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21 | II Série A - Número: 103 | 29 de Abril de 2014

Artigo 6.º Harmonização de regimes contraordenacionais

Deve o Governo, no prazo de 180 dias, apresentar à Assembleia da República proposta de lei que atualize e harmonize as regras procedimentais e processuais aplicáveis pelas diversas entidades administrativas com o regime geral das contraordenações nas situações de abertura, tramitação e aplicação de sanções de natureza contraordenacional, tanto em fase administrativa como jurisdicional.

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data da sua publicação.

As Deputadas e os Deputados do PS, Alberto Martins — Jorge Lacão — Isabel Oneto — José Magalhães — Luís Pita Ameixa — António Gameiro — António Braga.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1019/XII (3.ª) INVERTER A TENDÊNCIA DE REDUÇÃO DE PESSOAL, EXTERNALIZAÇÃO E PERDA DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E CONSTRUÇÃO FERROVIÁRIA

O setor ferroviário deve ser alvo de uma aposta estratégica em Portugal, seja no transporte de passageiros, seja no transporte de mercadorias. As vantagens desta aposta são evidentes a todos os níveis: ambiental, económico, social e de coesão territorial.
O Bloco de Esquerda sempre se bateu pelo investimento na modernização e expansão da ferrovia em Portugal, tendo alertado para as consequências futuras de uma política oposta. Hoje essas consequências são de tal forma evidentes que a ferrovia se tornou o centro do discurso do governo, e dos mesmos partidos responsáveis pelo desinvestimento no setor.
Independentemente da sua incoerência com as políticas do passado, esta mudança de retórica deve ser registada como positiva, desde que consequente com as decisões do presente.
O Bloco de Esquerda considera que, para ser consequente, o discurso de aposta na ferrovia não se pode alhear das decisões de investimento nas estruturas que, a montante ou a jusante, garantem o funcionamento do setor. Tão pouco é compaginável com o desmantelamento das suas empresas para posterior entrega aos privados.
A Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA (EMEF) assume uma posição chave nesta matéria. É possível, a partir desta, aumentar a capacidade produtiva , assim como a aposta e melhoria infraestrutural do setor ferroviário do País.
Estranha-se, por isso, o desinvestimento que está a ser feito na EMEF: a redução de pessoal necessário ao serviço e a desvalorização do seu know-how (no início de 2013 a EMEF tinha 1103 trabalhadores, contando em 2014 chegar a um número a rondar os 1000 trabalhadores); a política de gestão de stocks da empresa que dificulta a capacidade de resposta a pequenas reparações; a crescente externalização de serviços e a liquidação da Unidade de Investigação e Desenvolvimento da EMEF entregue à Nomad. A EMEF compra agora aquilo que antes produzia.
Estranha-se também que a CP e o Governo prefiram alugar material circulante à Renfe, em vez de aproveitar a capacidade da EMEF para proceder à remotorização, por exemplo, das automotoras 0600. A CP e o Governo preferiram alugar material obsoleto à Renfe a investir na modernização do seu próprio material.

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