Senhora da Vila criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Bruno Dias — Francisco Lopes — Rita Rato — António Filipe — Paula Santos — Miguel Tiago — João Ramos — Paulo Sá — Paula Baptista — David Costa — Jorge Machado — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 570/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SILVEIRAS, NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO, DISTRITO DE ÉVORA

Exposição de motivos

A Freguesia de Silveiras foi criada em 1988 porque o seu crescimento económico e demográfico, em conjunto com outras condicionantes geográficas e administrativas, a tornaram autónoma da Freguesia de Cabrela.
Até à sua extinção, em 2013, a área da Freguesia de Silveiras era de 108 Km², integrando, para além da aldeia de Silveiras, as localidades de Casas Novas, Colónias, Baldios e montes dispersos. A população era de 571 habitantes (segundo os sensos de 2011).
Silveiras possui um conjunto de equipamentos e serviços que lhe confere bastante autonomia e vida própria, bem como um movimento associativo com importante atividade cultural e a quem a extinta Junta sempre apoiou. A Junta de Freguesia de Silveiras sempre cumpriu as suas competências definidas por lei, as assumidas para com a Câmara Municipal através dos Protocolos e dinamizou, ainda, iniciativas próprias que ultrapassaram as suas competências.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

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O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Silveiras no Concelho de Montemor-o-Novo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montemor-o-Novo a Freguesia de Silveiras, com sede em Silveiras.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Silveiras até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia. 3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Montemor-o-Novo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo; b) Um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Silveiras, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras

É extinta a União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Silveiras criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias — Francisco Lopes — António Filipe — Miguel Tiago — Jorge Machado — David Costa — Rita Rato — João Ramos — Paulo Sá — Carla Cruz — Paula Baptista.

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PROJETO DE LEI N.º 571/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BAIXA DA BANHEIRA, NO CONCELHO DA MOITA, DISTRITO DE SETÚBAL

I – Nota introdutória

Remonta ao século XIV o percurso histórico do Sítio da Banheira, Lugar da Banheira, Terras Baixas da Banheira do Tejo, apenas algumas das designações que ao longo dos tempos é possível referenciar, através de registos, datando a primeira referência conhecida do século XIV, evidenciando uma realidade sociológica e socioeconómica com identidade própria.
Refira-se que a ocupação urbana na Baixa da Banheira remonta ao princípio do século XX, já que a primeira licença de construção concedida pela Câmara Municipal da Moita data de 1935. O crescimento desta freguesia ocorreu nos anos 30/40 com a chegada de muitas famílias oriundas do Algarve, Trás-os-Montes, Alentejo (entre outras), que procuraram trabalho nas grandes fábricas da região como por exemplo a CP, a CUF, a Siderurgia, a Indústria Naval e as cortiças. Entre os anos 40 e 60, a Baixa da Banheira absorveu praticamente todo o crescimento urbano do concelho, mantendo esse ritmo constante desde então.
A evidência do crescimento acelerado conduziu a que em escassos anos fosse criada a Freguesia da Baixa da Banheira, concretamente em 1967, pelo Decreto-Lei n.º 47.513, de 26 de janeiro.
Mantêm-se todas as razões e fundamentos que conduziram à criação da Freguesia da Baixa da Banheira, e por sua vez da criação da Freguesia do Vale da Amoreira em 1988.
Atualmente, esta freguesia, continua sendo a mais populosa do concelho, persistindo, pois, razões de caráter histórico, demográfico, sociológico, cultural e prático, ligadas ao percurso histórico, que continuam a justificar a existência desta freguesia.

II – Razões de Ordem histórica

Só o crescimento acelerado dos anos 30 e 40 do século passado justifica a consagração no ordenamento jurídico, apenas duas décadas depois, da Freguesia da Baixa da Banheira. Muito embora os dados relativos aos Censos de 2011 evidenciem a presença de 21.085 habitantes, para uma densidade de 9.879,6 hab/km², ligeiramente inferior aos valores registados em 2001, a que não é estranha a evolução da situação económica e o regresso aos países de origem de muitos dos residentes, sobretudo no Vale da Amoreira, a verdade é que a freguesia da Baixa da Banheira continua a ser a mais populosa do concelho da Moita e a manter toda a sua identidade social e cultural.
O Vale da Amoreira, por seu turno constitui, desde os anos 70 do século passado uma realidade com identidade cultural e social distinta.

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Com 394 hectares, a Baixa da Banheira situa-se entre as freguesias de Alhos Vedros e do Vale da Amoreira e o concelho do Barreiro e é banhada, a norte, pelo estuário do Tejo.
Com a publicação da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à Reorganização administrativa do território das freguesias, foram extintas as Freguesias do Vale da Amoreira e da Baixa da Banheira. A extinção da Freguesia do Vale da Amoreira foi construída à revelia do sentimento social e cultural da população deparou legitimamente com a sua oposição cívica, com a posição dos seus eleitos nos órgãos deliberativo e executivo da freguesia exteriorizados através das tomadas de posição datadas de março de 2012, abril de 2012 e de maio de 2012, respetivamente e que encontraram, idêntico eco nos órgãos executivo e deliberativo do município.
No mesmo sentido e inequivocamente se pronunciaram os órgãos executivo e deliberativo da Freguesia da Baixa da Banheira reconhecendo, expressamente, a realidade distinta que a Freguesia representa. Vide deliberações de 11 de julho de 2012.
É este erro histórico, esta decisão à revelia da comunidade, esta imposição centralizadora e equidistante do espírito e da letra da Constituição da República Portuguesa que ora se pretende corrigir.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica

A Baixa da Banheira, que ora integra a União de Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, é uma realidade territorial perfeitamente consolidada, situa-se entre as vilas de Alhos Vedros e Lavradio que a limita a nascente e a poente, respetivamente. A norte é banhada pelo estuário do Tejo, numa enorme reentrância que se estende do Bico da Passadeira (Barra-a-Barra) até à vila da Moita e a sul a extrema do concelho com o do Barreiro.
A Baixa da Banheira, como supra se enuncia e de acordo com os dados dos Censos é a mais populosa das freguesias do concelho e a sua dimensão aconselha a gestão de proximidade deste território com autonomia relativamente ao da freguesia do Vale da Amoreira.
N.º de Alojamentos N.º de Edifícios N.º de Indivíduos Residentes 2001 11200 2959 23712 2011 11767 3060 21085

À população residente na Baixa da Banheira, cujas origens são de distinta proveniência no contexto migratório interno de afluxo à Área Metropolitana de Lisboa face à s condições socioeconómicas do Algarve, Trás-os-Montes e Alentejo, contrapõe-se no Vale da Amoreira uma composição social desta população que constitui um facto marcante no território. As suas origens são diversas, cerca de 45% é oriunda dos PALOP e os restantes são provenientes das diferentes regiões portuguesas, como resultado dos movimentos migratórios dos anos 60. Saliente-se que é a freguesia mais jovem do concelho, com cerca de 34% dos seus habitantes a apresentar idades inferiores aos 18 anos. Esta característica e a diversidade de origens e culturas são as maiores riquezas da freguesia.
A dimensão demográfica que ganhou justificara e justifica a sua elevação a freguesia, abrangendo uma área marcadamente residencial, urbana e multicultural, onde se misturam saberes e culturas oriundos de vários pontos do país e de África. Situa-se aqui uma das maiores comunidades cabo-verdianas da Área Metropolitana de Lisboa.
Mutatis mutandis, as mesmas razões que legitimam a autonomia administrativa autárquica do Vale da Amoreira são as que justificam a recondução da Baixa da Banheira à sua condição de Freguesia com cariz e identidade próprias.,

IV – Agentes Económicos

A Freguesia tem um tecido empresarial composto principalmente por pequenos e médios empresários.

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V – Equipamentos Educativos

Existem sete Escolas Básicas do 1.º Ciclo e duas Escolas do 2.º e 3.º Ciclos.

VI – Agentes associativos

A Baixa da Banheira está tradicionalmente ligada às lutas operárias. Daí que o associativismo e a sua forte componente operária sejam o que mais caracteriza e distingue esta freguesia que nasceu como área residencial de ferroviários e operários fabris, erguida ao longo da linha férrea. As coletividades culturais, desportivas e de recreio cumpriram uma importante função ao nível social e formativo. Algumas delas criaram mesmo jardins-de-infância, escolas primárias, cursos liceais gratuitos, núcleos de alfabetização, entre outras iniciativas. A Freguesia tem cerca de 40 Associações tendo algumas delas o estatuto de utilidade pública, uma marca cultural muito própria e uma coesão do tecido social notável.

VII – Transportes públicos

É servida pela linha do Sado.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Baixa da Banheira no Concelho da Moita.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho da Moita a Freguesia da Baixa da Banheira, com sede na Baixa da Banheira.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Baixa da Banheira até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

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3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal da Moita com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Moita; b) Um representante da Câmara Municipal da Moita; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Baixa de Banheira, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira É extinta a União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Baixa da Banheira criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Baptista — Carla Cruz — Paulo Sá — Jorge Machado — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 572/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO GAIO-ROSÁRIO, NO CONCELHO DA MOITA, DISTRITO DE SETÚBAL

I – Nota introdutória

Corria o ano de 1984 quando se aprovou a Lei n.º 49/1984, que cria a Freguesia do Gaio-Rosário no concelho da Moita, publicada no Diário da República I série N.º 301/III/2 4.º Supl., de 31 de dezembro de 1984, na sequência do impulso dado pelo Projeto de Lei n.º 145/III.
As duas iniciativas correspondiam à consagração legal da autonomia administrativa de que careciam duas realidades territoriais e sociológicas dotadas de identidade própria no concelho da Moita.

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II – Nota histórica A descoberta na Freguesia do Gaio-Rosário de um povoado pré-histórico do Neolítico Antigo, com uma cronologia de seis mil anos, revelam a idiossincrasia do território desta Freguesia. Data, contudo, do início do século XVI, a notícia da existência de uma povoação de 10 moradores designados por Quinta de Martim Afonso.
Este, até aí pequeno núcleo populacional víria, só no século XX, a ter expressão significativa.
As principais atividades económicas das populações do Gaio e do Rosário foram, durante décadas, a apanha das famosas ostras do rio Tejo e o transporte dos mais diversos produtos entre as duas margens ou ao longo do rio. Para esta apetência contribuiu a implantação alcandorada, com formação em anfiteatro, aberto para o rio, criando um espaço de receção de atividades ligadas às funções ribeirinhas, de passagem de mercadorias, e de conceção de um crescimento no sentido do interior do território.
Hoje o Gaio-Rosário é uma freguesia com 10,33 km² de área e 1.227 habitantes (Censos de 2011), apresentando uma densidade de 118,8 hab/km². É constituída, como o próprio nome indica, pelas localidades do Gaio e do Rosário que em termos territoriais constituem núcleos populacionais distintos. O Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos mantêm como nexo de cumplicidade e identidade a circunstância de serem localidades plantadas à beira Tejo, com grandes potencialidades em termos turísticos, sobretudo para desenvolver atividades ligadas ao rio. Ocorre, porém, que Sarilhos Pequenos tem origem provável no século XVI, precisamente quando já existia memória da ocupação do Gaio-Rosário o que denota que o pequeno núcleo urbano de Sarilhos Pequenos se desenvolveu em estreita relação com o rio mas numa relação independente da do vizinho núcleo populacional. Mais, o crescimento e desenvolvimento, do Gaio-Rosário assentou quase exclusivamente nas potencialidades de ligação à área metropolitana enquanto Sarilhos Pequenos, ajustou a sua identidade relacionando-se, também, com extensas unidades agrícolas que determinaram e espartilham o seu crescimento urbano, condicionando-o a uma atividade agrícola e salineira.
Assim, até na ligação ao rio são identificáveis idiossincrasias muito próprias de cada uma destas freguesias. Com a publicação da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, as Freguesias do Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos foram extintas para se anexarem os dois territórios que passaram a constituir uma União de Freguesias. Esta extinção, construída à revelia do sentimento social e cultural da população deparou legitimamente com a sua oposição cívica, com a posição dos seus eleitos nos órgãos deliberativo e executivo da Freguesia do Gaio-Rosário exteriorizados através das tomadas de posição datadas de 29 de Junho de 2012.
Igualmente e no mesmo sentido se pronunciaram o órgão executivo e deliberativo de município, respetivamente em 26 de setembro de 2012 e em 4 de outubro de 2012.
É este erro histórico, esta decisão à revelia da comunidade, esta imposição centralizadora e equidistante do espírito e da letra da Constituição da República Portuguesa que ora se pretende corrigir. Acresce que as duas comunidades têm vida associativa própria, agentes associativos de recreio e cultura, estão dotadas infraestruturas desportivas e de forte coesão dos respetivos tecidos sociais, possuem estabelecimentos de ensino básico e jardins-de-infância que servem ambas as comunidades e estão ligadas, muito preferencialmente, pelo transporte rodoviário aos grandes eixos de mobilidade e atratividade no arco ribeirinho e na península. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Gaio – Rosário no Concelho da Moita.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho da Moita a Freguesia do Gaio-Rosário, com sede no Gaio-Rosário.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Gaio-Rosário até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal da Moita com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Moita; b) Um representante da Câmara Municipal da Moita; c) Um representante da Assembleia de Freguesia União de Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Gaio-Rosário, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos

É extinta a União das Freguesias de Gaio-Rosário e de Sarilhos Pequenos por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Gaio-Rosário em conformidade com a presente lei.

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Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira — Paula Baptista — Carla Cruz — Paulo Sá — Jorge Machado — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 573/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SARILHOS PEQUENOS, NO CONCELHO DA MOITA, DISTRITO DE SETÚBAL

I – Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 142/III, de 1983, que visa a criação da Freguesia de Sarilhos Pequenos, desiderato que víria a ter tradução legislativa na Lei n.º 65/1984, cria a Freguesia de Sarilhos Pequenos no concelho da Moita, publicada no DR I série N.º.301/III/2, 4.º Supl., de 31 de dezembro de 1984.
Esta iniciativa correspondia à consagração legal da autonomia administrativa de que carecia esta realidade territorial e sociológica dotada de identidade própria no concelho da Moita.

II – Nota histórica

O Gaio e o Rosário e Sarilhos Pequenos mantêm como nexo de cumplicidade e identidade a circunstância de serem localidades plantadas à beira Tejo, com grandes potencialidades em termos turísticos, sobretudo para desenvolver atividades ligadas ao rio. Ocorre, porém, que Sarilhos Pequenos tem origem provável no século XVI, precisamente quando já existia memória da ocupação do Gaio-Rosário o que denota que o pequeno núcleo urbano de Sarilhos Pequenos se desenvolveu em estreita relação com o rio mas numa relação independente da do vizinho núcleo populacional. O seu crescimento e desenvolvimento, ao contrário do Gaio Rosário, não assentou exclusivamente nas potencialidades de ligação à Área Metropolitana mas na sua relação com extensas unidades agrícolas que determinaram e espartilham o seu crescimento urbano, condicionando-o a uma atividade agrícola e salineira.
Tal não significa, porém, que não tenha sido o transporte de produtos nos botes, varinos e fragatas entre as duas margens do Tejo que garantiu a economia da povoação até à década de 60. Sarilhos Pequenos foi sempre conhecida como tendo sido terra de pescadores e salineiros. Até às décadas de 60/70 do século XX, o sustento de 90% da população ativa desta freguesia provinha das atividades ribeirinhas. O próprio nome advém de um utensílio utilizado na extração de sal, denominado sarilho. Esta peça em madeira servia para forçar uma nora a abrir a porta de água por onde lentamente entrava o rio. Esta água era então armazenada em compartimentos protegidos por muros com cerca um metro e meio (as "margateiras"), de onde após a evaporação da água era retirado o sal. E, ao contrário do que sucedia em Sarilhos Grandes, freguesia do vizinho concelho do Montijo, os sarilhos utilizados em Sarilhos Pequenos eram precisamente os de menor dimensão.
Até na ligação ao rio são identificáveis idiossincrasias muito próprias de cada uma destas freguesias. O Estaleiro de Sarilhos Pequenos deve ascender ao século XIX e é de uma família de mestres de estaleiro que se orgulha da recuperação de muitas embarcações como o varino Afonso de Albuquerque, o varino da Câmara Municipal do Seixal e, construído de raiz, o iate do Sado, o Setubalense. Nas décadas de 40 e 50 aí trabalharam mais de 50 homens, entre calafates, carpinteiros de machado e serradores. As ferramentas destes profissionais estão guardadas no local de trabalho, e constituem um rico espólio ligado à construção naval.
Esta vocação para a construção e reparação de barcos constitui o motivo de procura destes estaleiros no presente, aí se recuperando barcos velhos (veleiros, iates e outros) provenientes não apenas do país mas igualmente do estrangeiro.
Nas embarcações de traça tradicionais sobressaem típicas pinturas tradicionais, de estilo “naif” (letras e números coloridos, flores, sereias, santas, touradas e paisagens), típicas na área da Moita, que ora constituem

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a imagem de marca nos barcos tradicionais do Tejo nos concelhos de Vila Franca de Xira, Alcochete ou Lisboa Com a publicação da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à Reorganização administrativa do território das freguesias, Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos haveriam de ser extintas, passando a constituir uma União de Freguesias.
Esta extinção, construída à revelia do sentimento social e cultural da população, deparou legitimamente com a sua oposição cívica, com a posição dos seus eleitos nos órgãos deliberativo e executivo da freguesia do Gaio-Rosário exteriorizados através das tomadas de posição datadas de 2 de junho 2012 e que encontraram idêntico eco nos órgãos executivo e deliberativo do Município, respetivamente em 26 de setembro de 2012 e em 4 de outubro de 2012.
É este erro histórico, esta decisão à revelia da comunidade, esta imposição centralizadora e equidistante do espírito e da letra da Constituição da República Portuguesa que ora se pretende corrigir.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Sarilhos Pequenos no Concelho da Moita.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho da Moita a Freguesia de Sarilhos Pequenos, com sede em Sarilhos Pequenos.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Sarilhos Pequenos até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia. 2 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal da Moita com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Moita; b) Um representante da Câmara Municipal da Moita; c) Um representante da Assembleia de Freguesia União de Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos;

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d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Sarilhos Pequenos, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos

É extinta a União das Freguesias de Gaio-Rosário e de Sarilhos Pequenos por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Sarilhos Pequenos em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira — Paula Baptista — David Costa — Carla Cruz — Paulo Sá — Jorge Machado.

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PROJETO DE LEI N.º 574/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO VALE DA AMOREIRA, NO CONCELHO DA MOITA, DISTRITO DE SETÚBAL

I – Nota Introdutória

Com o Projeto de Lei n.º 91/V, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP iniciou-se o processo legislativo que haveria de conduzir à criação da Freguesia do Vale da Amoreira no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. O Projeto conheceria a sua publicação no DAR II série N.º.21/V/1 de 13 de novembro de 1987 (pág.
425-427); a discussão na generalidade seria publicada no DAR I série N.º.62/V/1 de 12 de março de 1988. A votação, que ocorreu na Reunião Plenária n.º. 62, traduziu-se na aprovação por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, PRD, registando-se a ausência de CDS, PEV, ID.
O Decreto da Assembleia da República n.º 69/V, haveria de ser publicado no DAR II série N.º.67/V/1 de 21 de abril de 1988 (pág. 1252-1252) e daria origem à Lei n.º 59/1988 com publicação no DR I série N.º.119/V/1 1988.05.23.
Com a publicação da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à Reorganização administrativa do território das freguesias a Freguesia do Vale da Amoreira haveria de ser anexada pela Freguesia da Baixa da Banheira cujo território integrara até 1988.

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II – Razões de Ordem histórica

Mantêm-se todas as razões que conduziram a Assembleia da República à aprovação da Lei n.º 59/1988.
Os primeiros habitantes do Vale da Amoreira eram trabalhadores das quintas que formavam esta área, então parte da freguesia da Baixa da Banheira. Em 1970, com a construção do Bairro Fundo de Fomento de Habitação, as características urbanas acentuaram-se, sobretudo após os acontecimentos que marcaram a comunidade portuguesa em 1974, com a chegada de milhares de pessoas das ex-colónias portuguesas e com a ocupação da habitação de promoção pública que acabaram por marcar definitivamente a identidade do Vale da Amoreira.
O Vale da Amoreira registou então um crescimento exponencial da sua população. A origem desta é bastante diferenciada, daí que o Vale da Amoreira seja caracterizado por um mosaico cultural diversificado, dos distintos países africanos de língua oficial portuguesa, com especial incidência para a comunidade caboverdiana.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica

A Baixa da Banheira, segundo os dados dos Censos é a mais populosa das freguesias do concelho e a sua dimensão e realidade sociológica aconselham a gestão de proximidade quer deste território quer do da Freguesia do Vale da Amoreira, dotando-os da autonomia administrativa que já possuíram.
Já supra se referiu que a composição social da população do Vale da Amoreira constitui um facto marcante no território. As suas origens são diversas, cerca de 45% é oriunda dos PALOP e os restantes são provenientes das diferentes regiões portuguesas, como resultado dos movimentos migratórios dos anos 60.
Saliente-se que é a freguesia mais jovem do concelho, com cerca de 34% dos seus habitantes a apresentar idades inferiores aos 18 anos. Esta característica e a diversidade de origens e culturas são as maiores riquezas da freguesia.
A Freguesia do Vale da Amoreira é servida, no que a locais de interesse público importa, por estruturas municipais de desporto; por vários equipamentos culturais: um Fórum Municipal, uma Biblioteca Municipal, um Centro de Educação pela Arte e um Centro de Experimentação Artística; um Centro de Saúde – Extensão de Saúde; Escolas Básicas do 1.º Ciclo e Jardins-de-infância, Escolas Básicas do 2.º e 3.º Ciclos e uma Escola Secundária; dispõe, igualmente, de um Mercado Municipal. A extinção de freguesias, construída à revelia do sentimento social e cultural da população deparou legitimamente com a sua oposição cívica, com a posição dos seus eleitos nos órgãos deliberativo e executivo da freguesia exteriorizados através das tomadas de posição datadas de março de 2012, abril de 2012 e de maio de 2012, respetivamente.
No mesmo sentido e inequivocamente se pronunciaram os órgãos executivo e deliberativo da Freguesia da Baixa da Banheira reconhecendo, expressamente, a realidade distinta que a Freguesia representa mediante deliberações de 11 de julho de 2012. Todas estas tomadas de posição encontraram idêntico eco nos órgãos executivo e deliberativo do município exteriorizadas, respetivamente, em 26 de setembro de 2012 e em 4 de outubro de 2012.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Vale da Amoreira no Concelho da Moita.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho da Moita a Freguesia do Vale da Amoreira, com sede no Vale da Amoreira.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Vale da Amoreira até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal da Moita com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Moita; b) Um representante da Câmara Municipal da Moita; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Vale da Amoreira, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira

É extinta a União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Vale da Amoreira criada em conformidade com a presente lei.

