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51 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

O debate sobre os custos e o acesso igualitário aos manuais escolares tem, pois, que ser claro sobre três aspetos centrais.
Em primeiro lugar, os manuais escolares têm que ser encarados como recurso educativo essencial nos processos educativos do ensino obrigatório. Isto significa que o Estado não se pode alhear de proporcionar a todos e a cada um dos alunos que frequentam a escolaridade obrigatória o acesso gratuito, e em igualdade de circunstâncias, a estes instrumentos didático-pedagógicos.
O caminho da gratuitidade implica investimentos avultados por parte do Estado. É por isso que propomos neste projeto de lei a adoção de um programa faseado, que permita, no espaço de quatro anos, construir um sistema de empréstimos universal, que forneça gratuitamente a todos os alunos do ensino obrigatório os manuais necessários ao seu processo de aprendizagem.
Assim, no primeiro ano do programa, e concluído o processo de avaliação e certificação, o Estado garantiria, por via de dotação orçamental, a aquisição dos manuais adotados pelas escolas para o 1.º ciclo do ensino básico. No segundo ano, faria o mesmo para o 2.º ciclo; no terceiro ano, faria essa aquisição para os alunos que frequentam o 3.º ciclo; e, por fim, num quarto ano para o ensino secundário.
Este faseamento permite um impacto orçamental menos exigente, ao mesmo tempo que cumpre as obrigações centrais da gratuitidade da escolaridade obrigatória. Por outro lado, cada ciclo de uso do manual escolar terminará também em anos distintos, repartindo o encargo orçamental da sua renovação integral também por seis anos.
Sobre o sistema universal de empréstimo é útil retomarmos algumas das conclusões do Parecer do CNE no que toca às experiências noutros países. Diz o referido parecer: “a tendência é para considerar que a devolução e reutilização dos manuais não só diminui a despesa do Estado como é educativa por ensinar a cuidar dos livros, a partilhá-los com os outros e a evitar o desperdício. Entende-se ainda como uma forma de aprendizagem da responsabilidade, do respeito pelos outros, pelo que é comum e pelo ambiente”.
O programa deve permitir o acesso aos manuais escolares mediante a criação de um sistema de empréstimos universal, que deve funcionar por ciclos de seis anos, à semelhança do tempo estipulado para a adoção de um manual. No início de cada ciclo de dotação das bolsas de manuais escolares, cada escola deve requerer a verba necessária para poder distribuir manuais escolares à totalidade dos alunos inscritos. No final do ano, os alunos devem devolver os manuais, que serão disponibilizados aos novos alunos, e deve ser feita pelas escolas uma contabilização dos manuais extraviados ou excessivamente danificados, de modo a adquirir novos ou fazer face a um número maior de alunos inscritos. Por outro lado, as bibliotecas devem ser apetrechadas com um stock de cada manual para consulta dos alunos.
Para que tal seja possível, é necessário que os manuais certificados não permitam a resolução de exercícios no próprio manual — abrindo uma exceção por razões pedagógicas apenas para o 1.º e o 2.º ano do 1.º ciclo e para os manuais de línguas estrangeiras no 5.º e 6.º ano de escolaridade.
Nesse sentido, o Bloco de Esquerda optou por fazer alterações no atual quadro legislativo — na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto — de modo a permitir:

 A criação de um programa faseado de aquisição em quatro anos dos manuais escolares a serem distribuídos a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória e a ser custeado pelo Ministério da Educação;  A criação de um sistema universal de empréstimo, a ser organizado pelas escolas, que deve ter um ciclo de utilização de seis anos, semelhante ao prazo de validade de adoção dos manuais;  A proibição de colocação de enunciados a resolver no próprio manual (com exceção permitida apenas para o 1.º e o 2.º ano do 1.º ciclo e para o os manuais de línguas estrangeiras no 5.º e 6.º ano de escolaridade), de modo a permitir que os manuais escolares possam ser reutilizados e que esse critério faça parte da grelha de avaliação das comissões de avaliação e certificação;  A limitação do aumento de preços dos manuais escolares;  O estabelecimento de procedimentos transparentes no processo de escolha de manuais escolares, introduzindo um mecanismo de consulta online dos manuais propostos pelas editoras por parte dos professores através do portal da Direção Geral de Educação, impedindo a prática de promoções organizadas pelas editoras nas escolas.

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