O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

País Basco já desfrutam de gratuitidade em alguns cursos e irão aplicá-la àqueles em falta nos próximos anos.
Todas estas Comunidades Autónomas utilizam o modelo de empréstimo e reutilização dos manuais escolares.
Por sua vez, a Ley 10/2007, de 22 de junio, de la lectura, del libro y de las bibliotecas, dispõe acerca da liberalização dos preços dos manuais escolares (alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º).
Mencione-se, por fim, a Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e da Acreditação (ANECA) para o ensino superior, assim como a Asociación Nacional de Editores de Libros de Texto y Material de Enseñanza (ANELE). Segundo um estudo desta Agência os preços dos manuais escolares aumentaram, em média, 1,1% no ano letivo 2013/2014.
Com interesse, pode consultar-se a Resolución de 20 de dezembro de 2013, de la Dirección General de Evaluación y Cooperación Territorial, por la que se publica el Acuerdo del Consejo de Ministros de 29 de noviembre de 2013, por el que se formalizan los criterios de distribución aprobados por la Conferencia Sectorial de Educación, así como la distribución resultante, de los créditos para el año 2013 para el desarrollo del Programa para la financiación de los libros de texto y material didáctico en los niveles obligatorios de la enseñanza, bem como a Resolución de 27 de dezembro de 2013, de la Secretaría de Estado de Educación, Formación Profesional y Universidades, por la que se resuelve la convocatoria de ayudas para adquisición de libros de texto y material didáctico, en los niveles obligatorios de la enseñanza para el curso académico 20132014. Neste âmbito refira-se a Convocatoria de ayudas para adquisición de libros de texto y material didáctico, en los niveles obligatorios de la enseñanza, para alumnos matriculados en centros docentes españoles en el exterior y en el CIDEAD, en el curso académico 2013-2014, por parte do Ministério Espanhol da Educação, Cultura e Desporto. Nesta sequência, o Real Decreto 126/2014, de 28 de fevereiro, que estabelece o currículo básico da Educação Primária prevê, na Disposición adicional tercera (Sistema de empréstimo de manuais escolares) que ”El Ministerio de Educación, Cultura y Deporte promoverá el préstamo gratuito de libros de texto y otros materiales curriculares para la educación básica en los centros sostenidos con fondos públicos, en el seno de la Conferencia Sectorial de Educación”.
Veja-se, a título de exemplo, o Programa de empréstimo de manuais escolares e de material didático da Comunidade de Madrid.

SUÉCIA Na Suécia, o ensino obrigatório é gratuito, não existindo escolas privadas ao nível da escolaridade obrigatória, incluindo os manuais escolares, bem como outros materiais pedagógicos.

Outros países Organizações internacionais

De acordo com o artigo 28.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro de 1990, os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e tendo, nomeadamente, em vista assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades, tornam o ensino primário obrigatório e gratuito para todos.

Com uma abordagem mais vasta, refira-se, por fim, o UNESCO Guidebook on Textbook Research and Textbook Revision, de 2010.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas PJL n.º 462/XII (3.ª) (PCP) - Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade.

Páginas Relacionadas
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 3 — Se houver audiência, as respetivas f
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 bancadas de apoio à maioria depositou na
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 concretos, o que importa, por razões óbv
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 penalizar duramente o pagamento de somas
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 b) Com pena de prisão até três anos ou c
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 c) (»); d) Os magistrados e funcionários
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 c) (»). 2 – (»). Artigo 20.º
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 3 – (»)« 2 – É revogado o artigo 3
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 Artigo 9.º (») 1 – Quem por si ou,
Pág.Página 46