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Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Baptista — Carla Cruz — Paulo Sá — Jorge Machado — David Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 575/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO AFONSOEIRO, NO CONCELHO DO MONTIJO, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

A Freguesia de Afonsoeiro foi criada pela Lei n.º 39/89, de 24 de agosto (Diário da República, I Série, n.º 194, de 24 de agosto), tendo sido aprovada na sessão plenária da Assembleia da República de 30 de Junho de 1989.
O seu território, desanexado da Freguesia do Montijo, abrange os antigos Bairros do Afonsoeiro, Bela Vista e Alto das Vinhas Grandes.
O topónimo “Afonsoeiro” estará, provavelmente, relacionado com uma quinta referenciada no seculo XVI (1569), propriedade de Afonso Soeiro de Albergaria, a quinta de ”Afonso Soeiro”.
Situada nos arredores da atual cidade do Montijo, o território pertencente à Freguesia do Afonsoeiro compreendia várias quintas de alguma antiguidade, como era o caso da Quinta das Assentes (já documentada em 1249), onde se iria construir a fábrica de cortiça da Mundet (projeto de construção aprovado em sessão de Câmara em 7 de março de 1923).
Os terrenos férteis existentes nesta zona facilitaram o aparecimento de diversas propriedades agrícolas e, para além da Quinta das Assentas ou Quinta Velha, propriedade de D. Luís Salazar, destacam-se a Quinta do Casado e a Quinta de Santo Amaro atualmente conhecida pelo nome de Robinson, que remonta ao século XV. Como testemunho do seu passado rural pode observar-se ria área da freguesia um moinho de vento e um moinho de maré. Com a introdução da indústria corticeira, no concelho do Montijo, a partir dos finais do século XIX, e a inauguração do troço de caminho-de-ferro entre Pinhal Novo e Montijo, em 1908, esta freguesia experimenta um forte incremento nas suas atividades económicas e no seu desenvolvimento demográfico. Atualmente, é uma das freguesias mais industrializadas do Concelho do Montijo, não esquecendo igualmente, o sector dos serviços, fortemente incrementado com a inauguração de duas das maiores unidades comerciais do concelho, uma na área da antiga Fábrica da Mundet e outra na zona do Pau Queimado.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Afonseiro no Concelho do Montijo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montijo a Freguesia do Afonsoeiro, com sede no Afonsoeiro.

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Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Afonsoeiro até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Montijo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Montijo; b) Um representante da Câmara Municipal do Montijo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Afonseiro, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro

É extinta a União das Freguesias União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Afonseiro criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputado do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira — Rita Rato — João Ramos — Paula Baptista — Paulo Sá — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 576/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO ALTO ESTANQUEIRO – JARDIA, NO CONCELHO DO MONTIJO, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

A Freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia foi criada pela Lei n.º 82/85, de 4 de Outubro (Diário da República, I Série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1985), tendo sido aprovada na sessão plenária da Assembleia da República de 9 de Julho de 1985, após parecer favorável da Câmara Municipal de Montijo de 1 de Agosto de 1984.
O seu território, com uma área de 10,82 quilómetros quadrados, foi desanexado da Freguesia do Montijo, e confronta, a norte, com as Freguesias de Afonsoeiro e de Atalaia, a nascente, com os concelhos de Alcochete e de Palmela, a sul, com o concelho de Palmela e a poente, com a Freguesia de Sarilhos Grandes.
Nascida da junção de dois lugares, Alto Estanqueiro e Jardia, pouco ou nada se conhece da sua história mais antiga, apenas que pertenceram à jurisdição dos cavaleiros da Ordem de Santiago, sediados em Palmela e, no reinado de D. Afonso V (1438-1481), faziam parte da chamada “coutada velha”.
Quanto à origem dos topónimos Alto Estanqueiro e Jardia, apenas podemos adiantar algumas suposições: o termo “estanqueiro” estaria, certamente, relacionado com o comçrcio ou distribuição de algum produto em regime de monopólio (por exemplo, tabaco, pólvora, palha, etc.), sendo inúmeras as referências aos estanqueiros de tabaco para o antigo concelho de Aldeia Galega; o topónimo Jardia pode-se associar à flora, referida em documentos antigos, denominada de járdia (isto é charneca de rosmaninho, alecrim, jóina, etc.). Jardia já existia no ano de 1866, sendo referenciada, juntamente com Brejos de Lobo, como um dos lugares da Freguesia do Divino Espírito Santo do Montijo, numa lista de recenseamento de casos de polícia enviada pelo Governo Civil’ de Setõbal para o Administrador do Concelho de Aldeia Galega (Arquivo Municipal do Montijo Administração do Concelho, Correspondência recebida, ano de 1866).
Até meados do século passado, o território hoje pertencente à Freguesia de Alto Estanqueiro-Jardia era constituído, unicamente, por fazendas e terrenos agrícolas, abastecendo o concelho do Montijo com toda a espécie de produtos hortícolas.
O seu progressivo desenvolvimento urbano iniciou-se na segunda metade do século XX, aproveitando a proximidade com importantes eixos roda e ferroviários de comunicação, como eram os casos da linha de caminho-de-ferro entre Montijo e Pinhal Novo (inaugurado em 1908) e as estradas nacionais que ligam a sede do concelho com o Barreiro, Setúbal e Águas de Moura.
Datam deste período algumas das obras mais importantes, ao nível das suas infraestruturas: construção e pavimentação da antiga estrada de terra batida de ligação entre a Atalaia e o Alto Estanqueiro (decidida em reunião do executivo camarário de 25 de Fevereiro de 1954); os primeiros projetos de urbanização dos bairros do Alto Estanqueiro e da Boa Esperança datam de 1961 (ver atas da Câmara Municipal de 21 de Julho e 21 de Setembro de 1961); a eletrificação da Jardia e do Alto Estanqueiro (reunião do executivo da Câmara Municipal de 1 de Setembro de 1967); a construção das escolas do ensino primário do Alto Estanqueiro, em 1955, depois remodelada em 1966, e da Jardia, em 1963. Outros equipamentos surgiram, entretanto, desportivos e escolares, bem como a nova sede da Junta de Freguesia inaugurada em 2003. Presentemente acolhe atividades agrícolas, industriais e logísticas. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia no Concelho do Montijo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montijo a Freguesia do Alto Estanqueiro – Jardia, com sede no Alto Estanqueiro – Jardia.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Alto Estanqueiro – Jardia até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Montijo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Montijo; b) Um representante da Câmara Municipal do Montijo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Atalaia e Alto EstanqueiroJardia; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia

É extinta a União das Freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Alto Estanqueiro-Jardia criada em conformidade com a presente lei.

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Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Baptista — Carla Cruz — Paulo Sá — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 577/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA ATALAIA, NO CONCELHO DO MONTIJO, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

Data do século XIV (1306), a primeira referência documental à Atalaia, nas confrontações de uma propriedade nesta zona: a Oriente, “cabeça da Atalaia”. Era local de vigia ou atalaia, assente num monte donde se vislumbrava o estuário do Tejo e os campos circundantes.
Beneficiou da passagem da chamada Estrada Real que da antiga Aldeia Galega partia em direção a Badajoz.
No início do seculo XVI, já o local era visitado por peregrinos, em devoção pelo Santuário que ali fora edificado em honra de Nossa Senhora da Atalaia. Aos romeiros de fora se juntavam as populações do concelho ria chamada “Festa Grande” sempre no õltimo Domingo do mês de Agosto.
Foi local de devoção régia, com destaque para o monarca D. João V. A rainha D. Maria II, em 5 de Outubro de 1843, foi a última monarca a passar por este local de fé e religiosidade.
Tanto a Igreja como o cruzeiro fronteiro foram alvo de saques e vandalismos: aquando das invasões francesas, a passagem das tropas do General Luís Henrique Loison, o “Maneta”, por alcunha, no dia 25 de Julho de 1808, foi responsável pelos saques que se verificaram na ermida da Atalaia; assim corno no rescaldo da revolução republicana, e após um comício realizado em Aldeia Galega, por Magalhães Lima, em 1912, uma população tresloucada penetrou na igreja e vandalizou paramentos, talha dourada e imagens; também, as imagens do cruzeiro manuelino, edificado em 1551, apareceram decapitadas.
A Freguesia da Atalaia foi criada pela Lei n.º 134/85, de 4 de Outubro. Atalaia e o seu santuário são um chão de história e identidade. Na última década a freguesia acolheu um significativo aumento populacional e detém um património cultural requalificado com particular destaque para o Museu Agrícola da Atalaia inaugurado em 25 de Abril de 2009. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Atalaia no Concelho do Montijo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montijo a Freguesia da Atalaia, com sede na Atalaia.

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Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Atalaia até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Montijo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar: a) Um representante da Assembleia Municipal do Montijo; b) Um representante da Câmara Municipal do Montijo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Atalaia e Alto EstanqueiroJardia; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Atalaia, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia É extinta a União das Freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Atalaia criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira — Paula Baptista — Carla Cruz — Paulo Sá — Rita Rato — João Ramos.

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PROJETO DE LEI N.º 578/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO MONTIJO, NO CONCELHO DO MONTIJO, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

A Freguesia do Montijo, antiga Freguesia do Espírito Santo de Aldeia Galega do Ribatejo, deve a sua designação atual a um dos seus mais antigos topónimos: o lugar do Montijo.
Era ponto de transbordo de passageiros e mercadorias que se deslocavam para e de Lisboa. Tinha estalagem e hospital, documentados desde 1245, que mandara construir o reitor da igreja de Santa Marinha do Outeiro de Lisboa, D. João Martins, segundo se apura da doação feita a um seu sobrinho, Pedro Domingos, em 1248, e com base na qual constituiu o mesmo, senhor e patrono da referido Hospital.
O Foral da Portagem da Cidade de Lisboa, datado de cerca de 1377, refere-se a este mesmo topónimo do Montijo como um dos locais de embarque para Lisboa, no estuário do Tejo, juntamente com Almada e Coina (cf.: A. [1. de Oliveira Marques — Portugal na Crise dos Séculos XIV e XV, Lisboa, Ed. Presença, 1987, p.130131).
Fernão Lopes refere-se-lhe, igualmente, quando fala do movimento de navios na cidade de Lisboa, no reinado de D. Fernando: “...jaziam muitas vezes ante a cidade quatrocentos e quinhentos navios de carregaçom; e estavom aa carrega no rrio de Sacavém e aa ponta do Montijo da parte de Rribatejo sasenta e sateenta navios em cada logar, carregando de sall e de vinhos...” (Crónica de D. Fernando, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1975, p. 6).
A construção de um novo cais, possivelmente na primeira metade do século XIV, mais próximo do Montijo atual — cais esse, referenciado por Sousa Rama, numa venda de metade de um batel, feita “no porto novo daldea galega”, em 1370 (Coisas da Nossa Terra, Montijo, Càmara Municipal. 2001, p. 109), esteve na origem do aparecimento e desenvolvimento da antiga vila de Aldeia Galega do Ribatejo.
Atendendo à documentação conhecida, as origens do primitivo lugar de Aldeia Galega remontam à primeira metade do século XIV, entre os anos de 1306 (data em que o sítio da Barrosa e a herdade de Fernão Galego são mencionadas, em referência ao Ribatejo, sem menção do lugar de Aldeia Galega) e o ano de 1321 (no qual nos aparece a primeira menção conhecida de “Aldeia Galega do Ribatejo) Até aos finais do século XIV, o lugar de Aldeia Galega do Ribatejo pertenceu, juntamente com os da Sabonha, Alcochete e Alhos Vedros, ao chamado concelho do Ribatejo, que por sua vez tinha por vizinhos, na margem sul do Tejo, os centelhas de Palmela, Setúbal, Sesimbra, Coina e Almada. Durante o século XIV, pouco mais sabemos do antigo lugar de Aldeia Galega, para além da existência de tabelião (referido em 1346) e de urna “casa de Sancti Spiritu” (mencionada em documento de 1349), possivelmente, a antiga confraria e albergaria do Espírito Santo.
Ao lugar de Aldeia Galega do Ribatejo pertencia a quinta da Póvoa do Montijo, referida, pela primeira vez, em 1362, ano em que D. Pedro I confirma a em Portugal, compreendendo casas, lugar, torre, vinhas e mais bens e direitos que no dito lugar tinha.
Entre os finais do século XIV e princípios do século XVI, Aldeia Galega do Ribatejo pertenceu à Freguesia e concelho de Santa Maria da Sabonha. Segundo o Livro da Vereação do referido concelho para os anos de 1421 e 1422 (cf: José Manuel Vargas — Livro da Vereação de Alcochete e Aldeia Galega, Alcochete. Câmara Municipal, 2005), Aldeia Galega tinha juiz ordinário, meirinho e porteiro; a barca de Aldeia Galega fazia o transbordo de passageiros para Lisboa e o pescador existente pescava, entre outros peixes, o cação.
A partir dos finais do século XV, o antigo lugar de Aldeia Galega conquistou, progressiva nente, autonomia administrativa. No tombo da Albergaria do Espírito Santo de Aldeia Galega do Ribatejo, em 1489, a localidade aparece-nos com o título de vila e um estatuto muito próximo de concelho. Diz o tombo: “Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de milI e iiii Lxxxix annos aos xxix dias do mês de novembro em a villa daldea gallega perante joham vaaz escudeiro juiz ordenayro na ditta villa” Arquivo Municipal, Santa Casa da Misericórdia do Montijo, Tombo da Albergaria de Aldeia Galega do Ribatejo, 1489/1501-1502, f. 1 r).
Em 1498, na demarcação feita por D. Manuel à vila e Aldeia Galega do concelho da Sabonha, confirma-se o mesmo estatuto de vila: “E logo no dito dia [28 de Novembro] o ditto Juiz e Dyogo Rodrigues vereador e João Fernandez procurador do conselho comigo taballião fomos ver as casas da estalajem da villa daldea

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gallega e assi as outras casas que o ditto conselho [da Sabonha] na ditta villa tem»” (Josç de Sousa Rama—
Ob.Cit.,p.111).
Em 1512, por altura da visitação feita pelo próprio D. Jorge, mestre da Ordem de Santiago, já a vila de Aldeia Galega do Ribatejo era concelho, distinto do da Sabonha: as eleições eram autónomas, para cada uma das antigas vilas do concelho (Aldeia Galega e Alcochete); nesta mesma visitação, é referida a demarcação havida entre Aldeia Galega do Ribatejo e Alcochete, pela qual esta última teria ficado com a antiga sede concelhia, a Sabonha, e Aldeia Galega com a Atalaia. As referidas visitações feitas a Aldeia Galega são, mesmo, depositadas “na arca do concelho”. Continua, porçm, a Igreja de Nossa Senhora da Sabonha a ocupar o lugar de “matriz e cabeça das igrejas d’Alcouchete e d’Alldeagallega e do Samouco e da Povoa e de Sarilhos por que todos estes lugares sam sua freguesia” (IAN/TT, Ordem de Santiago, Códice 156, f. 37 v).
Esta autonomia concelhia é confirmada pela carta de foral passada por D. Manuel, em 15 de Setembro de 1514, do qual só nos chegou o traslado feito, em 1614, “do próprio foral que está no cartório da dita Câmara e AldegaIega de escrivão da Ordem de Santiago. Apesar da indicação de que o mesmo escrivão tinha entregado o original deste foral ao escrivão da dita Câmara, desconhece-se o seu paradeiro atual. Em 1515, a 17 de janeiro, é lavrado um novo foral, desta feita a Alcochete e Aldeia Galega, cujo texto foi copiado do foral de 1514. Ao contrário do anterior, este novo foral conjunto seria registado na Chancelaria e é conhecido o seu paradeiro.
Quanto à Freguesia do Espírito Santo de Aldeia Galega ela seria criada por volta de 1528, data da nomeação do seu 1.º prior, Pedro Afonso, por D. Jorge, mestre da Ordem de Santiago.
A partir de 1533, com a instalação da sede da Posta do Sul em Aldeia Galega do Ribatejo, pelo 2.º correiomor do Reino, Luís Afonso, nomeado por D. João 111, em 20 de Dezembro de 1532, consolidou-se a posição estratégica deste concelho nos percursos entre lisboa e o Alentejo. Foi o primeiro serviço postal para o sul e para o estrangeiro, e ligava Aldeia Galega do Ribatejo a Badajoz, através de Pegões, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Estremoz e Elvas. Este serviço postal, assegurado por mestres de Posta, em cada uma das localidades referidas, vai-se manter até à inauguração da linha de caminho-de-ferro Sul e Sueste, em 1863. A partir do século XIX, se bem que de forma intermitente, este mesmo serviço postal será assegurado, juntamente com o de transporte de passageiros, com a chamada Mala Posta do Alentejo.
Para além dos utilizadores da posta e da mala posta, por aqui passaram, igualmente, vários aristocratas e personalidades nas suas viagens particulares de e para a capital.
Conta o Conde da Ericeira, D. Luís de Meneses, que o Duque de Bragança, na sua viagem para Lisboa, a fim de ser solenemente aclamado Rei de Portugal, com o nome de D. João IV, pernoitou em Aldeia alega do Ribatejo de 5 para 6 de Dezembro de 1640: “A quarta feyra chegou EI Rey a Aldea Galega, onde achou que o esperavam muytos fidalgos e outras pessoas ecclesiasticas e seculares: recebeu a todos tam benignamente, que na prymeira acção conseguiu entregaremlhe nos corações as liberdades e as fazendas. Na manhãa de quinta feyra se embarcou e ás nove horas chegou á Ponte da Casa da lndia...” (História de Portugal Restaurado, Tomo 1, Livro 2, lisboa, 1679, p. 109).
Na sua peregrinação para Santiago de Compostela, o príncipe Cosme de Médecis Pier Maria Baldi, também por aqui passou, no ano de 1669. Na sequência dessa viagem, Baldi desenhou aquela que é a mais antiga representação da vila de Aldeia Galega do Ribatejo, hoje conservada na Biblioteca Medicea Laurenziana de Florença.
Em 1798, o alemão Henrich Frierich Link refere-se à posição estratégica de Aldeia Galega, nas viagens de e para a Alentejo: “»a cinco lçguas dali [Pegões] chega-se margem do rio e à Aldeia Galega, onde se embarca para Lisboa” (Notas de uma Viagem a Portugal e Atravçs de França e Espanha, Lisboa, Biblioteca Nacional, 2005, p. 95). E o mesmo autor refere-se, ainda, á passagem de mercadorias: “Aqui [Montemor-aNovo] engordam-se nomeadamente muitos porcos que são depois levados para a Aldeia Galega e aí embarcados para Lisboa.” (Ibidem, p. 91).
No ano de 1843, Aldeia Galega do Ribatejo recebeu a visita oficial de D Maria II, em deslocação para o Alentejo. A Câmara Municipal endividou-se para preparar a receção e proceder à terraplanagem e arranjo da chamada “Estrada Real” para Évora. A população de Aldeia Galega recebeu a Rainha e a sua comitiva no cais da vila, na manhã do dia 4 de Outubro, tendo a autarquia procedido à entrega das chaves da vila. Depois de um dia de festejos, que culminou num jantar, onde a monarca condecorou o presidente da Câmara Municipal, Manuel Narciso Freire Pedroso, com o hábito de Cristo, a família real pernoitou nos antigos Paços do

