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49 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

Artigo 2.º

A presente Lei entra em vigor com o próximo Orçamento de Estado.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa, 9 de maio de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 603/XII (3.ª) ACESSO UNIVERSAL AOS MANUAIS ESCOLARES

Exposição de motivos

A cada ano que passa, as famílias em Portugal mantêm o seu lugar como aquelas que mais gastam com a aquisição de manuais escolares no espaço da União Europeia. O diagnóstico do problema está feito há muito tempo: o impacto da compra de manuais escolares no orçamento das famílias é demasiado custoso; mantêm-se preços exorbitantes e edições luxuosas; ano após ano, acumula-se o desperdício de manuais quase novos que não voltam a ser utilizados. A Assembleia da República tem sido palco de várias iniciativas e debates sobre esta matéria. Na anterior legislatura, diferentes grupos parlamentares apresentaram iniciativas — tendo sido aprovados os projetos apresentados pelo Bloco de Esquerda, pelo Partido Ecologista Os Verdes e pelo CDS-PP na generalidade. No entanto, a preocupação comum demonstrada e o relativo consenso atingido no passado não produziram o resultado esperado, na atual legislatura, com o atual Governo. O Despacho n.º 11866-A/2012, de 6 de setembro, que pretendia resolver as lacunas da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, nesta matéria, mostrou na prática ser fruto mais do potencial de redução da despesa da ação social escolar do que propriamente de um diploma de incentivo à criação e dinamização de bolsas de manuais escolares. Os resultados estão à vista. A gestão destas bolsas, apesar do enorme voluntarismo das pessoas envolvidas, raramente garante o acesso de todos os alunos que precisam de manuais. A sua lógica estritamente local não permite a gestão de assimetrias de manuais disponíveis entre escolas diferentes, localizadas muitas vezes na mesma região. E o seu caráter marcadamente assistencial é um fator de diferenciação social que o governo acentua de forma incompreensível: segundo o diploma em vigor, crianças de seis anos que recebam manuais de uma bolsa de empréstimo são obrigadas a devolvê-lo nas mesmas condições em que o receberam no final do ano letivo, sob risco de «impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte». Mães e pais poderão explicar ao governo a dificuldade que representa a “responsabilização” de crianças com esta idade, responsabilização que, por sinal, não ç exigida a nenhum aluno que não recorra a uma bolsa de manuais escolares. Uma bolsa de troca de manuais é um assunto de responsabilização comunitária para a qual todos devem contribuir.
As dificuldades do sistema educativo português demonstram a urgência de um novo modelo de acesso e utilização dos manuais escolares. Os números de abandono e insucesso escolar exigem que o governo olhe os manuais escolares como um instrumento central — embora, certamente, não o único — do processo de ensino e aprendizagem em todos os ciclos da escolaridade obrigatória. Como outros recursos de que a escola pública não pode prescindir, também os manuais escolares devem constituir uma ferramenta essencial. Até porque as dificuldades de aquisição dos manuais escolares não são exclusivas dos estratos sociais mais pobres. É por isso que o apoio fornecido pela acção social escolar é insuficiente para a realidade do país. Na verdade, muitas famílias da classe média têm enormes dificuldades em suportar este orçamento no início do ano letivo, em particular se têm vários filhos. O manual escolar é um recurso fundamental do processo educativo e deve, portanto, ser um direito de todos os alunos da escolaridade obrigatória, como condição de igualdade e equidade no processo educativo.

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