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4 | II Série A - Número: 103 | 29 de Abril de 2014

Artigo 4.º Republicação

É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação atual.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 25 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Francisco Lopes — Jorge Machado — Paula Baptista — Paula Santos — David Costa — João Ramos — Rita Rato — Carla Cruz — Miguel Tiago.

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PROJETO DE LEI N.º 593/XII (3.ª) REVOGA O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA GERAL DE FOMENTO, SA (EGF), APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 Março aprova o processo de privatização da EGF, empresa coresponsável com municípios pela recolha, tratamento e valorização da maior parte dos resíduos em Portugal.
Quando foram constituídos os sistemas multimunicipais para a gestão dos resíduos, com a participação dos municípios e da EGF (da grupo Águas de Portugal), o pressuposto que levou a que os municípios transferissem as suas obrigações legais nesta matéria para os referidos sistemas, foi a sua natureza pública.
Integraram os sistemas com uma empresa pública de capitais públicos, tendo-lhes na altura sido imposto que detivessem 49% do capital e a EGF 51% (ou até mais), sendo esta a acionista maioritária. Colocando a questão noutro prisma, caso se vislumbrasse que a EGF deixaria de ser uma empresa pública para passar a ser privada, os municípios não teriam aceitado essa transferência e esses sistemas multimunicipais não estariam, muito provavelmente, constituídos.
Assim, quando o Governo decide e abre um processo de privatização da EGF, trai a confiança dos municípios portugueses! A traição é de tal ordem, que o Governo nem permite aos municípios interessados a aquisição da maioria do capital das empresas multimunicipais, demonstrando um evidente autoritarismo.
Esse autoritarismo revela-se também por via de um enorme desrespeito pela autonomia do poder local: o setor dos resíduos foi alvo de grandes investimentos públicos nos últimos anos, que o Governo se prepara para oferecer de bandeja aos privados e, para além disso, preparou uma política tarifária onde a ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e de Resíduos) fixa os preços e as autarquias são obrigadas a cobrá-los, mesmo discordando deles e mesmo que prejudiquem grandemente as populações.
O setor dos resíduos constitui praticamente um monopólio natural, com grandes garantias de controlo, de lucro e de isenção de risco para os privados. Repare-se que a EGF integra 11 sistemas multimunicipais (ALGAR, AMARSUL, ERSUC, RESIESTRELA, RESINORTE, RESULIMA, SULDOURO, VALNOR, VALORIS, VALORMINHO, VALORSUL), servindo mais de 6 milhões de cidadãos. Controlar e gerir os resíduos produzidos por mais de 60% da população portuguesa é um poder muito significativo que o Governo quer passar para os privados. Estamos a falar de um setor estratégico, com uma relação direta na qualidade de vida das populações e na criação de bons padrões ambientais.
A cooperação entre o Estado (através da EGF) e as autarquias tem permitido um caminho continuado de avanço notório na cobertura nacional de recolha e tratamento de resíduos, com indicadores que transmitem

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