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Concelho, hoje Galeria Municipal, desta forma transformados em Paços Reais, A viagem para Vendas Novas iniciou-se na manhã do dia 5 de Outubro.
Outro dia festivo para a vila de Aldeia Galega aconteceu por ocasião da cerimónia inaugural do Tribunal de Aldeia Galega do Ribatejo, hoje edifício dos Paços do Concelho, no dia 25 de Maio de 1879. A comitiva composta pelo Presidente do Conselho de Ministros, Fontes Pereira de Meio, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Andrade Corvo e pelo Ministro da Justiça, Couto Monteiro, foi recebida no cais dos vapores, por volta das 14 horas, por entre vivas à Família Real, foguetes e os acordes do hino nacional, tocado pela Banda da Sociedade Filarmónica 1 de Dezembro.
A posição estratégica de Aldeia Galega, nas comunicações de Lisboa para o sul do país, para além de honrarias e festividades, foi, igualmente, responsável por muitos dissabores por aqui entraram, aquando das Invasões Francesas, as forças do General Luís Henrique Loison, o “Maneta”, por alcunha, no dia 25 de Julho de 1808, com ordens do General Junot para combater urna rebelião em Évora. A passagem das forças francesas, transportadas em 7 barcos, pelo concelho de Aldeia Galega foi responsável pelos saques que se verificaram na ermida da Atalia.
Igualmente, por ocasião das Guerras Liberais, a vila ocupa uma posição estratégica, desta feita, na própria defesa de Lisboa. Em 1834, perante a artilharia da fragata D. Pedro, fundeada junto à vila, desde 1833, o General Azevedo Lemos é obrigado a prosseguir a sua marcha para norte, através de Alcochete e Sarnara Correia, impossibilitado da execução da missão que lhe tinham incumbido de desembarcar em Lisboa e combater a forças liberais. Durante a sua estadia em Aldeia Galega, assistiram-se a diversas execuções e ao saque dos Paços do concelho, Mandou, igualmente, trancar o auto de aclamação lavrado pela autarquia, rio dia 23 de Julho de 1833, em obediência à Carta Constitucional, à Rainha O. Maria II e ao Príncipe Regente D.
Pedro.
O período conhecido por Liberalismo configura importantes contributos para o reconhecimento das freguesias, como estruturas orgânicas da administração pública. As freguesias, já referidas na Constituição de 1822, são incorporadas, pela primeira vez, através de Lei de 25 de Abril de 1835, na estrutura orgânica da administração pública. Com o primeiro Código Administrativo, referendado em 1836, consagrou-se a divisão administrativa do país em distritos, subdivididos em concelhos, formados por uma ou mais freguesias. Teve o mesmo Código Administrativo grandes repercussões na diminuição do número de concelhos existentes no país.
No caso do concelho de Aldeia Galega, constituído até então por uma única freguesia, a do Espírito Santo de Aldeia Galega do Ribatejo, viu o seu número de freguesias aumentado, em 17 de Abril de 1838, com a criação da Freguesia de Canha, por extinção definitiva do antigo concelho de Canha, e depois de uma primeira extinção, a favor do concelho de Montemor-o-Novo, em 6 de Novembro de1836.
Ao contrário do que aconteceu com a Freguesia de Canha, em todas as novas freguesias que se constituíram neste concelho haverá lugar à redução do território das freguesias existentes: da parte da antiga Aldeia Galega do Ribatejo, a Freguesia de Sarilhos Grandes (1848), Alto Estanqueiro-Jardia (1985), Atalaia (1985) e Afonsoeiro (1989); da parte de Canha, S. Isidro de Pegões (1957) e Pegões (1985).
No final do século XIX e durante um período de pouco mais de 2 anos, o concelho de Aldeia Galega do Ribatejo viu o seu número de freguesias aumentado. Às três as Freguesias de S. Jogo Baptista de Alcochete, S. Brás do Samouco e Nossa Senhora da Boa Viagem da Moita, por força do Decreto de 26 de Setembro de 1895, que extinguiu os concelhos de Alcochete e da Moita e anexou as duas freguesias de Alcochete e a freguesia da Moita ao concelho de Aldeia Galega do Ribatejo.
Esta situação só se viria a alterar com a restauração dos concelhos da Moita e Alcochete, verificada em 1898 (por Decreto de 13 de janeiro).
No ano de 1930, e correspondendo a antigas pretensões dos seus habitantes, nomeadamente a que foi tentada, no ano de 1881, a vila mudou de nome. Pelo Decreto do Ministério do Interior n.º 18 434, de 6 de Junho de 1930 (publicado no Diário do Governo, I Série, n2. 131, de 7 de Junho de 1930), a antiga vila e concelho de Aldeia Galega do Ribatejo passam a denominar-se do Montijo.
A representação enviada pela Câmara Municipal de Aldeia Galega, presidida por Carlos Hidalgo Gomes Loureiro, e dirigida ao Ministro do Interior, foi aprovada em sessão do executivo de 5 de Fevereiro de 1929, onde para além da mudança do nome para “Montijo” ç solicitada a sua passagem a concelho de 2ª ordem, esta última pretensão não contemplada no decreto acima mencionado.

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A promoção da vila do Montijo, desta feita à condição de cidade, viria a acontecer no ano de 1985 e a sua primitiva função de ponto de passagem, entre Lisboa e o sul, retomada, em 1998, com a inauguração da Ponte Vasco da Gama num traçado semelhante ao dos projetos de Miguel Pais, de 1876, e do Ministério de Duarte Pacheco, de 1934.
Em alusão à data do foral concedido a Aldeia Galega do Ribatejo, em 1514, a Junta de Freguesia do Montijo decidiu, em 1999, fazer do dia 15 de Setembro, o Dia da Freguesia, e distinguir com o trofçu “Barca de Aldeia Galega” as pessoas e instituições cujas atividades, no ano transato, mais contribuíram para a comunidade.
A sede da Junta de Freguesia está instalada na Quinta do Páteo d’Água, recuperada e inaugurada em 14 de Agosto de 2009 o dia da cidade.
Presentemente a cidade detém um excelente parque escolar, do pré-escolar ao 12.º ano, vários equipamentos desportivos, culturais e sociais, de saúde e segurança, espaços verdes e de lazer, boas acessibilidades quer territoriais quer via fluvial através do Cais do Seixalinho, um património público edificado recuperado, um movimento associativo participativo e solidário, tendo como correspondência uma cidade saudável e sustentável.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Montijo no Concelho do Montijo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montijo a Freguesia do Montijo, com sede na Montijo.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Montijo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Montijo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Montijo;

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b) Um representante da Câmara Municipal do Montijo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Montijo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro É extinta a União das Freguesias União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Montijo criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira — Rita Rato — João Ramos — Paula Baptista — Carla Cruz — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 579/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEGÕES, NO CONCELHO DO MONTIJO, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

A Freguesia de Pegões, uma das mais jovens do concelho do Montijo, foi criada pela Lei n.º 94/85, de 4 de outubro, Diário da República I Série n.º 229, de 11 de julho de 1985, após parecer favorável da Câmara Municipal de Montijo, de 23 de maio de 1979.
Esta freguesia ocupa uma área de 24,39 quilómetros quadrados e é constituída pelos lugares de Afonso de Baixos, Afonso de Cima, Craveira do Norte, Craveira do Sul, Foros do Pontal, Pegões-Cruzamento, PegõesGare, Quinta da Judia, Quinta da Lua e Quinta do Sol.
O território, hoje pertencente à Freguesia de Pegões, foi desanexado da atual Freguesia de Canha, sede de concelho, até ao ano de 1838, e fez parte, desde 1186, dos domínios da Ordem de Santiago.
Pegões, particularmente Pegões-Cruzamento, sua sede de freguesia, foi, desde tempos remotos, local de passagem de viajantes e mercadorias entre Lisboa e o Alentejo, e mesmo Espanha, através do Montijo.
Por aqui passava a via romana, aproveitada, em parte, para a construção, na Idade Média, da que viria a ser conhecida por Estrada Real, que ligava Aldeia Galega a Vendas Novas, substituída pela atual EN 4, mas mantendo o percurso entre os chamados Pegões Velhos (pertencente à antiga Freguesia de S. Isidro de Pegões) e o cruzamento de Pegões.

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Através da Estrada Real, atravessando Pegões-Cruzamento, passava a chamada mala-posta, primeiro serviço regular de transporte de passageiros e carga, para além de correio, entre Montijo e Badajoz, instituído em 1533, que se manteve em funcionamento até à inauguração da linha férrea de Leste (entre Barreiro e a fronteira espanhola, passando por Vendas Novas), verificada em 1863. A partir dessa data, instalado que foi o apeadeiro de Pegões-Gare, a Freguesia de Pegões assume, progressivamente, um papel relevante no escoamento de produtos agrícolas e no transporte de passageiros, entre Lisboa e o Alentejo.
À semelhança do que acontecera com outros pontos de passagem, ao longo da linha férrea, o pólo de desenvolvimento, tradicionalmente associado a localidades atravessadas pelas rodovias, é desviado para os locais servidos pela linha de caminho-de-ferro, assumindo a própria toponímia: no caso, Pegões-Gare em contraponto com Pegões Velhos (atual Freguesia de S. Isidro de Pegões).
À ligação com o caminho-de-ferro, junta-se o facto desta freguesia, nomeadamente a sua sede, PegõesCruzamento, ser ponto de intersecção entre as EN 4 e EN 10, para que estejam criadas todas as condições favoráveis a um desenvolvimento das trocas de mercadorias e à implementação de unidades industriais, a que se assiste nos nossos dias.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia Pegões no Concelho do Montijo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montijo a Freguesia de Pegões, com sede em Pegões.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Pegões até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Montijo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Montijo;

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b) Um representante da Câmara Municipal do Montijo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Pegões; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pegões; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Pegões, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção União das Freguesias de Pegões

É extinta a União das Freguesias de Pegões por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Pegões criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — António Filipe — Rita Rato — Paulo Sá — João Ramos — Paula Baptista — João Oliveira — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 580/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO ISIDRO DE PEGÕES, NO CONCELHO DO MONTIJO, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

Da antiga Rua Direita (atual, Cândido dos Reis) iniciava-se a via para o Alentejo, chamada, no Tombo do Morgado de António da Gama de 1585, de Estrada que vai para Évora (IAN/TT, Conselho da Fazenda, Lv.
503, f. 26 v) e, mais tarde, conhecida por “Estrada Real” (designação documentada a partir de 1654 — Arquivo Municipal, Câmara Municipal, Livro de Registo das Sisas, 1654-1661, f. 7 v). Era o percurso da posta, estabelecida na vila de Aldeia Galega, partir de 1533, ligando esta às terras alentejanas e a Espanha, com passagem por Atalaia, Pegões, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Estremoz, Elvas e Badajoz.
Desde trânsito de passageiros e mercadorias viria a nascer o lugar de Vendas de Pegões, assim designado, em 1585, no tombo do morgado de Antônio da Gama, antigo proprietário da atual Quinta do Saldanha. Para tal muito teria contribuído a instalação, a partir de 1533, da posta do sul, com sede em Aldeia Galega e a passar por este lugar.
Pertencia, então, ao concelho de Canha. Foi o primeiro serviço postal para o sul e para o estrangeiro, e ligava Aldeia Galega do Ribatejo a Badajoz, através de Pegões, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Estremoz e Elvas. Nas “vendas” de Pegões (atual, Freguesia de S. Isidro de Pegões), no concelho do Montijo,

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funcionava um desses postos de apoio à posta. Este serviço postal, assegurado por mestres de Posta, em cada uma das localidades referidas, vai-se manter até à inauguração da linha de caminho-de-ferro Sul e Sueste, em 1863. A partir do século XIX, se bem que de forma intermitente, este mesmo serviço postal será assegurado, juntamente com o de transporte de passageiros, com a chamada Mala Posta do Alentejo.
Em 1593, o nome de Pegões aparece nos documentos referentes à partida do Cardeal Príncipe Alberto, que deixava o reino em direção a Castela, uma vez que tinha terminado o seu serviço com Vice-Rei. O Cardeal determinou que no lugar das Vendas de Pegões se concentrassem 170 carros, 100 mulas de aluguer e 110 de carga, além de animais de reserva num total de 700 animais e 400 pessoas.
Em 1728, com os preparativos dos casamentos reais entre D. Maria de Bragança e D. Fernando, Príncipe das Astúrias, e D. José com D. Mariana de Bourbon, o Rei D. João V mandou arranjar a estrada real, mandou construir um palácio em Vendas Novas para se poder alojar condignamente os convidados espanhóis na sua vinda a Lisboa e foram construídos quatro fontanárias/bebedouros, localizado um deles em Pegões, o atual fontanário de Pegões.
Nos anos de 1937/38 pelos engenheiros agrónomos Mário Pereira e Henrique de se iniciou um projeto de arroteamento de terrenos e de colonização interna, de que resultou o chamado Colonato de Pegões.
A herdade era propriedade de José Rovisco Pais, que tentou instalar ali um projeto de colonização baseado no que José Maria dos Santos fez em Rio Frio, de forma a fixar a mão-de-obra assalariada agrícola necessária às grandes explorações da zona. A doação da herdade aos Hospitais Civis de Lisboa, após o seu falecimento, em 1832, tornou possível à Junta de Colonização Interna desenvolver um projeto de fixação de colonos.
A Herdade de Pegões, com cerca de 4700 hectares, foi então dividida em casais agrícolas com a área média de dezoito hectares, dotados de habitação e instalações agrícolas, obras de rega e vias de comunicação. A cada casal eram cedidos onze hectares de sequeiro, quatro de vinha, um de regadio e dois de pinhal, e tinham ainda direito a receberem da parte da Junta de Colonização uma vaca, uma vitela, uma égua, uma carroça com alfaias e um empréstimo de seis mil escudos. Estas facilidades levaram a que, a partir de 1952, cinco anos após o início das obras de transformação da herdade, 207 colonos e respetivas famílias ali se fixassem.
O colonato, cujo projeto arquitetónico é da autoria do arquiteto Eugénio Correia, possui ainda outras infraestruturas coletivas tais como escolas primárias, centros de convívio e sociais, postos médicos, albufeiras e igreja. Tendo-se constituído mais tarde, em 1958, as instalações da Cooperativa Agrícola.
A freguesia foi criada a 14 de Outubro de 1957, por desanexação de áreas pertencentes às freguesias de Canha e Marateca, tendo por sede a antiga localidade de Pegões Velhos.
A 7 de Março de 1958 foi constituída a Cooperativa Agrícola de Santo Isidro de Pegões, como infraestrutura indispensável de apoio ao plano de fomento e ordenamento agrícola executado pela Junta de Colonização Interna que, em colaboração com a Junta Nacional do Vinho, implantou na área cerca de 800 hectares de vinha e todos os meios técnicos e humanos. O projeto de arquitetura dos edifícios da Cooperativa e Adega é da autoria do arquiteto Neves Teixeira. Superada a fase de ocupação decorrente do processo revolucionário iniciado em Abril de 1974, em meados dos anos de 1990 a Cooperativa Agrícola de Santo Isidro empreendeu um amplo projeto de recuperação e modernização que tornaram os vinhos de Pegões reconhecidos e premiados tanto a nível nacional como internacional, que dignifica a região e o País.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo Isidro de Pegões no Concelho do Montijo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Montijo a Freguesia de Santo Isidro de Pegões, com sede em Santo Isidro de Pegões.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santo Isidro de Pegões até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Montijo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Montijo; b) Um representante da Câmara Municipal do Montijo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Pegões; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pegões; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santo Isidro de Pegões, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção União das Freguesias de Pegões É extinta a União das Freguesias de Pegões por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Santo Isidro de Pegões criada em conformidade com a presente lei.

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Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Baptista — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 581/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA ARRENTELA, NO CONCELHO DO SEIXAL, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

Os vestígios de ocupação humana mais antigos identificados no território da Freguesia de Arrentela datam do século I da Era Cristã e foram encontrados nas Quintas de S. João e da Laranjeira. Numa primeira intervenção arqueológica, cerca de 1950, foram identificadas duas sepulturas e, há menos de uma década, vestígios de edificações, pequenos objetos e fragmentos de cerâmica de alta qualidade, todos vestígios do Período Romano.
A povoação de Arrentela é mencionada por Fernão Lopes, na sua Crónica de El-Rei D. João I, escrita por volta de 1450. No ano de 1384, segundo refere Frei Joseph Pereira de Santa Anna em 1745, o Mestre de Aviz deu a D.
Nuno Álvares Pereira os bens confiscados ao judeu David Negro, Almoxarife das Fazendas do Rei D.
Fernando. Esses bens incluíam direitos nos esteiros de Arrentela e Amora, que haviam sido oferecidos a David Negro por D. Leonor Teles.
Ainda de acordo com o mesmo autor, em 1385, já depois de aclamado Rei de Portugal, D. João I doou Almada e o seu Termo a D. Nuno Álvares Pereira. Em 1399, o Convento da Santíssima Trindade trocou a sua quinta da Arrentela por certos bens em Lisboa, de acordo com documentação existente no Arquivo Nacional – Torre do Tombo.
No ano de 1403, são realizados os aforamentos dos esteiros de Arrentela, Corroios, Algenoa e Amora a D.
Nuno Álvares Pereira que, no mesmo ano, manda edificar o Moinho de Maré de Corroios.
No ano seguinte, o Condestável doa os supra referidos esteiros e moinho ao Convento do Carmo, que fizera erguer em Lisboa. Entre os bens doados estão incluídos os que haviam sido confiscados a David Negro.
A primeira referência conhecida à Ermida de Santa Maria da Arrentela é feita nas Visitações da Ordem Militar de Santiago da Espada a Almada e seu Termo, em 1478.
Os primeiros assentos de Baptismos, Casamentos e Óbitos na Paróquia de Arrentela foram lavrados em 1581.
Frei Nicolau de Oliveira, no seu Livro das Grandezas de Lisboa, de 1620, menciona a Arrentela e fornece alguns dados demográficos.
Em 1679 foi lavrado o Compromisso da Irmandade das Almas da Freguesia de Nossa Senhora da Consolação da Arrentela.
Em 1 de Novembro de 1755, o terramoto que assolou a Região de Lisboa provocou grandes estragos na Freguesia mas, na localidade de Arrentela propriamente dita não houve vítimas. A salvação da povoação, ameaçada pelo maremoto que sucedeu ao abalo sísmico, foi atribuída à intervenção de Nossa Senhora da Soledade, cuja imagem foi levada à beira do rio quando a onda gigante se aproximava. O episódio é localmente conhecido como “O Milagre das Águas” e evocado anualmente na Procissão em Honra de Nossa Senhora da Soledade que, ininterruptamente desde 1755 percorre as ruas da povoação no dia 1 de Novembro.
A Paróquia de Arrentela englobava inicialmente os territórios das atuais Paróquias de Seixal, autonomizada em 1734, e de Aldeia de Paio Pires, autonomizada em 1802. O número crescente de moradores nas outras localidades e os incómodos resultantes das deslocações estiveram na origem dessas divisões. A Memória Paroquial de 1758, elaborada pelo Pároco da altura e, que como aconteceu por todo o país, dava resposta ao inquérito ordenado pelo Marquês de Pombal para apurar com maior rigor a dimensão dos estragos causados pelo Terramoto de 1 de Novembro de 1755. É das mais detalhadas a nível da região e,

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provavelmente, nacional. À data, a Paróquia de Arrentela ainda englobava o território que viria mais tarde a constituir a Paróquia de Aldeia de Paio Pires, mas nem por abranger uma área tão vasta o Pároco deixou de fazer numerosas e interessantes referências aos povoados, cadastro fundiário, população, atividades económicas e outras informações.
A Freguesia de Arrentela foi confirmada em 1836, por ocasião da constituição do Concelho do Seixal, até essa data integrado no Termo de Almada e autonomizado no âmbito da Reforma Administrativa implementada pelo então novo Regime Liberal.
A malha urbana da localidade de Arrentela denota origens espontâneas, sem indícios de planeamento.
Estas malhas orgânicas, labirínticas, indiciam origens medievais, em contraste com a ortogonalidade que caracteriza as povoações de origem romana ou pós-medieval. A povoação de Arrentela desenvolveu-se em dois núcleos, conhecidos como o Adro, mais ligado às quintas e respetivas atividades agropecuárias, e a Praia, intimamente ligado às atividades náuticas – pesca, construção naval e transportes fluviais. Na margem ribeirinha, entre as Quintas do Cabral e das Cavaquinhas, ainda subsiste um antigo estaleiro naval, hoje um dos Núcleos do Ecomuseu Municipal. As outras localidades da freguesia, como sejam a Torre da Marinha, o Casal do Marco e o Cavadas, são exemplos de pequenos aglomerados urbanos que se desenvolveram nos cruzamentos das principais estradas.
Predominou na freguesia, até há cerca de quarenta anos, uma paisagem essencialmente rural, com grandes quintas senhoriais que produziam produtos de excelente qualidade. Os produtos hortícolas abasteciam os mercados locais, assim como o Mercado da Ribeira, em Lisboa. Muitas pessoas ainda recordam, com alguma nostalgia, os autocarros das empresas Transportes Beira-Rio e a sua sucessora Transul, que dispunham de bagageiras engradadas sobre o tejadilho, com acesso por uma escada desdobrável, para transporte de produtos agrícolas e pequenos animais, ou bilhetes para transporte de animais de criação ou de grande porte nos barcos das carreiras que ligam as duas margens do Rio Tejo.
A produção de azeite e, principalmente, de excelentes vinhos, já se fazia desde épocas bastante recuadas.
Autores como Gil Vicente, nas suas Exortação da Guerra (1513) e Pranto de Maria Parda (c. 1522), Garcia de Resende, na sua Miscelânea (c. 1530-1533) ou Gaspar Fructuoso (Saudades da Terra, 1522-1592) exaltaram a qualidade dos vinhos desta região.
Algumas quintas foram propriedade de destacadas famílias. Lembramos a Quinta da Fidalga ou de Vale de Grou que, até ao ainda recente loteamento, pertenceu à Família Gama Lobo Salema, um ramo da ilustre Família Gama que tanto se destacou na Epopeia dos Descobrimentos. Ou a Quinta de Nossa Senhora da Soledade, cujo nome evoca a mais venerada das imagens existentes na Igreja Paroquial de Arrentela, e foi propriedade da Família Patrony (ou Patrone) Carvalho Duarte, com membros destacados em Arrentela e Amora. Contudo, a atividade industrial cedo começou a impor a sua presença, em termos paisagísticos e de atração de mão-de-obra. Inicialmente, surgiram indústrias ligadas à atividade agrícola, como as moagens mas, no início do século XIX, instala-se na freguesia um Lavadouro de Lãs, que dará origem, a partir de 1831, a uma Fábrica de Mantas para o Exército, em 1834 a uma fábrica de algodão e, finalmente, à Companhia de Lanifícios de Arrentela, fundada em 1855. A empresa ganhou prestígio, sendo agraciada com Medalha de Prata na Exposição Industrial do Porto em 1861, e merecendo a visita do Rei D. Carlos I e da Rainha D.
Amélia em 1892. Surgiriam mais tarde indústrias de cerâmica, na Torre da Marinha e na Quinta das Cavaquinhas, serrações, a Fábrica de Tintas da Torre (da Marinha), que produzia as tintas Alvamar, conhecidas de todas as pessoas do Concelho do Seixal e municípios vizinhos que tenham alguma vez entrado numa drogaria ou loja de ferragens, até há umas três décadas atrás.
A empresa A. Silva & Silva cedo se converteu num exemplo de sucesso nas áreas de produção e fornecimento de materiais de construção e também na própria construção civil.
Pode-se referir que, onde há população operária, logo surgem as coletividades de desporto, cultura e recreio. A Freguesia de Arrentela não foi exceção, primeiro com a Sociedade Filarmónica União Arrentelense, que ainda chegou a ostentar o título de Real, depois com o Atlético Clube de Arrentela e o Independente Futebol Clube Torrense, pioneiras do movimento associativo local.
O crescimento urbano começou por meados da década de 60 do século XX e intensificou-se nas três décadas seguintes. À atratividade dos custos mais acessíveis da habitação somou-se a oferta de mais e

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melhores transportes públicos e, acima de tudo, a Ponte 25 de Abril, elemento essencial para o desenvolvimento urbano da Margem Sul do Rio Tejo.
A Freguesia de Arrentela teve uma ligeira evolução demográfica nos últimos anos contando atualmente com cerca de 29 mil habitantes. Sendo igualmente uma freguesia ribeirinha, apresenta como potencial de atividade económica, fatores endógenos que lhe conferem potencial para a instalação de atividades turísticas associadas ao lazer, ao desporto e à cultura e também relacionados com o plano de água.
Importa, neste contexto, referir as dinâmicas já instaladas e em projeto, como são o Museu-Oficina de Artes Manuel Cargaleiro – atualmente em construção – o Núcleo Naval – núcleo sobre o património marítimo-fluvial do Ecomuseu, ou o futuro Centro Internacional de Medalha Contemporânea.
As suas áreas empresariais e industriais, como as do Casal do Marco, Pinhal de Frades e Quinta da Prata, possuem atualmente cerca de 200 empresas instaladas, de diversos setores, assumindo-se como um fator de desenvolvimento económico e criação de emprego de elevado valor. É expectável que o desenvolvimento da Freguesia de Arrentela conheça novo impulso, em especial com a implementação das ações preconizadas no Plano de Pormenor da Torre da Marinha e Fogueteiro.
A freguesia de Arrentela como uma das mais históricas do município cresceu alicerçada por um movimento associativo com grande dinâmica cultural, social e desportiva, indispensável para a qualidade de vida da população. Na freguesia de Arrentela convivem instituições tão diversas como a centenária Sociedade Filarmónica União Arrentelense, a mais recente Khapaz, o Grupo Coral Cantata Viva ou o Centro de Solidariedade Social de Pinhal de Frades, que espelham de uma forma clara que o crescimento e a integração de diversas culturas que caracterizam a Freguesia se fazem também pela Arte. Estas e outras instituições da freguesia em conjunto com o poder local promovem diversas atividades ao longo do ano, entre alguns exemplos o Festival de Bandas da Arrentela, as Festa Populares de Arrentela ou o Teatro Infantil nas Escolas.
Na área social as três Associações de Reformados, de Arrentela, Pinhal de Frades e Torre da Marinha, o Centro Comunitário de Arrentela – Várias Culturas uma só Vida, a Cooperativa Pelo Sonho é que Vamos, a Criar-T ou a Associação Humanitária Dá-me a Tua Mão são somente alguns dos parceiros da Comissão Social de Freguesia de Arrentela que, em conjunto, encontram soluções para os problemas a que o governo não responde ainda que estes sejam da sua responsabilidade. A Loja Social de Arrentela ou a recente inauguração do Lar/Residência da Cercisa em Arrentela são bem o exemplo deste trabalho conjunto da Junta de Freguesia, Camara Municipal do Seixal e instituições da Freguesia. As Juntas de Freguesia integram a rede social municipal onde neste momento participam cerca de 200 entidades e instituições e que se desmultiplicam pelas freguesias de origem constituindo as Comissões Sociais de Freguesia onde se identificam os problemas existentes, se procuram e dão respostas céleres às questões identificadas.
A Arrentela é uma referência na prática desportiva em diversas áreas, embora nos últimos anos tenha ganho alguma projeção na formação de vários jogadores de futebol como são os exemplos do Zé (Gato) Henrique, Paulo Graça, Hélio Roque, do Carlitos ou Luís Boa Morte. São muitas as coletividades que promovem a atividade desportiva junto da população em articulação com a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal, tendo alguns eventos de referência nacional, como a Estafeta 25 de Abril, o Torneio de Ténis de Mesa da Torre da Marinha ou Torneio de Xadrez das Cavaquinhas. O Atlético Clube de Arrentela, Independente Futebol Clube Torrense, o Grupo Desportivo do Cavadas, o Grupo Desportivo de Santo António, o Grupo Desportivo das Cavaquinhas, o Portugal Cultura e Recreio ou o Centro de Solidariedade Social de Pinhal de Frades são algumas das instituições que promovem a prática desportiva na Arrentela. O movimento associativo desportivo está também organizado a partir das comissões desportivas de freguesia, onde se definem estratégias e planos para a melhoria da prática desportiva na freguesia e no concelho, onde se reúnem coletividades, associações, comunidade escolar e poder local.
No quadro de um protocolo de descentralização de competências celebrado com a Camara Municipal do Seixal, são muitas e diversas as áreas em que as Juntas de Freguesia do Concelho intervêm contribuindo de forma decisiva para uma melhor resposta às populações e rentabilização dos dinheiros públicos, sendo de destacar a conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos e conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios, a conservação e reparação de escolas do 1.º ciclo do ensino básico, reparação e manutenção regular dos polidesportivos descobertos de gestão municipal, gestão e conservação de espaços verdes, gestão, conservação, reparação e limpeza de mercados municipais, animação de espaços públicos e gestão, conservação, reparação e limpeza de cemitérios.

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A junta de freguesia tem ainda um papel essencial na articulação com as forças de segurança, a comunidade educativa, incluindo as associações de pais e encarregados de educação, o movimento associativo juvenil e associações ambientais, o tecido empresarial local, associações de moradores e demais instituições locais, pois são o órgão de poder mais próximo da população e quem melhor conhece os problemas ou potencialidades do seu território e das suas populações, sendo por isso indispensável a freguesia da Arrentela para o desenvolvimento futuro da sua população.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Arrentela no Concelho do Seixal.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho do Seixal a Freguesia da Arrentela, com sede na Arrentela.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Arrentela até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Seixal com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Seixal; b) Um representante da Câmara Municipal do Seixal; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Arrentela, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

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Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires

É extinta a União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Arrentela criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Baptista — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 582/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA ALDEIA DE PAIO PIRES, NO CONCELHO DO SEIXAL, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

Não se conhecem, em rigor, as origens desta povoação. Uma lenda secular associa a sua fundação a D.
Paio Peres Correia (c. 1205-c. 1275), nobre cavaleiro português que foi figura de grande destaque nas campanhas da Reconquista Cristã da Península Ibérica. As suas qualidades de grande lutador e comandante levaram-no a ser nomeado Grão-Mestre da Ordem Militar de Santiago da Espada, em 1242, sendo os seus feitos louvados, por exemplo, na Crónica Geral de Espanha de 1344, e n’Os Lusíadas, de Luís de Camões (c.
1524-1580).
Está documentada a sua ação no atual território português e mais do que uma localidade reclama ter a fundação associada a tão ilustre figura. No caso da Aldeia de Paio Pires, uma lenda simples, com duas ou três variantes ligeiramente distintas, faz perdurar a tradição. Uma versão afirma que D. Paio Peres Correia acampou algum tempo com os seus homens na zona hoje conhecida como Paio Pires. Outra versão pretende que D. Afonso Henriques teria concedido ao grande cavaleiro terras naquela zona. Uma terceira variante, citada por José Viale Moutinho na sua obra Lendas de Portugal, conta que D. Paio Peres Correia e os seus homens teriam socorrido um velho capitão e a sua filha, que defendiam valente mas desesperadamente a sua quinta contra um grupo de muçulmanos, desbaratando os sitiantes e aprisionando alguns. A filha do velho capitão e um dos jovens sitiantes, aprisionado no curso da refrega, ter-se-iam posteriormente apaixonado, tendo D. Paio Peres apadrinhado o casamento, após a conversão do moço ao Cristianismo. Em reconhecimento, foi dado o nome do ilustre cavaleiro à povoação fundada nas imediações.
Dois factos dão força à tradição. Primeiro, qualquer boa obra sobre Heráldica Portuguesa refere que Pires e Peres são duas variantes ortográficas do mesmo patronímico, significando filho de Pêro (ou Pedro);

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segundo, a malha urbana orgânica da zona envolvente da Igreja Paroquial de Paio Pires, com ruas estreitas e tortuosas, indicia que a povoação tenha origens medievais. Não existem evidências da malha urbana ortogonal característica do Período Romano e dos períodos pós-medievais.
As primeiras referências documentais conhecidas à Ermida de Nossa Senhora da Anunciada de Aldeia de Paio Pires constam nas Visitações da Ordem Militar de Santiago da Espada a (o Termo de) Almada, realizadas em 1564-1565. Recorda-se que, até 1836, o Termo de Almada englobava a quase totalidade do atual território do Município do Seixal.
Foram também encontrados indícios de um povoado medieval no sítio da Cucena.
A partir desse pequeno núcleo, a povoação desenvolveu-se, como tantas outras, ao longo dos principais eixos viários.
As principais atividades económicas estiveram, durante séculos, ligadas à agricultura e silvicultura. Já Gil Vicente (1465-1537), por exemplo, gabava a excelência dos vinhos da região nas suas obras Exortação da Guerra (1513) e Pranto de Maria Parda (c. 1522). Até há menos de duas décadas, ainda eram cultivados vinhedos de grande qualidade em propriedades que bordejam o Rio Coina.
A Memória Paroquial de 1758, referente à Paróquia de Arrentela que, à data, englobava a área da futura Paróquia de Aldeia de Paio Pires, elaborada pelo Pároco da época, no âmbito do inquérito que o Marquês de Pombal, ordenou que fosse feito por todo o Reino de Portugal, a fim de ser conhecida com maior detalhe a extensão dos danos provocados pelo Terramoto de 1755, além de uma relação dos estragos, fornece importantes informações sobre a região, nas áreas da demografia, genealogia, nobiliarquia, edificado e atividades económicas.
As atividades industriais, que começaram a surgir no século XIX e se prolongaram até ao final do terceiro quartel do século XX, incluíam a produção de vinhos, azeite, a moagem de cereais, a criação de ostras, o descasque de arroz, a produção de lenha e carvão, a produção de sal (embora esta esteja documentada desde 1425), de rações e de adubos.
Até ao final da década de 50 do século XX, a Freguesia de Aldeia de Paio Pires preservou uma paisagem predominantemente rural, com importantes quintas senhoriais e propriedades de Ordens Religiosas. A Companhia de Jesus, vulgo Ordem dos Jesuítas, aqui teve propriedades, tal como a Ordem dos Frades Jerónimos de Belém.
A criação da Freguesia de Aldeia de Paio Pires data de 1836 quando, no âmbito das reformas administrativas tomadas pelo novel Regime Liberal, foram criados novos Municípios, incluindo o do Seixal, por sua vez subdivididos em Freguesias.
A Paróquia de Nossa Senhora da Anunciada, após um processo algo conturbado, por embargo tentado por uma das Irmandades da Paróquia de Arrentela, foi instituída em 1802, correspondendo aos anseios dos moradores de Aldeia de Paio Pires, que se queixavam da distância que eram obrigados a percorrer, por maus caminhos, até à Igreja da Paróquia de Arrentela, a que até aí pertenciam.
Em tempos mais recentes, pelo menos desde finais do século XIX, a maior parte do território da atual freguesia era propriedade da família Almeida Lima. Além de grandes proprietários, no atual território concelhio do Seixal e em outros municípios, limítrofes ou não, a família Almeida Lima destacou-se na Administração Pública – tendo um dos seus membros, José Abraham Wheelhouse de Almeida Lima, sido o último Presidente da Câmara Municipal do Seixal no Período Monárquico – na atividade agrícola e silvícola (obtendo importantes prémios, nomeadamente de floricultura), no desporto (Jorge, irmão do supra citado, foi um dos primeiros campeões nacionais de Tiro) e fotografia (o mesmo Jorge Abraham Wheelhouse de Almeida Lima, notabilíssimo fotógrafo amador, deixou um vasto e valioso espólio fotográfico, principalmente em termos etnográficos e sociais, que se encontra maioritariamente no Centro Português de Fotografia). Embora sem deter tão vastas propriedades, ainda hoje residem na freguesia membros da família Almeida Lima que, por laços matrimoniais, integra desde há algumas décadas outra destacada personalidade natural e residente no Município do Seixal, o celebrado cardiologista Professor Carlos Ribeiro. O carácter eminentemente rural da freguesia era bem espelhado, ainda nos inícios da década de 70, pela bagageira engradada e dotada de rede em fibra, com acesso por uma escada desdobrável na parte externa posterior do veículo, que caracterizava os autocarros da carreira de Aldeia de Paio Pires. Aquele dispositivo permitia que os passageiros transportassem, com maior comodidade, os produtos agrícolas, hortícolas e até pequenos animais (estes em jaulas instaladas na bagageira), que iam vender aos mercados e feiras da região,

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nomeadamente o Mercado da Ribeira, em Lisboa. Como curiosidade, o bilhete de tarifa reduzida pago para transporte de animais era conhecido como bilhete de cão. Estes e outros aspetos dos primeiros transportes rodoviários desta região são recordados por João Luís Covita, na sua obra História da Camionagem no Concelho de Almada. A instalação da Siderurgia Nacional, que iniciou a laboração em 1961, teve, tanto nesta freguesia como em todo o concelho do Seixal, enormes repercussões nos planos socioeconómico, demográfico e ambiental, fazendo pulsar um novo quotidiano para a Aldeia de Paio Pires e para a comunidade siderúrgica que se constituiu à sua volta. O início da construção da então chamada cidade do aço trouxe consigo milhares de trabalhadores de todo o país e as consequentes mudanças na vida quotidiana dos residentes. Para além disso, tornou evidente a falta de recursos e infraestruturas capazes de dar resposta às novas necessidades nos sectores da habitação, do ensino, da assistência médica e do policiamento. Contribuiu ainda decididamente para a dinamização e desenvolvimento de muitas empresas do distrito de Setúbal.
Mas, como resultado das más decisões políticas dos governos que optaram pela desindustrialização do país, tornando Portugal um país mais dependente, a partir de meados dos anos 80, a Siderurgia Nacional entrou numa fase de dificuldades que levou ao seu desmembramento e privatização das unidades produtivas mais rentáveis.
Apesar da destruição da produção nacional que vitimou também a Siderurgia Nacional, é na freguesia da Aldeia de Paio Pires que se encontra um dos maiores polos industriais da Área Metropolitana de Lisboa e com grande potencial para o desenvolvimento da região e do país, assim haja vontade política para dar seguimento ao projeto do Arco Ribeirinho Sul, iniciativa das autarquias de Almada, Barreiro e Seixal e que tem na Aldeia de Paio Pires a sua maior área de intervenção com mais de 500 hectares, na sua maior parte propriedade do estado português.
Em 25 de Abril de 1974, poucos eram os equipamentos e serviços existentes e até a igreja que esteve na origem da freguesia estava em avançado estado de degradação.
O Poder Local Democrático, em conjunto com as gentes da Aldeia de Paio Pires, construiu e criou um conjunto de equipamentos coletivos e serviços públicos à população.
A Freguesia da Aldeia de Paio Pires tem vindo a registar um assinalável acréscimo demográfico da sua população contando neste momento com cerca de 13.400 habitantes e, a exemplo do município, é uma freguesia rejuvenescida e que apresenta uma grande capacidade para regenerar a sua população.
Ao nível da atividade económica, e pesem embora as políticas desastrosas de sucessivos governos que levaram ao encerramento de inúmeras empresas e à perda de milhares de postos de trabalho, o Poder Local Democrático teve como prioridade a defesa e manutenção de uma forte componente industrial e que na Aldeia de Paio Pires engloba a área da antiga Siderurgia Nacional, onde já se encontram instalados dois parques de atividades económicas (PIS 1 e PIS 2), licenciado um terceiro parque (PIS 3) e ainda outras ocupações industriais que se estendem desde o Casal do Marco até ao Zemoto (Coina), que em conjunto com a reconversão da área da antiga Siderurgia Nacional (Siderparque), no âmbito do Projeto do Arco Ribeirinho Sul, colocam esta freguesia num patamar fundamental para o desenvolvimento do Concelho, da Região e do País.
As freguesias do Município do Seixal destacam-se também pela dinâmica seu movimento associativo com uma importante atividade cultural, social e desportiva, fundamentais para a qualidade de vida da nossa população. A freguesia da Aldeia de Paio Pires não é exceção e na área cultural destacam-se algumas instituições como a Sociedade Musical 5 de Outubro, o Rancho Folclórico Estrelinhas do Sul ou o Clube Desportivo e Cultural do Casal do Marco que em conjunto com o poder local promovem diversas atividades ao longo do ano como são exemplo as Noites do Fado do São Vicente, as Festas Populares da Aldeia de Paio Pires ou os Festivais de Folclore de Aldeia de Paio Pires e Casal do Marco.
Na área social as Associações de Reformados de Aldeia de Paio Pires e Casal do Marco, a Santa Casa da Misericórdia e a Cooperativa Pelo Sonho É Que Vamos e diversos parceiros da Comissão Social de Freguesia que, em conjunto, ajudam a ultrapassar as graves dificuldades sociais que as políticas do Poder Central têm acentuado, constituem um exemplo deste trabalho conjunto sendo de destacar a abertura, em breve, da Creche Sonho Azul, uma obra possível graças ao empenho das Juntas de Freguesia, Camara Municipal do Seixal e Cooperativa Pelo Sonho É Que Vamos. A Junta de Freguesia da Aldeia de Paio Pires integra a rede social municipal onde neste momento participam cerca de 200 entidades e instituições e que se desmultiplicam pelas freguesias de origem constituindo as Comissões Sociais de Freguesia onde se identificam os problemas existentes, se procuram e dão respostas céleres às questões identificadas.

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O movimento associativo desportivo é também uma realidade em todas as freguesias do Município do Seixal, na Freguesia da Aldeia de Paio Pires são diversas as coletividades que promovem a atividade desportiva junto da população em articulação com a Junta de Freguesia e a Camara Municipal, sendo disso exemplo a Sociedade Musical 5 de Outubro, o Paio Pires Futebol Clube, o Clube do Pessoal da Siderurgia Nacional ou o Clube Desportivo e Cultural do Casal do Marco, que têm em comum o facto de praticamente a totalidade das suas instalações terem sido construídas com o contributo indispensável do poder local democrático, com exceção do Clube do Pessoal da Siderurgia Nacional que, contudo, após a privatização da Siderurgia Nacional, tem tido um apoio acrescido da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia de Aldeia de Paio Pires. O trabalho em prol do desporto desenvolvido ao longo do ano tem uma maior expressão em iniciativas que resultam do bom trabalho de parceria como são o caso do Grande Prémio de Ciclismo, o Troféu Orlando Duarte ou os Festivais de Patinagem Artística. O movimento associativo desportivo está também organizado a partir das comissões desportivas de freguesia, onde se definem estratégias e planos para a melhoria da prática desportiva na freguesia e no concelho, onde se reúnem coletividades, associações, comunidade escolar e poder local.
No quadro de um protocolo de descentralização de competências celebrado com a Camara Municipal do Seixal, são muitas e diversas as áreas em que a Junta de Freguesia de Aldeia de Paio Pires e as restantes Juntas de Freguesia do concelho intervêm contribuindo de forma decisiva para uma melhor resposta às populações e rentabilização dos dinheiros públicos, sendo de destacar a conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos e conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios, a conservação e reparação de escolas do 1.º ciclo do ensino básico, reparação e manutenção regular dos polidesportivos descobertos de gestão municipal, gestão e conservação de espaços verdes, gestão, conservação, reparação e limpeza de mercados municipais, animação de espaços públicos e gestão, conservação, reparação e limpeza de cemitérios.
A junta de freguesia tem ainda um papel essencial na articulação com as forças de segurança, a comunidade educativa, incluindo as associações de pais e encarregados de educação, o movimento associativo juvenil e associações ambientais, o tecido empresarial local, associações de moradores e demais instituições locais, pois são o órgão de poder mais próximo da população e quem melhor conhece os problemas ou potencialidades do seu território e das suas populações, sendo por isso indispensável a freguesia da Aldeia de Paio Pires para o desenvolvimento futuro da sua população.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Aldeia de Paio Pires no Concelho do Seixal.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho do Seixal a Freguesia da Aldeia de Paio Pires, com sede na Aldeia de Paio Pires.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Aldeia de Paio Pires até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Seixal com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Seixal; b) Um representante da Câmara Municipal do Seixal; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Aldeia de Paio Pires, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires

É extinta a União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Aldeia de Paio Pires criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Baptista — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 583/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO SEIXAL, NO CONCELHO DO SEIXAL, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

Esta é uma das freguesias mais antigas do município, confirmada quando da constituição do mesmo, em 1836, no âmbito da Reforma Administrativa implementada pelo então jovem Regime Liberal. Tal como Amora, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, já era sede de freguesia no Termo de Almada, que até à supra referida data incluía o atual território do Município do Seixal.
A predominância da povoação do Seixal sobre as restantes, em termos demográficos, económicos, de equipamentos públicos, influência política, associativa e administrativa era evidente no território do futuro Município, pelo que não foi estranha a escolha para sede do mesmo.
Para se ter uma ideia da predominância demográfica e económica do Seixal dentro do seu território municipal, basta atentar, por exemplo, na diferença do número de pontos de abastecimento público de água nas várias localidades: antes de 1950, ano em que começou a ser instalada no concelho a rede pública de distribuição, o Seixal dispunha de seis, dois na zona mais antiga, três na zona mais moderna e um no Bairro Novo; a Arrentela dispunha de três; a Torre da Marinha de dois; a Cruz de Pau de um; Corroios de um; a Aldeia de Paio Pires de um; e a Amora de três.
O nome da localidade parece ter origem nos numerosos seixos que existiam na frente ribeirinha, que eram usados como lastro para equilíbrio das embarcações. Literalmente, seixal designa um local onde abundam seixos.
Segundo refere Frei Joseph Pereira de Santa Anna em 1745, D. João I doou Almada e o seu Termo que, à data incluía a quase totalidade do atual Município do Seixal, a D. Nuno Álvares Pereira, em 1385.
Em 1483, D. Brites Pereira, sobrinha do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, doou a (desde então denominada) Quinta da Trindade à Ordem da Santíssima Trindade. De acordo com uma inscrição existente num marco cadastral lítico daquela propriedade, os frades daquela Ordem, conhecidos por Frades Trinos, já administravam a propriedade em 1585.
No primeiro livro de Baptizados da Freguesia de Arrentela, o Seixal é denominado Vila, já em 1583.
No seu Livro das Grandezas de Lisboa, 1620, Frei Nicolau de Oliveira menciona as muletas, embarcações típicas do Seixal.
Na obra que elaborou de 1703 a 1723, Frei Agostinho de Santa Maria cita documentos que referem a construção da Ermida do Seixal, em honra de Nossa Senhora da Conceição, no início do século XVI. Afirma ainda que quase todos os moradores daquela povoação são marítimos e pescadores. Refere também que o Seixal era, à data, o maior e mais populoso lugar da Freguesia de Arrentela, contando aproximadamente cem vizinhos (expressão que na altura designava uma família ou uma casa habitada) e cerca de quatrocentos habitantes.
Em 1726, o Patriarca de Lisboa, D. Tomás de Almeida, concede licença para a edificação da Igreja Matriz do Seixal. A escritura para a construção data de 29 de Dezembro do mesmo ano. A Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Conceição do Seixal, que visava resolver a escassez de espaço na Ermida com a mesma invocação, foi inaugurada no Dia de Natal de 1728.
A população estaria em franco crescimento e, por volta de 1727, já contaria com mais de 300 vizinhos (ver nota supra) e cerca de 1.200 moradores. A Paróquia de Nossa Senhora da Conceição do Seixal e, em simultâneo, a Freguesia do Seixal, foi fundada em 1734, tornando-se independente da de Arrentela. Datam dos mesmos anos os primeiros assentos de Baptismos, Casamentos e óbitos lavrados na nova paróquia. Afirmava o Pe. Luís Cardoso que, em 1736, existia um hospital no Seixal.
Em 1744 foi fundada a Irmandade de S. Jesus dos Mariantes do Seixal da Freguesia de Nª. Sra. da Conceição.
Em 1 de Novembro de 1755, o terramoto que afetou a Região de Lisboa provocou grandes estragos na Seixal, registando-se numerosas vítimas. A Igreja Paroquial ficou muito danificada, sendo as obras de reconstrução apenas sido concluídas em 1776, ano em que foi acabada a torre sineira.

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Desde pelo menos o Período dito Pombalino, que a Armada Portuguesa tem instalações na Azinheira. As valências foram muitas ao longo dos séculos: armazéns das galeotas reais, cemitério de madeiras, depósitos de mastros e velas, depósito de minas e, finalmente, as instalações do Instituto Hidrográfico da Marinha.
Devido a uma epidemia de cólera-morbo, os defuntos deixaram de ser inumados na Igreja Paroquial, tendo sido criado um Cemitério (que se crê ficaria próximo, a Poente, da atual Sede da Sociedade Filarmónica União Seixalense).
O ano de 1848 assinala um marco importante no movimento associativo, com a fundação da Sociedade Filarmónica Democrática Timbre Seixalense uma das mais antigas do país, formada por operários da construção naval. Em 1871, uma discordância sobre os estatutos e, curiosamente, o aparecimento de duas fações apoiantes, respetivamente, da França e da Prússia, no conflito que opôs aquelas duas nações entre 1870 e 1871, levou a uma cisão, que esteve na origem da fundação da Sociedade Filarmónica União Seixalense. A rivalidade entre as duas coletividades chegou a ser enorme, tendo-se registado alguns conflitos durante décadas.
Uma década mais tarde, Manuel Xavier da Gama Lobo Salema de Oliveira Sousa, da família proprietária da Quinta da Fidalga, e J. I. D’Araõjo, publicam a obra Recordações do Seixal em 1857.
O antigo edifício dos Paços do Concelho, que conheceu diversas valências, tal como a cadeia da localidade, foi adquirido pela Câmara Municipal em 1859 e é hoje o edifício sede da Assembleia Municipal.
Se está documentada, pelo menos desde 1838, a existência de um professor primário no Seixal, a Escola do Sexo Feminino apenas seria criada em 1862. A Escola Conde de Ferreira seria inaugurada alguns anos mais tarde. Em 1878, novo marco no progresso da terra, com a inauguração da estação telégrafo-postal.
Em 1895, o Concelho do Seixal foi extinto e o seu território dividido pelos de Almada e Barreiro mas a contestação da população foi tal que seria restaurado três anos depois e, em 1899, foi criada a Comarca do Seixal.
Numa zona de população operária, mas também de fixação de intelectuais defensores dos direitos dos trabalhadores, não é de estranhar o aparecimento de associações de classes profissionais, paralelamente a movimentos políticos e sociais.
Ao nível das classes profissionais, destacam-se a Associação da Classe Piscatória da Vila do Seixal, fundada em 1896 e a Cooperativa Operária de Consumo 31 de janeiro de 1911.
No início do século XX, o Regime Monárquico agonizava lenta mas inexoravelmente. A incapacidade de fazer valer os direitos de Portugal no território que se estende entre Angola e Moçambique, reclamado pela Grã-Bretanha através do Ultimato de 1890, afetou de forma irreversível a opinião pública sobre o Regime Monárquico. O país fervilhava e o Concelho do Seixal contava alguns dos mais fervorosos apoiantes da causa republicana. De tal modo que a bandeira republicana foi hasteada no concelho e na freguesia a 4 de Outubro, ou seja, um dia antes da Revolução! De entre os republicanos do Seixal notabilizaram-se Alfredo dos Reis Silveira, construtor naval que seria, entre inúmeras funções a que se dedicou de corpo e alma, Presidente da Câmara e dirigente associativo; Joaquim Santos “Boga”, que chegou a ser preso por dar vivas á Repõblica e morras á monarquia, tendo sido defendido em tribunal por Afonso Costa, figura de destaque da 1ª república, e que também foi Presidente da Câmara; Fernando de Sousa, outro Presidente da Câmara, assassinado em Lisboa no período conturbado da chamada Primeira República; e António Augusto Louro, farmacêutico, pedagogo e humanista, que fundou a primeira escola gratuita para educação de adultos no Seixal, impulsionou a realização de cursos livres nas Escolas Móveis ou Escolas Oficina (com assumida influência maçónica), fundou o Centro Republicano Seixalense e foi preponderante na realização da primeira Festa da Árvore realizada em Portugal, em 1907, que teve lugar na Praça Luís de Camões, em plena Vila do Seixal.
Em 1914, a Cruz Vermelha Portuguesa abriu uma delegação no Seixal, com instalações na Praça Luís de Camões.
No ano de 1923 foi inaugurado o ramal ferroviário entre o Barreiro e o Seixal, que funcionaria até 1969.
Na primeira metade da década de 20 do século XX surge o associativismo desportivo, que tantas alegrias viria a dar ao Concelho. O Seixal Futebol Clube atingiria o escalão máximo do futebol português em 1963, após sagrar-se Campeão Nacional da 2ª. Divisão. Os êxitos no basquetebol e hóquei em patins viriam no final do século.

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Em 1960, o Grupo Desportivo da Mundet sagrou-se campeão Nacional da 2ª. Divisão de Hóquei em Patins.
Um dos mais destacados jogadores, Leonel Pereira Fernandes (“Nhçu”) viria a ser o primeiro operário a integrar a Seleção Nacional de um desporto tido até aí como feudo de empregados de escritório e bancários, sagrando-se Campeão Europeu e Mundial.
Até meados do século XX, a paisagem rural imperava na freguesia. A produção de azeite e principalmente, de vinho, atingiram qualidade e quantidade notáveis. Os vinhos da região foram elogiados, por exemplo, em obras de Gil Vicente (Exortação da Guerra, de 1513, e Pranto de Maria Parda, c. 1522), de Garcia de Resende (Miscelânea, c. 1530-1533) e de Gaspar Fructuoso (Saudades da Terra, 1522-1592).
Embora tenham sido identificados vestígios de ocupação humana na freguesia remontando à Pré-História, na zona da Quinta da Trindade, a povoação de Seixal denota três grandes fases de desenvolvimento urbanístico, até aos anos 50 do século XX.
A parte mais antiga situa-se nas imediações da Igreja Paroquial, entre as Praças 1.º. de Maio e da República. A malha orgânica, com ruas estreitas e tortuosas, indicia origens medievais.
Segue-se a área compreendida entre a Praça da República e o Largo dos Restauradores, que apresenta uma malha urbana tendente para a ortogonalidade, denotando preocupações de planeamento. Esta parte da localidade ter-se-á desenvolvido, genericamente, do século XVI até ao século XIX.
Finalmente, o Bairro Novo, que evidencia planeamento urbanístico, com arruamentos de traçado perfeitamente geométrico, e que se desenvolveu na primeira metade do século XX.
A população do Seixal foi, até ao século XIX, essencialmente constituída por pessoas ligadas às atividades náuticas. Além de numerosos marítimos, abundavam os operários da construção e reparação naval. Até às primeiras décadas do século XX, o panorama ribeirinho era dominado pelas embarcações e pelos estaleiros, estes localizados na atual Praça 1.º de Maio (a antiga Praia de Trás da Ponte) e no atual Largo dos Restauradores.
Além da construção e reparação naval, a Freguesia do Seixal viu surgirem e, muitas vezes, desaparecerem, muitas e variadas indústrias. De entre estas, destacou-se o sector corticeiro, primeiro com a Mundet & C.ª, Lda., que se instalou no Seixal em 1906, conheceu sucessivas ampliações até aos anos 50 e laborou até 1989 e, depois com a Wicander, que laborou entre 1913 e c. 1990. Além de inúmeros pequenos estabelecimentos, demasiado numerosos para aqui serem todos nomeados, merecem relevância a serração da empresa A. Silva & Silva (no topo Poente do Núcleo Urbano Antigo), a fábrica de sabões (à entrada da atual Avenida MUD Juvenil), contígua à fábrica de produtos plásticos da Unisotra (que começou a laborar em 1949 e que, mais tarde, teve instalações em Vale de Gatos, Freguesia de Amora) e à supra mencionada Wicander, a Companhia de Agricultura de Portugal, empresa agro-pecuária-industrial, que teve sede e instalações na Quinta da Trindade, e a Fábrica de Conservas Pólvora, Lda., que funcionou no edifício posteriormente adquirido pela Câmara Municipal para instalar a Esquadra da Polícia de Segurança Pública e a Repartição de Finanças.
A zona da Azinheira foi palco de experiências aeronáuticas pioneiras. Em 1912, era instalado o Campo do Seixal, aeródromo improvisado, composto por um barracão que fazia de hangar e um terreno mais ou menos plano como pista, que serviu de palco para as experiências do cientista João Gouveia e o seu monoplano, financiado pelo então Ministério da Guerra. Em Junho do ano seguinte, o aviador D. Luís de Noronha realizou na mesma zona voos de ensaio com um monoplano Voisin, de fabrico francês, que lhe fora cedido pelo Ministério da Guerra para participar num festival aéreo. O aparelho fora adquirido por subscrição pública entre os leitores do jornal O Século e oferecido ao Ministério. Os ensaios correram mal, D. Luís de Noronha despenhou-se entre as Pontas do Mato e dos Corvos, vindo a falecer cerca de um mês depois, em consequência das sequelas do acidente.
Após duas ou três décadas de relativa estabilização da área urbana, a Freguesia do Seixal conheceu um forte impulso na última década do século XX, com as urbanizações da Quinta de Santa Teresinha e da Quinta D. Maria (onde anteriormente se localizara a fábrica corticeira Wicander). O início do século XXI trouxe o loteamento urbano da Quinta da Trindade e a instalação do Centro de Estágios do Sport Lisboa e Benfica.
Esta freguesia, cidade e sede de concelho, com cerca de 3.000 habitantes, apresenta um tecido económico relacionado essencialmente com o setor terciário, nomeadamente ao nível de serviços à população, como são o tribunal, a conservatória, entre outras, e todos os que advêm da existência deste tipo de serviços públicos.

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A dinâmica económica da freguesia centra-se nas áreas do lazer, turismo, serviços, desporto e cultura, quer pelo seu posicionamento nas ligações fluviais a Lisboa, como pelos equipamentos já instalados, como o Centro de Estágios de Sport Lisboa e Benfica, o Tribunal, o Fórum Cultural do Seixal, e o património existente, como por exemplo a antiga fábrica da Mundet e mais recentemente, a Estação Náutica Baía do Seixal.
Quer a traça histórica de antiga vila piscatória do estuário do Tejo, como os investimentos preconizados para o local, garantem a esta freguesia um potencial de desenvolvimento económico relacionado com o turismo e lazer (restauração, hotelaria, animação turística e marítimo-turística), o desporto amador e profissional (enfocando-se as atividades relacionadas com a água), assim como as indústrias criativas e seu inter-relacionamento com novas tecnologias, sendo neste aspeto importante salientar a instalação, a curto prazo, da incubadora de empresas pela Câmara Municipal do Seixal e Junta de Freguesia do Seixal. Ao nível do setor primário são observáveis pequenos núcleos de atividades piscatórias profissionais, assim como a indústria naval ao nível de estaleiros, como é o Caso da Navaltagus do Grupo ETE. Importa ainda referir o plano de pormenor Baía Sul como estratégia fundamental para o desenvolvimento turístico, cultural e social da freguesia e do próprio concelho.
A Freguesia do Seixal tem uma relação muito próxima com a cultura e a música em particular, muitos músicos aprenderam as primeiras notas no Seixal, embora seja a menos populosa das freguesias conta com duas históricas bandas filarmónicas, as centenárias Sociedade Filarmónica Democrática Timbre Seixalense, a Sociedade Filarmónica União Seixalense onde muitos músicos oriundos das suas escolas de musica, constituem parte integrante das grandes bandas e orquestras mais relevantes a nível nacional, e mais recentemente passou a ser sede também de um projeto que é uma referência em Portugal, os Tocá Rufar.
Estas e outras instituições do vivo movimento associativo cultural do Seixal em colaboração com as autarquias promovem uma intensa atividade cultural de que se destacam o Seixal Jazz, as seculares Festas Populares do Seixal que se realizam de forma ininterrupta desde 1736, os Encontros de Bandas, Teatro Amador ou o Dia do Bombo.
Na área social a Associação de Reformados do Seixal, Associação Portuguesa de Deficientes ou Santa Casa da Misericórdia são algumas das instituições que trabalham em parceria com a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de modo a encontrar soluções para os graves problemas sociais existentes a que a Administração Central não dá resposta. O recente Lar, Centro de dia e Creche Social da Associação de Reformados do Seixal é um bom exemplo do trabalho conjunto realizado, assim como a remodelação do Centro de Dia no núcleo antigo do Seixal, obras que não seriam possíveis sem o trabalho das instituições e das autarquias.
Merecem uma especial referência, a Associação Humanitária de Bombeiros Mistos do Concelho do Seixal, a 3ª corporação do país, assim como a delegação do Seixal da Cruz Vermelha portuguesa pelo trabalho fundamental desenvolvido em prol das populações.
As Juntas de Freguesia integram a rede social municipal onde neste momento participam cerca de 200 entidades e instituições e que se desmultiplicam pelas freguesias de origem constituindo as Comissões Sociais de Freguesia onde se identificam os problemas existentes, se procuram e dão respostas céleres aos problemas identificados.
O Seixal tem sido um terra de prestígio no desporto nacional, campeões nas mais diversas modalidades e internacionais pelas seleções nacionais, como foram o caso de Cândido Tavares, jogador e treinador do Sport Lisboa e Benfica, Leonel no Hóquei em Patins, o Albano (um dos 5 Violinos do Sporting), o Joel uma referência no Basquetebol e no Futebol, Fernando Nunes no Andebol, Jorge Coelho no Basquetebol ou atualmente Pedro Belo jovem basquetebolista internacional do Sport Lisboa e Benfica. O Seixal Futebol Clube, a Associação Náutica do Seixal ou Clube de Campismo Luz e Vida ou a recente Academia de Atletismo do Seixal são alguns dos exemplos do movimento associativo desportivo da freguesia que fomenta o desporto para todos ao longo do ano, sendo exemplo desse trabalho as 24 Horas a Nadar, a Jogária, as manhãs desportivas na Quinta dos Franceses, ou a Légua Noturna de S. Pedro. O movimento associativo desportivo está também organizado a partir das comissões desportivas de freguesia, onde se definem estratégias e planos para a melhoria da prática desportiva na freguesia e no concelho, onde se reúnem coletividades, associações, comunidade escolar e poder local.
No quadro de um protocolo de descentralização de competências celebrado com a Câmara Municipal do Seixal, são muitas e diversas as áreas em que a Junta de Freguesia do Seixal intervém contribuindo de forma

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decisiva para uma melhor resposta às populações e rentabilização dos dinheiros públicos, sendo de destacar a conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos e conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios, a conservação e reparação de escolas do 1.º ciclo do ensino básico, reparação e manutenção regular dos polidesportivos descobertos de gestão municipal, gestão e conservação de espaços verdes, gestão, conservação, reparação e limpeza de mercados municipais, gestão, conservação, reparação e limpeza de cemitérios e animação de espaços públicos.
A junta de freguesia tem ainda um papel essencial na articulação com as forças de segurança, a comunidade educativa, incluindo as associações de pais e encarregados de educação, o movimento associativo juvenil e associações ambientais, o tecido empresarial local, associações de moradores e demais instituições locais, pois são o órgão de poder mais próximo da população e quem melhor conhece os problemas ou potencialidades do seu território e das suas populações, sendo por isso indispensável a freguesia do Seixal para o desenvolvimento futuro da sua população.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Seixal no Concelho do Seixal.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho do Seixal a Freguesia do Seixal, com sede no Seixal.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Seixal até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia. 3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Seixal com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Seixal; b) Um representante da Câmara Municipal do Seixal; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires;

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d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Seixal, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires

É extinta a União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Seixal criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira — Paula Baptista — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 584/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CAMPO, NO CONCELHO DE VALONGO, DISTRITO DO PORTO

Na sequência da imposição, por parte deste Governo, em avançar para a extinção das Freguesias de Campo e Sobrado, em Valongo, recorrendo a uma lei que não respeita as vontades do seu povo, ignorando por completo as deliberações tomadas por unanimidade em todos os órgãos autárquicos do Município de Valongo, que estiveram juntos “contra qualquer alteração à organização territorial que implique a agregação de freguesias no concelho de Valongo”, não tendo em conta as diferenças que estas duas freguesias apresentam, quer ao nível económico, e social quer ao nível cultural e patrimonial, vieram trazer um certo desconforto para as populações de ambas as freguesias visadas.
Com a criação do Concelho de Valongo, em 1836, foram criadas as Freguesias de Campo e de Sobrado.
A Freguesia de Campo é, atualmente, uma freguesia com um cariz mais industrial, que se tem vindo a cimentar num imenso historial, enriquecido pela profunda coragem de um povo operário, afável e sacrificado, predisposto para o trabalho laborioso, que soube aproveitar as suas raízes sociais e culturais, as riquezas naturais da sua terra, com a exploração do subsolo, extraindo minerais, como a ardósia, quartzitos, antimónio e o volfrâmio, bem como fomentando industrias criadoras de riqueza, como são os casos das fábricas de têxteis, transformação da ardósia e metalomecânica. Apesar das suas raízes históricas e da simplicidade do seu povo, esta Freguesia tem demonstrado uma capacidade de desenvolvimento, mostrando que possuiu ainda um grande potencial de crescimento, através da criação de condições para atrair novos investimentos e

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promover parcerias impulsionadoras de uma nova e inovadora realidade económica, designadamente na sua zona industrial.
Em termos culturais e artísticos, o seu povoado é ainda bastante crente, mostrando ter uma atitude muito perseverante nos momentos difíceis, nem sempre reconhecido, no qual persistem muitas lendas e tradições próprias, mantidas pelas diferentes coletividades e associações que proliferam pela freguesia.
Perante esta realidade, em que nenhuma das populações de Campo e de Sobrado esteve de acordo, é desejoso que se encontre uma solução para se poder criar novamente a Freguesia de Campo e, desta forma, separá-la da União com Sobrado, voltando a existir as duas freguesias de forma autónoma.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Campo no Concelho de Valongo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Valongo a Freguesia de Campo, com sede em Campo.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Campo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Valongo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Valongo; b) Um representante da Câmara Municipal de Valongo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Campo e Sobrado; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Campo e Sobrado; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Campo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

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Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Campo e Sobrado

É extinta a União das Freguesias de Campo e Sobrado por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Campo criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Paula Baptista — Carla Cruz — Rita Rato — David Costa — Miguel Tiago — João Ramos — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Paulo Sá.

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PROJETO DE LEI N.º 585/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SOBRADO, NO CONCELHO DE VALONGO, DISTRITO DO PORTO

Na sequência da imposição por parte deste Governo em avançar para a extinção das freguesias de Campo e Sobrado, recorrendo a uma lei que não respeita as vontades do seu povo, ignorando por completo as deliberações tomadas por unanimidade em todos os órgãos autárquicos do município de Valongo, que estiveram juntos “contra qualquer alteração à organização territorial que implique a agregação de Freguesias no Concelho de Valongo”, não tendo em conta as diferenças que estas duas Freguesias apresentam, quer ao nível económico, e social quer ao nível cultural e patrimonial, vieram trazer um certo desconforto para as populações de ambas as Freguesias visadas.
Com a criação do Concelho de Valongo, em 1836, foram criadas as Freguesias de Sobrado o e de Campo.
No caso da Freguesia de Sobrado, a maior do concelho de Valongo em área, mas a menor em população, ainda hoje pode ser considerada uma zona bastante mais rural do que urbana, existindo uma parte significativa da sua população afeta ao sector primário, dedicando-se à agricultura. Contudo, o progresso constante a que também esteve sujeita, permitiu um aumento progressivo da industrialização da freguesia, nomeadamente com a instalação e desenvolvimento de fábricas de mobiliário e afins, mas que não faz esquecer a sua maior predominância para o cultivo de cereais e da vinha.
Sobrado é também conhecido pela sua grandiosa festa da Bugiada, que se realiza no dia de S. João, que tem por base uma lenda antiga que se mantém inalterada e incentivada por todos aqueles que nela participam.
É uma festa popular de raiz ancestral, que encena e atualiza a luta entre cristãos (Bugios) e mouros Mourisqueiros), em disputa por uma imagem milagrosa do dito santo, que atrai milhares de pessoas a Sobrado, para assistir a uma das tradições mais peculiares e originais do nosso país, servindo como cartãode-visita para a freguesia.

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Esta Festa de S. João do Sobrado encontra-se atualmente em processo de candidatura a património cultural imaterial da humanidade reconhecido pela UNESCO e que assenta numa vontade expressa de salvaguarda dos valores culturais e éticos da sua comunidade.
Acresce ainda o facto de que, com a agregação das duas Freguesias, Sobrado teve um aumento de despesas que foram criadas face ao novo panorama territorial, perdendo a sua Junta de Freguesia e deixando de ter diariamente contacto com os seus representantes autárquicos, obrigando a população a ter que se deslocar à sede da União das Freguesias, que ficou em Campo, para poder tratar de determinados assuntos ou obter respostas para os seus problemas. Este transtorno é agravado pela circunstância de não existir transportes públicos entre Sobrado e qualquer outra freguesia do Concelho, condicionando a sua mobilidade.
Perante esta realidade, em que nenhuma das populações esteve de acordo na referida União, é desejoso que se encontre uma solução para se poder criar novamente a freguesia de Sobrado e, desta forma, separá-la da união com Campo, voltando a existir as duas freguesias de forma autónoma.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Sobrado no Concelho de Valongo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Valongo a Freguesia de Sobrado, com sede em Sobrado.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Sobrado até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Valongo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Valongo; b) Um representante da Câmara Municipal de Valongo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Campo e Sobrado; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Campo e Sobrado;

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e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Sobrado, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Campo e Sobrado

É extinta a União das Freguesias de Campo e Sobrado por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Sobrado criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Paula Baptista — Carla Cruz — David Costa — António Filipe — Bruno Dias — João Ramos — Paula Santos — Miguel Tiago — João Oliveira — Paulo Sá — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 586/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CANEÇAS, NO CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE LISBOA

I – Nota Introdutória

A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de Abril de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País.
Caneças, é uma das sete freguesias do concelho de Odivelas, um dos quatro concelhos que foram resultado do Poder Local Democrático, que nasceu de uma expectativa integrada e sustentada de toda uma comunidade que entendeu que era chegado o momento de assumir os seus destinos nas próprias mãos.
A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.os 22/2012, de 30 de maio, e 11-A/2013, de 28 de janeiro e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a freguesia de Caneças foi extinta, sendo anexada à freguesia da Ramada, no concelho de Odivelas, tem-se revelado ter sido uma atitude de empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos assegura.
Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção de ambas as freguesias Caneças e Ramada e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características rurais, como Caneças, com povoado disperso com quase um século de história, com características urbanas, de origem recente.
Os argumentos usados para justificar esta ofensiva, são falsos e injustificados.
As freguesias representam 0,1% do Orçamento de Estado.

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No Concelho de Odivelas, a Freguesia de Caneças tem a sua identidade própria e o seu próprio enquadramento histórico, económico, social e cultural.
Reúne características geográficas, históricas, patrimoniais e culturais que nenhuma outra freguesia do Concelho de Odivelas detém.
Caneças, comporta uma das melhores manchas verdes da região, cuja proteção é incompatível com o aumento desmesurado do parque habitacional que se verifica na freguesia com a agregação à da Ramada.
Tem uma história rica de tradições, usos e costumes. São símbolos únicos da Freguesia de Caneças, as lavadeiras, os aguadeiros e os viveiristas de frutas e plantas. No seu património histórico e arquitetónico destacam-se as Quintas, as Fontes, as Antas e o poço do Aqueduto das Águas Livres.

II – Razões de Ordem histórica

Quanto à evolução administrativa, a povoação existe desde 1719. A Freguesia de Caneças, foi criada no dia 10 de setembro de 1915, por desanexação de Freguesia de Santa Maria de Loures, foi elevada à categoria de Vila em 16 de agosto de 1991.
Em 2013, por força da Reforma administrativa do Poder Local, esta freguesia foi extinta, e conjuntamente com a Freguesia da Ramada, criou-se a nova freguesia, designada por União das Freguesias da Ramada e Caneças.
Segundo alguns autores, a povoação de Caneças foi fundada pelos árabes. O topónimo deriva da palavra Caniça que significa templo dos cristãos. A lenda popular, no entanto, é outra. Diz o povo que na passagem de D. Dinis, pela povoação, alguém lhe ofereceu água numa caneca, e daí a perpetuação do nome.
O povoamento da freguesia está registado através de diversas provas documentais dos mais longínquos povos. Os Dolmens de Pedras Grandes e Batalhas, monumentos funerários de grandes dimensões, atestam à fixação do homem nestas terras desde o período megalítico.
Integram a história da freguesia, de forma importante, as inúmeras fontes que povoam o seu território. A qualidade e abundância das suas águas, levou à sua comercialização em bilhas de barro, muito famosas e procuradas até finais dos anos 60, em Lisboa.
Quando se fala em Caneças, é inevitável referir a vida rural e a cultura saloia que ainda hoje está representada na paisagem bucólica, nas fontes e na gastronomia, e integrada no desenvolvimento global do Concelho como um bastião de memória e evolução.
Caneças tornou-se conhecida pela beleza natural dos seus espaços, pela pureza do seu ar e pela frescura das suas águas, qualidades estas que transformaram Caneças num local de veraneio e cura, e que contribuíram, em tempos, para o florescimento de três atividades económicas, a dos aguadeiros, a das lavadeiras, e a dos viveiristas.
Graças à relação que as gentes de Caneças estabeleceram com a capital, veio esta terra a ser local preferido, pela classe média de Lisboa, para veranear.
Os canecenses prestavam serviços aos lisboetas, vendiam-lhes as hortaliças e os frutos, a "criação", o queijo, o leite e a água, "boa para curar anemias e indisposições de estômago e intestinos".
Até meados do século XIX, Lisboa era uma cidade suja, afetada por numerosas epidemias. Os cidadãos ricos pagavam aos Aguadeiros, entre os quais os de Caneças, para lhes levarem água a casa. Caneças e as suas águas eram, então, muito apreciadas pela sua qualidade.
Lisboa era o grande mercado para a água de Caneças, o que motivou o aparecimento das fontes - Fontainhas, Castanheiros, Piçarras, Passarinhos, Castelo de Vide, Fonte Velha, Fonte Santa e Fonte do Ouro, que comercializaram água e que constituem um marco de uma época e de modos de vida caraterísticos da freguesia, e em sentido mais lato do concelho. A venda da água de Caneças fazia-se através de carroças ou galeras, que transportavam para Lisboa e arredores a água em bilhas de barro, juntamente com as trouxas de roupa das lavadeiras e produtos hortícolas.
Em terras de Caneças se exploraram nascentes cujas águas foram conduzidas até à Mãe de Água Nova, em Carenque e, daí, até Lisboa, pelo Aqueduto das Águas Livres.
A noroeste da povoação, as mães de água indicam os locais de captação e as condutas mostram o caminho que a água percorria, até ao seu destino.

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O terramoto de 1755 causa grandes estragos na região mas leva também a que muitos lisboetas se venham fixar na zona, à procura de ares mais saudáveis. Talvez por isso, e na esperança de cura, aqui tenha procurado repouso Cesário Verde, que residiu durante algum tempo, no Lugar d’Alçm, antes de se transferir para o Paço do Lumiar, onde veio a falecer.

Locais de Interesse

Igreja Matriz de Caneças Provavelmente anterior a 1719, dada a existência de documento desse ano, que proíbe os bailes no alpendre da igreja. A capela foi destruída pelo terramoto de 1755, tendo sido reconstruída em 1758. Com a sua reconstrução, edificou-se uma nova capela-mor de maiores dimensões.

Anta das Pedras Grandes Está classificada como Monumento Nacional pelo Decreto-Lei n.º 33587, de 27-03-1944, e Decreto-Lei n.º 37450, de 16-06-1949, foi apresentada à comunidade científica pelo arqueólogo Carlos Ribeiro em 1880.
A Câmara do monumento encontra-se relativamente preservada, com um pequeno corredor associado, virado a Sudoeste.
Detetados os restos da mamoa e o contraforte dos esteios da câmara.
Anta com câmara formada por 7 esteios e um pequeno corredor virado a Sudoeste. Esta estrutura de grandes blocos calcários foi utilizada como espaço funerário, durante o Neolítico final e Calcolítico. (4.º-3.º milénios a.c.)

Localização: Bairro do Casal Novo, Caneças

Aquedutos A construção do Aqueduto das Águas Livres é decretada em 1731, pelo rei D. João V. A sua construção inicia-se em 1732, e termina em 1799, prolongando-se pelos reinados de D. José e D. Maria I. Esta obra teve como objetivo "matar a sede da capital do Reino", dado que a água existente em Lisboa não permitia o abastecimento de toda a população, que tinha de recorrer à beira rio, a montante do Terreiro do Paço, para se abastecer.

Delineado pelos arquitetos Manuel da Maia e Custódio Vieira, o aqueduto das Águas Livres é composto pelo Aqueduto Principal localizado nas Amoreiras, e cujas galerias se destinavam à distribuição urbana, e por aquedutos subsidiários, que traziam novos caudais de água, de reforço à parte ocidental da cidade, em expansão.
É neste contexto, que foram construídos em Caneças, previsivelmente na segunda metade do séc. XVIII, quatro aquedutos subsidiários para levar a Lisboa as águas das nascentes de Caneças. Os quatro aquedutos — identificando-se aqui o Aqueduto do Olival do Santíssimo como aqueduto principal, e os aquedutos do Poço da Bomba, Vale da Moura e Carvalheiro como abastecedores deste – foram desativados na década de 70, por falta de qualidade das águas e diminuição dos caudais das suas nascentes.
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FONTES

Fonte dos Castanheiros Situada na Quinta do mesmo nome, esta Fonte teve por início uma sociedade constituída por seis sócios, fundada em dezembro de 1931; designava-se Sociedade de Água de Caneças. Decorada com conchas de moluscos, seixos do rio e fragmentos de cerâmica, apresenta decorações geométricas realizadas com estes elementos.

Uma fachada de três arcos de volta perfeita dá acesso ao interior da mesma Fonte e Quinta eram frequentadas pelos forasteiros que acorriam a Caneças em busca do seu bom ar e das boas águas. Como todas as outras Fontes, entre o período de 1938 e a década de 50, terá abrandado lentamente o volume de vendas, até que em 1960 recebeu um ofício da antiga Direção Geral de Minas e Serviços Geológicos para iniciar um novo processo de licenciamento. Este não teve continuidade.

Fonte de Castelo de Vide A Fonte da Quinta de Castelo de Vide está situada numa quinta com o mesmo nome. Este topónimo advém, segundo a tradição do fato de ti Maria, natural de Castelo de Vide no Alentejo, que ali terá tido a sua residência. A construção da Fonte tem como data provável o início da década de 30, julgando-se ser obra do antigo proprietário Aniceto dos Santos Paisana.

O processo de legalização da Fonte da Quinta de Castelo de Vide, para a exploração e comercialização da sua água como água de mesa, iniciou-se em 1932. No entanto, a licença concedida pela antiga Direção Geral de Minas e Serviços Geológicos apenas teve lugar em abril de 1933.
A laboração manteve-se até ter autorização. No entanto, nos anos 50, o volume de negócios já indica pouca Atividade.
Em 1977 é cancelada a possibilidade de vender água em bilhas de barro. A autorização da exploração é concedida novamente em 1982, com a condição da realização de investimentos e renovação da maquinaria.
De idade avançada, e com um orçamento representando um montante de investimento elevado, o proprietário não conseguiu dar andamento ao processo.

Fonte das Fontainhas A Fonte das Fontainhas é de caráter público municipal, e desde sempre abasteceu a população de Caneças. As referências datadas de 1888 permitem considerar esta fonte como a mais antiga de Caneças. Tem como nascente a Ribeira das Águas Livres, e após a construção do aqueduto das Águas Livres – que se inicia neste local, perde a sua força e é transformada em lavadouro público.

O aspeto atual desta fonte, decorre das obras realizadas em 1910 e 1932; no entanto, a exploração e venda das suas águas não é autorizada pela antiga Direção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, após pedido efetuado em 1938.
Em 1989, foram efetuadas obras de limpeza e restauro, tendo sido construídas algumas infraestruturas de apoio aos visitantes, nomeadamente parque de merendas, parque infantil, instalações sanitárias e estacionamento.
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Fonte dos Passarinhos


Concedida a licença para comercialização de água de mesa, por portaria de 1935, a Empresa Fonte dos Passarinhos explorava e vendia a sua água nas tradicionais bilhas de barro. Em 1960 recebeu diretrizes da antiga Direção Geral de Minas e Serviços Geológicos para proceder a um novo licenciamento que não teve continuidade

Fonte das Piçarras

A autorização para a exploração e venda de água, chega através da portaria de 5 de abril de 1933; a partir de 1960 perde esta autorização e finda a sua Atividade.

Quintas

Quinta das Águas Férreas


Quinta da Fonte Santa (propriedade do Banco de Portugal)

A Quinta da Fonte Santa foi adquirida em 1989 pelo Banco de Portugal para local de lazer de funcionários e convidados do Banco e suas famílias. A propriedade sofreu várias remodelações, que a tornaram num local ideal para recreio.
A Fonte das Piçarras foi construída por volta de 1898, e é uma das mais belas de Caneças. Fonte com corpo avançado de estilo Neomanuelino, e uma parede de azulejos em alto-relevo, com representações de índios, fauna e flora, onde se pode ler: "Esta Fonte das Piçarras / Tem utilidade e graça / Está entre três caminhos / E mata a sede a quem passa." Construída nos finais de 1933, inaugurada em 1934, tal como as restantes teve o seu esplendor nas décadas de 30 e 40. Relativamente aos seus fundadores a informação existente aponta para Joaquim Fernandes Lapa e Manuel Duarte Mourisco. Esta fonte tem uma decoração realizada com conchas de molusco, fragmentos cerâmicos e seixos do rio.
Foi construída depois de 1755, chamando-se à altura Quinta das Águas Livres. Era uma casa abastada, propriedade de uma família, e tinha produção própria de vinhos. Passa a chamar-se Quinta das Águas Férreas, após divisão da propriedade, constando da mesma a quinta e uma capela ricamente decorada a azulejo do séc. XVI.
Vendida, espoliada, e abandonada, sucessivas vezes, é propriedade municipal desde 1984.
Trata-se de uma propriedade do Banco de Portugal, com cerca de 22 ha, muito bem localizada, com ótimas vistas. O banco tem aí instalações para realizar ações de formação profissional e os seus trabalhadores dispõem de uma grande área de lazer, com vários espaços desportivos, um grande parque florestal, restaurante e bar.


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III – Razões de ordem demográfica e geográfica

Caracterização da Freguesia de Caneças: Caneças confina com Famões, Ramada e com os Concelhos de Sintra e de Loures. Com uma área de 5,89 km2, tem, de acordo com os dados dos censos de 2011, 12 324 habitantes, 4 548 famílias residentes. Dispõe de 5 543 alojamentos e 2 944 edifícios.

Evolução da população de Caneças (1920 – 2011) 1920 1930 1991 2001 2011 1095 1147 9711 10 647 12 324

IV – Atividades Industriais e comerciais

Dados de 2012, revelam que a freguesia de Caneças dispõe de 475 empresas sendo 2 empresas ligadas ao setor primário; 54 indústrias transformadoras, 3 de captação, gestão de resíduos e despoluição; 105 de construção; 141 de comércio por grosso e a retalho e de motociclos; 38 de transporte e armazenagem; 38 de alojamento, restauração e similares; 8 de atividades de informação e de comunicação; 4 de atividades financeiras e de seguros; 16 de atividades imobiliárias; 17 de atividades de consultadoria, cientificas, técnicas e similares; 12 de atividades administrativas e dos serviços de apoio; 7 de atividades na área da educação; 20 de atividades na área da saúde humana e apoio social; 7 de atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas e 18 de outras atividades de serviços.
A freguesia de Caneças dispõe também de 4 dependências de instituições bancárias.

V – Equipamentos coletivos

a) Sede da junta de freguesia b) Casa da Cultura c) Pólo da Biblioteca Municipal d) Mercado – 1 e) Estabelecimentos de ensino – 5 E. B. 2.º e 3.º Ciclos dos Castanheiros E. B. 1.º Ciclo de Caneças E. B. 1.º Ciclo / JI n.º 1 de Campos de Caneças E. B. 1.º Ciclo / JI n.º 1 Cesário Verde (Casal Novo) Consultar Diário Original

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Escola Secundária de Caneças f) Centro de Saúde de Odivelas – Extensão de Saúde de Caneças g) Farmácias – 2 (Caneças e Casal Novo) h) Cemitério – 1 i) Polidesportivos – 4. As escolas EB 2,3, EB1/JI do Casal Novo e EB1/JI dos Campos de Caneças, com polidesportivos descobertos, mais 1 polidesportivo descoberto no Lugar d’Alçm.
j) Pavilhão gimnodesportivo na Escola Secundária k) Posto de Correio – 1 l) Esquadra da PSP m) Terminal Rodoviário

VI – Movimento Associativo – 7 Sociedade Musical e Desportiva de Caneças – coletividade centenária, com banda de música, escola de futebol e ginástica APSS – Esperanças da Ponte da Bica Associação dos Amigos de Caneças Secção Desportiva e Cultural da Associação de Moradores Bairro das Sete Quintas Secção Desportiva e Cultural da Associação de Moradores do Casal Novo Secção Desportiva e Cultural da Associação de Moradores do Arco Maria Teresa Sociedade Recreativa Unidos ao Botafogo

VII – IPSS Obra Imaculada Conceição e Sto. António (Obra do Padre Abel) Casa de Repouso da Enfermagem e Profissões Auxiliares de Saúde Comissão Unitária dos Reformados Pensionistas e Idosos de Caneças Associação de Bombeiros Voluntários de Caneças

VIII – Transportes Públicos A freguesia é servida pela Rodoviária de Lisboa, e pela VIMECA e tem praça de Táxis.
A Rodoviária de Lisboa dispõe de 15 carreiras. Destas, 4 fazem ligação ao metro no Sr. Roubado e Odivelas, 1 ao metro na Pontinha. 2 ao metro do Campo Grande e Colégio Militar. Outras fazem ligação entre os vários lugares da freguesia e concelhos vizinhos. Uma passa pelo Hospital Beatriz Ângelo em Loures. Há ainda uma carreira urbana, que funciona especificamente no período escolar.
As carreiras e percursos da VIMECA são residuais, em 3 ou 4 percursos de circulação, que servem a periferia da freguesia.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Caneças no Concelho de Odivelas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Odivelas a Freguesia de Caneças, com sede em Caneças.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Caneças até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Odivelas com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar: a) Um representante da Assembleia Municipal de Odivelas; b) Um representante da Câmara Municipal de Odivelas; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ramada e Caneças; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ramada e Caneças; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Caneças, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão Instaladora

A comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Ramada e Caneças

É extinta a União das Freguesias de Ramada e Caneças por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Caneças criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.

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Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — David Costa — Bruno Dias — João Oliveira — Carla Cruz — Francisco Lopes — João Ramos — Jorge Machado — Paula Santos — Paulo Sá — Paula Baptista — António Filipe.

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PROJETO DE LEI N.º 587/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA RAMADA, NO CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE LISBOA

I – Nota introdutória

A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de Abril de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País.
Ramada, é uma das sete freguesias do concelho de Odivelas, num dos quatro concelhos que foram resultado do Poder Local Democrático, que nasceu de uma expectativa integrada e sustentada de toda uma comunidade que entendeu que era chegado o momento de assumir os seus destinos nas próprias mãos.
A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.os 22/2012, de 30 de maio, e 11-A/2013, de 28 de janeiro, e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a Freguesia de Ramada foi extinta, sendo agregada com a Freguesia de Caneças, no Concelho de Odivelas, tem-se revelado ter sido uma atitude de empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos assegurava.
Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção de ambas as freguesias Ramada e Caneças e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características francamente urbanas, como Ramada, com urbanizações recentes (a maioria com menos de 20 anos) com uma outra freguesia de características rurais, como Caneças, com povoado disperso com quase um século de história, torna-se numa tarefa ciclópica que por muito esforço e empenhamento dos eleitos imprimam ao seu trabalho, são as populações que ficam a perder.
Os argumentos usados para justificar esta ofensiva não são verdadeiros e são injustificados.
As freguesias representam 0,1% do Orçamento de Estado.
No Concelho de Odivelas, a Freguesia da Ramada, embora seja uma freguesia jovem, fruto do Poder Local Democrático, tem identidade própria, história, desenvolvimento económico, social e cultural.
Reúne características geográficas únicas, estendendo-se pela encosta da Serra da Amoreira, dispõe das melhores vistas panorâmicas do concelho, quer para a várzea de Loures, quer para a margem sul, avistandose de alguns pontos as 3 pontes sobre o Tejo desde Vila Franca de Xira até à foz do rio e a Serra da Arrábida.
Apesar de jovem a Ramada tem uma história de usos e costumes. São símbolos da freguesia da Ramada, a Estação Arqueológica do Castelo da Amoreira, um Castro amuralhado da Idade do Bronze ou o Moinho das Covas, construído em 1884 e um testemunho vivo da atividade agrícola da época e da região saloia.
Atualmente a Freguesia da Ramada é, no Concelho de Odivelas, emblemática pelos espaços verdes, sempre bem cuidados, de ampla fruição da população e pelos inúmeros parques infantis, pois é uma das freguesias mais jovens do concelho.

II – Razões de Ordem histórica

O nome de Ramada advém das armadilhas que se faziam, na ribeira, para apanhar o peixe. Como era disfarçada com ramos, diziam que era ali armada uma "ramada" e daí o nome de Ramada.
Constituída por núcleos habitacionais antigos, alguns bairros recentemente construídos e urbanizações, também recentes e outras em construção, a Ramada continua a crescer, e de dia para dia, vê aumentar a sua população.

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Talvez devido à sua posição estratégica, viveram nesta serra povos que remontam à pré-história, comprovado pela existência de uma estação arqueológica. Segundo alguns investigadores, neste local terão vivido os povos de nome "Alpiarças", que deram origem aos Lusitanos.
Nestas terras altas, que de Nordeste a Oeste, cercam a Várzea, existiam algumas quintas e vários casais, onde se cultivavam cereais, oliveiras, laranjeiras, se apascentavam rebanhos e se criava gado vacum.
As caraterísticas do solo e as condições climatéricas deram uma relativa unidade económico-social a toda esta área.
Malhado e limpo nas eiras, ficava o trigo preparado para ser moído. A corrente, precipitada e impetuosa no Inverno, da ribeira de Caneças, os ventos fortes e constantes, na Primavera e no Verão, que sopravam no planalto, possibilitaram o aproveitamento da força da água e do vento, transformando-a em força motriz. Junto à ribeira, instalaram-se dezasseis azenhas e, das colinas da Amoreira ao planalto de Famões, ergueram-se para cima de três dezenas de moinhos de vento.
Com o fim das chuvas invernais, diminuía o caudal da ribeira, baixando a capacidade das azenhas, precisamente quando os ventos começavam a soprar mais fortes, aumentando a capacidade motriz dos moinhos.
Desta intensa labuta restam hoje as ruínas de algumas azenhas e moinhos, três moinhos restaurados, o das Covas, na Ramada (que foi construído em 1884), outro na Arroja, que é propriedade privada e outro situado em Famões – Moinho da Laureana.
Em termos de construção urbana, a Freguesia da Ramada viu surgir núcleos urbanos dominantes, com habitações dispersas e bairros de génese ilegal, dependentes dos núcleos principais, Ramada, Amoreira e Bons Dias. As primeiras construções, onde predominava a mono-habitação, assistem à chegada da propriedade horizontal.
A Ramada mantém um crescente desenvolvimento urbano e demográfico, sendo uma das mais jovens freguesias do concelho de Odivelas.

Moinho das Covas Localizado na Escola Secundária da Ramada, o Moinho das Covas foi construído em 1884, é o testemunho da atividade agrícola existente, na qual predominava a cultura dos cereais.
Originalmente em alvenaria, e com capelo movido por intermédio de um sarilho interior, o Moinho das Covas foi recuperado em 1996.
Monumento vivo da região saloia. Moinho de 1884, construído em alvenaria.
Foi recuperado em 1996 pela Junta de Freguesia da Ramada com o apoio da Câmara Municipal de Loures. Tem dois pisos e uma loja.
Recuperado o processo tecnológico do seu interior é possível observar o processo de moagem tradicional. Instalado em terrenos do Município cedidos à Escola Secundária da Ramada, sito nesta freguesia.
É urgente que o Moinho das Covas seja classificado como património municipal. Para isso e para obras de beneficiação foi celebrado um protocolo entre a Escola Secundária da Ramada e a Junta de Freguesia da Ramada em que ambas as entidades se comprometem a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que se obtenha esta classificação através da Câmara Municipal de Odivelas.
No espaço exterior do moinho, encontramos agora o chão em pedra de calçada antiga, e uma típica casa antiga de moleiro, com forno. No seu interior, foi recuperado o processo tecnológico original que permite a moagem tradicional. É composto por dois pisos e uma loja; a cada um dos pisos corresponde um casal de mós e, na loja, desenvolvem-se as tarefas de acondicionamento e venda da farinha.
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Serra da Amoreira

Além dos moleiros, moravam aqui os pequenos e alguns médios agricultores de conta própria, que semeavam cereais e legumes nas terras mais planas ou menos declivosas e amanhavam as hortas nas quebradas ou em socalcos, junto da ribeira.
Tinham também aqui os seus tugúrios os trabalhadores de enxada, cavadores à jorna nas casas maiores, talvez alguns servos habituais do Convento de Odivelas

A Ramada Atual Esta é a grande Ramada, já vila, um dos mais belos aglomerados suburbanos que rodeiam hoje a antiquíssima Lisboa. È um sítio magnífico pelas condições naturais do terreno que, por acidentado, ainda põe alguns limites à ganância insaciável dos construtores de alojamentos para pessoas dormirem. Vai desde a margem esquerda da Ribeira que aqui leva o seu nome, por lombas e quebradas, até ao alto da Serra da Amoreira, a Norte, e até às alturas dos Pedernais.
O panorama multifacetado, visto de todos os cantos, é magnífico. Privilégio das cidades de montanha razoavelmente cuidados. Todos os cantinhos disponíveis têm canteiros de flores, ou um banco, ou uma árvore de sombra.
O Povo Pelo que eram as casas, poderemos deduzir quem eram os moradores da Ramada. Aquelas modestíssimas construções eram o lar dos numerosos moleiros que faziam rodar as velas brancas dos moinhos de vento, que formavam um semicírculo em torno da aldeia, desde o topo sudeste dos Bons Dias, continuando para Sul e depois, saltando para o alto da Arroja, voltando aí para noroeste até ao sítio agora conhecido por Pedernais Sul.
As Casas da Velha Aldeia A Ramada anterior à década de 1960, era uma pequena aldeia edificada de um lado e outro de uma antiga estrada que ligava Odivelas a Caneças, seguindo de perto a ribeira, no fundo do vale. Esta estrada passava sobre a ribeira numa ponte construída na base do monte e subia pelo Alvajar e Pedernais Norte, até à Ponte da Bica Aqui voltava a atravessar a ribeira em frente da Tomada da Amoreira. Este percurso era provavelmente mais antigo do que aquele que segue pela encosta e que hoje tem os nomes dos famosos aeronautas nacionais, Sacadura Cabral e Gago Coutinho. No topo desta Serra, local conhecido como “Cerro da Amoreira” ou “Bica” o homem pré-histórico construiu um castro para se defender das investidas inimigas.
A Ramada teria menos de uma centena de casas, de um só piso, algumas das quais foram transformadas, na primeira metade do século XX, com o acrescentamento de mais um andar, e a utilização de telha “marselha”, como se vê ainda, sobretudo no lado norte da rua Estevão Amarante. A maior parte das restantes foram demolidas, para dar lugar a prédios de vários andares, em princípios da segunda metade do mesmo século.


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O Cerro da Amoreira ainda hoje é um local estratégico, dominante, de onde se avistam vários concelhos em seu redor e o Tejo, de Vila Franca até ao mar.
Em épocas recentes, em meados do século passado, a Serra da Amoreira era local escolhido pela burguesia lisboeta para passar férias, local de lazer e mesmo para cura de doenças pelos bons ares, vegetação e boas águas que possuía.

Património Estação Arqueológica do Castelo da Amoreira É um Castro Amuralhado da Idade do Bronze / Ferro (Séc. V AC). Está classificado como Património Municipal.
O Cerro da Amoreira, também designado por Serra da Amoreira, no qual se localiza a estação arqueológica, tem por coordenadas centrais: P – 38.º48'35"?M – 0.º03'57" W Cota – 313 m. (Vértice Geodésico BICA) Geologicamente é constituído por um importante afloramento basáltico assente a poente sobre bancadas de calcário do Cenomaniano Superior.
A estação arqueológica pela área que ocupa, pela forma e disposição dos seus amoralhados e espólio recolhido, situa-se no âmbito da cultura Alpiarça. A datação atribuída a esta cultura, ronda a passagem do século V para o IV AC. Constitui um dos maiores castros reconhecidos da época do Ferro, no sul do nosso território. Tem semelhanças indesmentíveis com outros povoados da mesma cultura, que se localizam na sua proximidade. É o caso do povoado da mesma época reconhecido no Claustro da Sé de Lisboa e provável ocupação do Castelo, no povoado de Santa Eufémia (Sintra), no grandioso Castro do Socorro (Torres Vedras), na Pena do Barro (Torres Vedras), todo um horizonte cultural que corresponde em data, aos clássicos «Lusitanos» da nossa Proto-História. Esta magnífica atalaia, senhorial, vigiava e protegia a numerosa população sediada nos casais agrícolas, que já foram também reconhecidos no aro do Concelho (Marzagão, Abrunheira), e que formavam a base do povoamento destes chãos riquíssimos para a agricultura, tal como ainda acontece hoje.

Casa do Vasco Santana Edifício de significado patrimonial, não tanto pela sua forma arquitetónica, mas antes pelas suas vivências, a casa de Vasco Santana está em risco de se perder. De facto, aquela que foi a residência onde ocorreram alguns dos dias de grande significado das vidas dos atores Vasco Santana e Mirita Casimiro, que ali detiveram residência por longos anos, corre sérios riscos face à intenção de, naquele mesmo espaço, se viabilizar a construção de uma nova urbanização.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica

Caracterização da Freguesia da Ramada A freguesia da Ramada faz fronteira com as freguesias de Caneças, Famões, Odivelas e com o Concelho de Loures.

Recentemente, com a construção de boas acessibilidades, o território da Freguesia da Ramada foi procurado pelo investidores no urbanismo e pelas pessoas de menores posses, o que originou desenvolverem primeiro os bairros ilegais e depois os legais, grandes e densas urbanizações. Esta invasão eliminou a maior parte da sua vegetação secular e algumas linhas de água que encaminhavam a água para a Ribeira de Caneças.
Se tudo continuar como até aqui, a Serra da Amoreira que conhecemos desaparecerá por completo. Não será necessária uma década para que o seu fim se concretize Consultar Diário Original

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Quanto à sua evolução administrativa, a Ramada é freguesia desde o dia 25 de agosto de 1989, separando-se da Freguesia de Odivelas e de Loures. Em 19 de abril de 2001, é elevada à categoria de vila.
Em 2013, por força da Reforma administrativa do Poder Local, esta Freguesia foi extinta e conjuntamente com a Freguesia de Caneças, criou-se uma nova freguesia, designada por União das Freguesias da Ramada e de Caneças.
Com uma área de 3,7 km2, tem, de acordo com os dados dos censos de 2011, 20 232 habitantes, 7 559 famílias, distribuídas por 8 504 alojamentos e 2 219 edifícios.

Evolução da população da Ramada (1991 – 2011) 1991 2001 2011 11 629 15 770 19 657

Os limites da nova freguesia são os seguintes, conforme mapa infra: A norte, com as freguesias de Loures, no concelho de Loures e freguesia de Caneças, no concelho de Odivelas; A nascente com a freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures; A sul com a freguesia de Odivelas, no concelho de Odivelas; A poente com a freguesia de Famões, no concelho de Odivelas.

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IV – Atividades Industriais

Dados de 2012, revelam que a Freguesia da Ramada dispõe de duas empresas do setor primário; 57 indústrias transformadoras, uma de captação, gestão de resíduos e despoluição; 163 de construção; 181 de comércio por grosso e a retalho e de motociclos; 58 de transporte e armazenagem; 61 de alojamento, restauração e similares; 29 de atividades de informação e de comunicação; 22 de atividades financeiras e de seguros; 36 de atividades imobiliárias; 65 de atividades de consultadoria, cientificas, técnicas e similares; 33 de atividades administrativas e dos serviços de apoio; 16 de atividades na área da educação; 35 de atividades de saúde humana e apoio social; 13 de atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas e 37 de outras atividades de serviços.
A freguesia dispõe de diversas fábricas, sendo de Portas Automáticas, Móveis, Candeeiros, Vestuário, Especiarias, Tintas e Mármores.

V – Atividades Comerciais

Inúmeros estabelecimentos comerciais, dos mais variados ramos de atividade, nomeadamente, construção civil, elétrico e eletromecânico, automóvel, alimentar, de restauração, de vestuário e calçado.
Também no âmbito dos serviços existem vários consultórios médicos, cabeleireiros, empresas de decoração e ateliers de arquitetura. VI – Equipamentos coletivos

a) Sede da junta de freguesia b) Centro de Exposições – Bons Dias c) Estabelecimentos de ensino – 8 EB2/3 Vasco Santana Secundária da Ramada 5 Escolas do 1.º ciclo do ensino básico: EB 1 da Serra da Amoreira, EB 1 Maria Costa (Ponte da Bica), EB 1 João Villaret, EB 1/JI Eça de Queiroz (B.º de São Jorge) e a EB 1/JI Casal dos Apréstimos Instituto Superior de Ciências Educativas (de âmbito privado, mas que presta um bom serviço público) É neste Instituto que está sediada a Universidade Sénior.
d) Unidade de Saúde Familiar da Ramada e) Farmácias – 3 Consultar Diário Original

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f) Polidesportivos g) Pavilhão gimnodesportivo – 1 na escola secundária h) Áreas Verdes A Vila da Ramada, com cerca de150.000 m2 de áreas verdes (o equivalente a cerca de 25 campos de futebol), entre jardins, canteiros, zonas de lazer e parques de merendas, é uma freguesia reconhecida pela excelência do trabalho de manutenção e conservação dos seus espaços e equipamentos.
i) Parques Infantis – 10 Parque 25 de Abril; Parque Infantil 25 de Agosto; Parque Infantil Alameda; Juventude; Parque Infantil Bairro da Cruz Vermelha; Parque Infantil da Praceta General Humberto Delgado; Parque Infantil R. Escola Primária – Ponte da Bica ; Parque Infantil R. Associação (Bairro Girassol); Parque Infantil Rua Maria Matos; Parque Infantil dos Moinhos; Parque Infantil Rua Povo Timor; j) Centro de formação religiosa da Igreja Baptista k) Igrejas Católica e Baptista

VII – Movimento Associativo
Associação Lusa de Artes Marciais Coreanas Associação Sociocultural Jovens da Ramada Clube de Fotografia “VI-VER” Corpo Nacional de Escutas Escutismo Católico Português – Agrupamento 1242 Centro Cultural e Recreativo do Bairro do Girassol Club Desporto Jardim da Amoreira Grupo Desportivo dos Bons Dias Juventude Desportiva do Aires PUR – Pescadores Unidos da Ramada Sporting Clube dos Pedernais

VIII – IPSS
Associação Comunitária Infantil e Juvenil da Ramada Centro Comunitário e Paroquial da Ramada

IX – Transportes Coletivos

A freguesia é servida pela Rodoviária de Lisboa, e dispõe de duas praças de Táxis.
A Rodoviária de Lisboa dispõe de 11 carreiras. Destas, 8 fazem ligação quer ao metro do Sr. Roubado ou Odivelas, 1 ao metro na Pontinha. Uma destas carreiras vai ao Campo Grande e outra à Pontinha. Duas carreiras vão e/ou passam pelo Hospital de Loures, embora a maior parte da população da freguesia tenha que tomar mais que 1 transporte para lá chegar. Há ainda 2 carreiras urbanas, que circulam entre si em circuito fechado e alternado. Apesar de estar razoavelmente servida de transportes públicos, recentemente houve redução da frequência das carreiras.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Ramada no Concelho de Odivelas.

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Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Odivelas a Freguesia da Ramada, com sede na Ramada.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Ramada até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Odivelas com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odivelas; b) Um representante da Câmara Municipal de Odivelas; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ramada e Caneças; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ramada e Caneças; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Ramada, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Ramada e Caneças

É extinta a União das Freguesias de Ramada e Caneças por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Ramada criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — David Costa — Francisco Lopes — João Ramos — Bruno Dias — Carla Cruz — Paula Santos — Paula Baptista — António Filipe — João Oliveira — Paulo Sá.

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PROJETO DE LEI N.º 588/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALHANDRA, NO CONCELHO DE VILA FRANCA DE XIRA, DISTRITO DE LISBOA

I – Nota Introdutória

Com uma população fortemente envelhecida e dependente de serviços constituiu um forte revés a liquidação da freguesia de Alhandra e da sua autarquia local. Desde sempre, com particular expressão com a Revolução do 25 de Abril, que a autarquia de Alhandra se lançou na tarefa construtiva de apoiar e fomentar o bem-estar social das populações locais.
Tradicionalmente reivindicativa em prol das suas populações, a Junta de Freguesia de Alhandra dotou-se, ao longo do tempo da construção do Poder Local Democrático, de um conjunto significativo de meios e recursos, cuja eficácia ficou condicionada.
É vulgar sentir-se que, entre a sua população e agentes sociais, culturais e desportivos e económicos, a destruição da autonomia político-administrativa da freguesia não valorizou a atuação do Poder Local e sua capacidade efetiva de intervenção.

II – Razões de Ordem histórica

Freguesia do concelho de Vila Franca de Xira, provavelmente fundada pelos árabes, Alhandra foi predominantemente uma vila piscatória e rural até aos princípios do século XX. Devido às melhorias das vias de comunicação e às suas riquezas naturais – como o calcário das colinas e água salobra – a indústria de grande dimensão rompeu com o trato tradicional dos seus camponeses e pescadores, que passaram a operar em serralharias e carpintarias, fábricas de telha, tijolo e cimento.
A maioria das casas de Alhandra é ainda da viragem e início do século passado, muitas delas com coberturas de azulejo industrial novecentista. Da arte do ferro podem também apreciar-se interessantes varandas e sacadas. Integrada num plano de salvaguarda, uma parte muito significativa do seu património edificado está protegido e obedece a parâmetros de valorização urbanística.
Junto ao Tejo, ainda resistem família de pescadores avieiros, onde as embarcações alinhadas na margem do rio ainda deixam transparecer a raiz piscatória da vila. O largo Soeiro Pereira Gomes, da autoria dos escultores João Duarte e João Afra, é outra das atrações da zona ribeirinha, assim como o Coreto, datado de 1934, e a Casa Museu Dr. Sousa Martins, que acolhe exposições temporárias e reúne um espólio significativo referente à história da freguesia.
No alto do monte que domina Alhandra, ergue-se, desde 1883, o monumento comemorativo da vitória das Linhas de Torres. Foi colocado precisamente no local de onde partiu a primeira linha de fortificações militares, que tanto contribuiu para a vitória das tropas luso-britânicas, aquando das invasões francesas. Espaço de

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lazer amplamente utilizado pelos locais, dispõe de um miradouro de onde se avistam as Lezírias, o Tejo e a vila.
As Festas de São João mobilizam a Vila todos os meses de Junho, desde há séculos. Por tradição fazemse fogueiras, que os mais jovens saltam à noite, solta-se fogo-de-artifício, e assiste-se a uma procissão de barcos no Tejo.
O movimento associativo é pujante e pleno de atividades. Este pontua-se pela diversidade e valorização efetiva das condições de acesso à fruição cultural e desportiva.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica

É uma freguesia com 1,65 km² de área e 6 047 habitantes (2011). Apresenta uma densidade de 3 664,8 hab/km² e faz fronteira a nordeste com a Freguesia de Vila Franca de Xira, a noroeste e oeste com São João dos Montes, a sul e sudoeste com o Sobralinho, e a leste com o rioTejo. Comprovando a importância local do aglomerado urbano e sua tradicional vitalidade, avila de Alhandra chegou a ser sede de um município, extinto em 1855. O município era constituído pelas freguesias de Alhandra, Calhandriz e São João dos Montes. Tinha, em 1801, 3 496 habitantes e, em 1849, 3 182 habitantes.

IV – Atividades Industriais

Hoje, em pleno século XXI, a vila de Alhandra ainda mantém uma forte matriz industrial. O aparelho produtivo, onde se destaca a produção de cimento, gera uma economia de escala de valor acrescentado para o concelho e região.
A sua ligação histórica ao Rio Tejo mantém-se, tendo-se aberto para a náutica de recreio e desportos da natureza. A pesca, ainda que reduzida, mantém em atividade algumas famílias de antigos avieiros, explorando de forma artesanal os recursos do Tejo.

V – Atividades comerciais

Alhandra é uma vila com uma forte implantação de comércio tradicional. Esse comércio é responsável pela criação de dezenas de postos de trabalho, o que enriquece e dinamiza a economia local. O mercado retalhista mantém-se em atividade, sendo uma referência no abastecimento alimentar das populações na venda a retalho.

VI – Equipamentos coletivos

A freguesia de Alhandra está dotada de equipamentos escolares suficientes para a sua população, abrangendo as áreas de jardim-de-infância, 1.º, 2.º e 3.º ciclo.
No campo desportivo, Alhandra está dotada de rinques, pavilhões escolares, infraestruturas de náutica de recreio, campo de futebol, piscina, além das sedes sociais das coletividades e instituições.

VII – Transportes públicos

Alhandra está servida por bons acesso à EN10 e A1. Ao mesmo tempo, tem acesso direto à linha da Azambuja, através estação de caminho-de-ferro. É ainda servida por uma praça de táxis e por diversos operadores de transportes rodoviários.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

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O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Alhandra no Concelho de Vila Franca de Xira.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Franca de Xira a Freguesia de Alhandra, com sede em Alhandra.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Alhandra até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar: a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz; d) Um representante da Junta de Freguesia das União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Alhandra, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia. Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias das União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz

É extinta a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia da Alhandra em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — David Costa — João Ramos — Jorge Machado — Paula Baptista — Carla Cruz — João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo Sá — António Filipe.

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PROJETO DE LEI N.º 589/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CALHANDRIZ, CONCELHO DE VILA FRANCA DE XIRA, DISTRITO DE LISBOA

I – Nota Introdutória

Historicamente rural e com uma crescente população envelhecida e muito dependente de apoios sociais e de serviços públicos, a população da Calhandriz ficou seriamente prejudicada com a extinção da sua freguesia local. Para além da sua autonomia político administrativo, a perda do serviço público autárquico eleito pelos respetivos fregueses, trouxe consequências negativas para o bem-estar das suas populações.
A distância para o mais próximo aglomerado urbano dita, na maioria das vezes, um efetivo condicionamento no acesso aos serviços públicos, para uma população de idosa e de parcos rendimentos económicos.
Sem o seu serviço público autónomo e eleito pelas suas populações, a Calhandriz ficou mais afastada

II – Razões de Ordem histórica

O povoamento da Freguesia de Calhandriz iniciou-se muito antes da fundação da Portugal, provavelmente Império Romano, visto encontrar-se uma lápide trabalhada (originária de um edifício do período romano) à direita da entrada da Igreja de S. Marcos.
Na freguesia existem cinco fortes militares pertencentes às defesas das Linhas de Torres Vedras, que defenderam a cidade de Lisboa durante as Invasões Francesas. Calhandriz é a freguesia, de Vila Franca de Xira, que inclui o maior número de estruturas fortificadas pertencentes às Linhas de Torres Vedras (edificadas entre 1809 e 1812).
Os forte militares Reduto Novo da Costa da Freira, Reduto Novo da Serra do Formoso e os Fortes n.º 1 e n.º 2 encontram-se todos em bom estado de conservação. Existe ainda o Forte n.º 3, mas em ruínas.
No ano de 1997 foi inaugurado o antigo edifício da Junta de Freguesia de Calhandriz, que alberga também a Biblioteca e o posto de correios da freguesia.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica

A Calhandriz é uma freguesia rural do concelho de Vila Franca de Xira, com 7,12 km² de área e 801 habitantes (2011). A freguesia é constituída pelos lugares da Adanaia, Calhandriz, Loureiro, Lugar da Igreja, Lugar do Mato, Mato da Cruz e Pardieiro, evidenciando uma elevada dispersão populacional.

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IV – Atividades económicas

A Calhandriz tem uma quantidade assinável de vinha plantada, produzindo vinho local, muito valorizado na região.

V – Atividades comerciais

A restauração é o ponto forte da Calhandriz, com vários locais considerados nos diversos roteiros turísticos da região. Recorrendo a receitas e produtos locais, a restauração é contributo decisivo para o produto turístico do concelho e da região.

VI – Equipamentos coletivos

A Calhandriz tem equipamentos de desporto bem valorizados como uma piscina e rinque, um jardim-deinfância e instalações para 1.º ciclo. As coletividades da freguesia têm equipamentos e oferecem um conjunto de atividades de grande relevo, destacando-se as tradicionais festas de S. Marcos.

VII – Transportes públicos

Ao longo da primeira década do século XXI, foram feitas vários trabalhos de requalificação e valorização dos mais diversos espaços e serviços da freguesia de Calhandriz: desde a construção e reabilitação de estradas, à reabilitação da Igreja Matriz de São Marcos. Esse investimento permitiu manter ligações de operadores rodoviários, que possibilitam o acesso das populações aos centros urbanos mais próximos.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Calhandriz no Concelho de Vila Franca de Xira.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Franca de Xira a Freguesia da Calhandriz, com sede em Calhandriz.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Calhandriz até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

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Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia. 3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a)Um representante da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz; d) Um representante da Junta de Freguesia das União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Calhandriz, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias das União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz

É extinta a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Calhandriz em conformidade com a presente lei. Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — João Ramos — David Costa — Jorge Machado — Paula Baptista — Carla Cruz — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — Paulo Sá.

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PROJETO DE LEI N.º 590/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO JOÃO DOS MONTES, CONCELHO DE VILA FRANCA DE XIRA, DISTRITO DE LISBOA

I – Nota Introdutória

Conjunto de povoados essencialmente rurais e muito dispersos entre si, a freguesia de São João dos Montes sempre se apoiou numa atividade estruturada e consolidada a partir do poder local eleito. Foi a partir da sua junta e sempre com o apoio dos seus eleitos e trabalhadores que se consolidou a matriz rural da freguesia, valorizando em cada local as condições de urbanidade e de vivência.
A liquidação da freguesia e consequente extinção do seu poder político local constituiu um forte revés para a iniciativa própria da comunidade, que assim ficou prejudicada, tratando-se, pois, de uma população vincadamente envelhecida e dependente dos serviços públicos.

II – Razões de Ordem histórica

O território pertenceu em tempos remotos aos Templários. Comprova este facto a existência de várias sepulturas de cavaleiros desta Ordem na capela da Groela.
Com fundação em 1320 a Freguesia de São João dos Montes, possui uma história local, que conserva assim o direito à diferença e à grandiosidade identitária da Freguesia.
Testemunhando a antiguidade histórica da freguesia, o brasão é composto por dois cachos de uvas de ouro, folheados de prata, alusivos às muitas vinhas existentes na região e a evocar uma das principais fontes de riqueza da freguesia.
Muito rica em património histórico-cultural a freguesia destaca-se por conjuntos patrimoniais como, por exemplo:

– Quinta do Bulhaco (parte da primitiva quinta), incluindo a Casa Grande, os pátios, as dependências agrícolas, a azenha, a casa de fresco, o Casal do Pereiro, o sistema hidráulico e terrenos agrícolas e silvícolas; – Quinta Municipal de Subserra; – Ermida de São Romão; – Igreja matriz de São João dos Montes; – Linhas de fortificação das Linhas de Torres Vedras – E vários moinhos de vento.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica

São João dos Montes é uma freguesia com 17,99 km² de área e 6 018 habitantes (2011). Apresenta uma densidade de 334,5 habitantes/km².

IV – Atividades económicas

É uma freguesia essencialmente rural e fortemente agrícola.

V – Atividades comerciais

A gastronomia local e a produção de produtos agrícolas locais são os pontos fortes de São João dos Montes, com vários locais considerados nos diversos roteiros turísticos da região. Recorrendo a receitas e produtos locais, as atividades da natureza têm assumido um contributo decisivo para o produto turístico do concelho e da região.

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VI – Equipamentos coletivos

São João dos Montes está dotada de equipamentos de jardim-de-infância e escolas de 1.º, 2.º e 3.º ciclos.
Na parte desportiva, há rinques e pavilhões escolares, além das instalações das várias coletividades.
Destaca-se pela importância que assume a atividade e potencialidade da quinta municipal da Subserra, enquanto espaço de utilização pública e de fruição sociocultural.

VII – Transportes públicos

A rede de estradas municipais serve todas as localidades da freguesia, estando asseguradas carreiras rodoviárias entre os lugares e com destino aos principais focos urbanos do concelho.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São João dos Montes no Concelho de Vila Franca de Xira.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Vila Franca de Xira a Freguesia de São João dos Montes, com sede em São João dos Montes.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São João dos Montes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a)Um representante da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira; b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz;

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d) Um representante da Junta de Freguesia das União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São João dos Montes, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias das União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz

É extinta União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de São João dos Montes em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — João Ramos — David Costa — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Paula Baptista — Carla Cruz — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 591/XII (3.ª) LIBERTAR O PAÍS DA AUSTERIDADE PERMANENTE, EM DEFESA DO ESTADO SOCIAL, DOS SALÁRIOS E DAS PENSÕES — OITAVA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/2001, DE 20 DE AGOSTO – LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

Exposição de motivos

A política de austeridade mostrou ser um enorme programa de empobrecimento do País. Estas escolhas, apesar de toda a demagogia do discurso de que os sacrifícios são necessários para debelar o défice e a dívida, tiveram como resultado um enorme crescimento da dívida pública, que agora atinge quase os 130% do PIB. A resposta europeia tem sido a de insistir neste caminho do desastre, do que é exemplo o Tratado Orçamental.
A transposição para a ordem jurídica portuguesa de regras e procedimentos orçamentais europeus, nos moldes do Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária, vulgo Tratado Orçamental, impõe ao povo português um quadro de austeridade permanente e debilita o Estado naquilo que deve ser a sua intervenção económica e social.

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A escolha de PSD, CDS e PS foi a de transpor para a Lei de Enquadramento Orçamental os preceitos previstos no Tratado Orçamental. Assim, esta é a imposição, por via da lei, de uma opção política e ideológica pela austeridade permanente sobre o País.
Este pacto orçamental, mais radical que os critérios de convergência nominais em vigor, condena Portugal à estagnação e à recessão. Um défice orçamental com um teto invariável de 0.5% do produto significa desastre económico, desemprego em massa, cortes sociais na proteção pública, nos serviços públicos, nos direitos sociais e constitucionais. Com sanções por incumprimento, multas e perseguição de uns Estados contra outros no Tribunal de Justiça da União Europeia, em detrimento das competências dos Parlamentos Nacionais.
Face aos objetivos expostos pelo Tratado Orçamental, nomeadamente um défice orçamental com um teto invariável de 0.5% do produto e o da redução da dívida até 60% do PIB a um ritmo de um vigésimo por ano, estamos perante um ataque ao Estado Social, aos salários e às pensões. Aquilo que se imporá aos portugueses é a continuação e aprofundamento da austeridade que tem vindo a ser aplicada e que se tem refletido na quebra de rendimentos dos trabalhadores, no aumento da pobreza, do desemprego e da emigração, no aumento de impostos e no encerramento e degradação de serviços públicos. E tudo em nome do pagamento prioritário do abuso e da especulação sobre a dívida pública.
Com as restrições em relação à despesa pública daí decorrentes, o Estado português deixa de ter capacidade e liberdade de intervenção para aplicação, por exemplo, de medidas contra cíclicas em situações de crise, dificultando-se o investimento público bem como a expansão do sistema de segurança social a todas as cidadãs e cidadãos que fiquem em situação de desemprego ou de fragilidade e desproteção social.
Fica ainda obrigado a comprometer-se com cortes permanentes e consecutivos colocando em causa o próprio Estado Social, seja a segurança social, a saúde ou a educação, por se impor uma redução continuada da despesa do Estado.
Estas medidas de restrição impostas pela União Europeia com o seu Tratado Orçamental e transpostas para a Lei de Enquadramento Orçamental traduzem uma opção clara: aplicar a austeridade permanente sobre o povo, reduzindo salários e pensões e aumentando impostos para pagar aos especuladores e à especulação.
É uma opção clara: sacrificar o Estado Social para pagar a especuladores.
O equilíbrio, racionalidade e sustentabilidade das contas públicas é essencial. Foi nesse sentido, aliás, que o Bloco de Esquerda já propôs e conseguiu aprovar uma orçamentação de base zero. No entanto, a transposição do Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária, enquanto ferramenta de austeridade permanente, nada tem a ver com racionalidade ou sustentabilidade das contas públicas, como se vê pela forma como a austeridade dos últimos anos foi acompanhada de um disparar da dívida pública.
Face ao exposto, é fundamental garantir que o futuro do país não fica refém de um plano austeritário que continuará a baixar rendimentos, a aumentar impostos e a degradar o Estado Social. É nesse sentido que se propõe a revogação dos artigos 10.º-G, 12.º-C, 12.º-I, 72.º-B, 72.º-C e 72.º-D da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro e 37/2013 de 14 de junho.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

O presente diploma altera a Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, e alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro e 37/2013 de 14 de junho.

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Artigo 2.º Alteração à Lei de Enquadramento Orçamental

O artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 12.º-D Quadro plurianual de programação orçamental 1 – O Governo apresenta à Assembleia da República, de harmonia com as Grandes Opções do Plano, uma proposta de lei com o quadro plurianual de programação orçamental.
2 – [»].
3 – [»].
4 – [»].
5 – [»].
6 – [»].
7 – [»].
8 – [»].
9 – [»].
10 – [»].
11 – [»].”

Artigo 3.º Norma Revogatória

São revogados os artigos 10.º-G, 12.º-C, 12.º-I, 72.º-B, 72.º-C e 72.º-D da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro e 37/2013 de 14 de junho.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1018/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE COMBATE A TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA ESCOLAR

Exposição de motivos

I

A segurança da comunidade escolar, quer no exterior quer no interior das escolas, tem sido uma constante preocupação dos signatários, não sendo esta a primeira vez que deram entrada a iniciativas que visavam,

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direta ou indiretamente, agravar a resposta sancionatória a atos graves de violência cometidos em ambiente escolar.
A escola é um espaço de aprendizagem e de convívio inter-geracional, pelo que, mais que qualquer outro, deve ser um espaço livre de violência, seja ela física ou psicológica, e livre de criminalidade: a segurança da comunidade escolar – professores, alunos, auxiliares educativos e pais – deve constituir o pressuposto básico do direito e da liberdade de aprender, e o fator determinante de um clima propício à ação dos agentes do sistema educativo e ao desenvolvimento equilibrado da personalidade dos alunos que todos queremos que exista nas nossas escolas.
A sociedade contemporânea, contudo, é forçada a conviver com a violência, nas suas várias dimensões e vertentes, sendo a violência escolar aquela que vitimiza principalmente os mais fracos.
No entender dos signatários, o reforço da resposta sancionatória à violência escolar seria a forma adequada de dar uma resposta assertiva a manifestações consistentes do denominado bullying (ou school bullying, mais precisamente, enquanto manifestação de uma forma específica de bullying), que inclui principalmente intimidações, agressões e assédios, de natureza física ou psicológica, de forma grave ou reiterada e muitas vezes praticados por mais de um agressor contra outro elemento da mesma comunidade escolar que se encontra numa situação de maior fragilidade.
Na esmagadora maioria dos casos, estaremos perante crimes em que os agentes terão idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, é certo. Não obstante a sua inimputabilidade, estas práticas deverão ser submetidos a um regime sancionatório adequado à respetiva faixa etária, e, portanto, de medidas tutelares educativas. Já se tornaram vulgares, por outro lado, as notícias de atos violentos praticados em estabelecimentos de ensino ou nas suas imediações. Tais factos não devem deixar-nos indiferentes, quer pelas formas insidiosas que assumem, quer pela particular vulnerabilidade das vítimas, quer ainda pela gravidade das suas repercussões na comunidade e no sistema educativo em Portugal.
Falamos de fenómenos violentos que vão desde a simples indisciplina até à agressão física, à injúria, aos atos racistas e xenófobos, para já não falar do vandalismo, do consumo e tráfico de droga e do uso e porte de armas brancas, bem como de outras realidades criminosas.
Estes atos atingem indiscriminadamente alunos, docentes, auxiliares e até encarregados de educação, e são responsáveis diretos pela desmotivação profissional, pelo absentismo e, em alguns casos, pelo abandono da docência, com evidente prejuízo para a ação educativa e para o País. Assim, sobre os responsáveis políticos, impende a responsabilidade de procurar e tomar medidas que visem combater este fenómeno, como tem sido feito nos últimos anos.
Com efeito, os números da criminalidade registada em 2013, dentro das escolas e nas imediações destas, dão testemunho de uma realidade que nos deve preocupar1.
Efetivamente, no ano letivo de 2011/2012 tinham sido registadas 2790 ocorrências criminais dentro das escolas, ao passo que, no ano letivo de 2012/2013, foram registadas 2999, o que se traduz num aumento de 7,49% da criminalidade dentro das escolas.
Já quanto à criminalidade no exterior das escolas, no ano letivo de 2011/2012 registaram-se 1401 ocorrências, ao passo que no de 2012/2013 foram registadas 1490, ou seja, ocorreu um aumento de 6,35% das ocorrências registadas.
Tal como já havia sucedido no ano letivo anterior, cerca de 2/3 do total das ocorrências de natureza criminal participadas ocorreram no interior dos estabelecimentos escolares, onde predominam as ofensas à integridade física e os furtos. É igualmente a ofensa à integridade física que predomina nas ocorrências no exterior dos estabelecimentos de ensino, bem como no percurso casa-escola, seguido de perto pelas ofensas sexuais.
Por isso se propõe que estes crimes, quando cometidos em meio escolar ou estudantil ou nas imediações escolares, e/ou contra a comunidade educativa, tenham uma resposta penal agravada.
1 De acordo com os dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna de 2013.

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101 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

II

Outra realidade que faz despertar o País para situações graves é a existência de excessos e abusos a propósito de manifestações académicas, designadamente as chamadas praxes académicas. Tem, de resto, a comunicação social dado notícia e feito eco de situações que não podem deixar de merecer a nossa atenção e a adequada resposta política e legislativa.
Este tipo de problemas determinaram já os signatários a apresentar o Projeto de Resolução n.º 967/XII, que recomendava ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica, o qual viria a ser discutido em conjunto com o Projeto de Resolução n.º 929/XII, do Bloco de Esquerda, dando origem à Resolução da Assembleia da República n.º 24/2014, de 17 de Março, que precisamente recomenda ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica. Já nesse debate, contudo, os signatários assumiram a necessidade de ir mais longe no atual quadro legislativo.
O Parlamento aprovou em 2008, de resto, o relatório “As praxes acadçmicas em Portugal”, no qual se faz uma resenha histórica destes rituais e das várias formas e aplicações destas tradições no território nacional.
Não há, certamente, dúvidas de que se têm verificado, sob o pretexto da integração no meio estudantil e académico, fenómenos que vão desde a simples falta de bom senso e educação ao desrespeito pela urbanidade, pelas regras básicas da sociedade e, no limite, a práticas degradantes e atentatórias da dignidade humana. A propósito das praxes surgem, por vezes, manifestações em que os alunos mais velhos, valendo-se de uma pretensa superioridade decorrente do conhecimento do meio académico, ou de um suposto prestígio decorrente da experiência nesse meio, impõem aos alunos recém-chegados comportamentos e penalizações reprováveis.
É, por isso, fundamental para o CDS-PP que fique clara a separação entre aquilo que é a receção aos caloiros e a praxe – enquanto conjunto de manifestações tradicionais e rituais de integração de novos alunos, os caloiros –, de manifestações que, pelo seu carácter de humilhação ou degradante, devem ser combatidas e punidas.
É nesse sentido que os signatários propõem a criminalização de tais condutas, enquanto última e mais grave resposta da sociedade à gravidade de tais comportamentos e das respetivas consequências, para que todos possam ser responsabilizados. Confiamos que o Governo encontrará a resposta mais adequada a estas realidades, e produzirá, de forma integrada e que concite as várias áreas em relação nestas matérias, as soluções que melhor se adequem aos interesses em causa.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP recomendam ao Governo:

1.º Que avalie a realidade da violência escolar em Portugal, no sentido de procurar tornar mais efectivo o combate a essa realidade; 2.º Que agrave o regime sancionatório aplicável aos crimes cometidos em ambiente escolar e estudantil, ou nas suas imediações, envolvendo a comunidade escolar; 3.º Que crie um regime sancionatório aplicável sempre que alguém leve outrem, voluntária ou involuntária, a prática de atos humilhantes ou degradantes, a propósito de reuniões ou manifestações ligadas aos meios escolares ou socioeducativos.

Palácio de S. Bento, 24 de abril de 2014.
O Deputado do CDS-PP, Nuno Magalhães.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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