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65 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

público hídrico confinantes com terrenos de outra natureza que se encontra regulado pelo Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
A título exemplificativo das dificuldades encontradas, refira-se o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República datado de 2006, que faz uma análise exaustiva das mesmas.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ANDRADE, José Robin de - Um novo regime da titularidade das águas públicas. Revista jurídica do urbanismo e do ambiente. Lisboa. ISSN 0872-9336., Nº 23/24 (Jan./Dez. 2005), p. 109-126. Cota: RP-639.
Resumo: O autor pretende expor os traços essenciais da reformulação introduzida no regime de titularidade dos recursos hídricos pela lei n.º 54/2005, de 15 de novembro (que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, reformulando, sistematizando e unificando o regime jurídico da titularidade das águas públicas em Portugal), no que respeita especificamente à definição do que seja o domínio público hídrico, face ao regime que vigorava neste domínio.
Segundo o autor, só com um completo inventário e registo das águas públicas se pode conhecer com segurança o regime jurídico aplicável a cada caso, esperando que se venha progressivamente a superar o estado de incerteza e insegurança jurídica que rodeia em muitos casos a ação das autoridades no domínio dos recursos hídricos.

BANCO ESPIRITO SANTO – Região Autónoma dos Açores [Em linha] : potencial sectorial. [s.l] : BES, 2009. [Consult. 13 nov. 2013]. Disponível em WWW: Resumo: Este estudo sobre a Região Autónoma dos Açores distingue-a pelas características singulares que possui ao nível dos recursos paisagísticos e naturais que lhe conferem grandes oportunidades, nomeadamente no setor do turismo sustentável e na promoção de energias renováveis. De destacar no âmbito desta Proposta de Lei, o capítulo 2. IV. Ambiente – Água (p. 23 a 26) que refere as águas superficiais e subterrâneas; necessidade de água para consumo e rácio entre disponibilidade e necessidade de água por ilha.

CORREIA, Fernando Alves - A gestão dos recursos hídricos em Portugal. In Estudos de homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. Vol. 4, p. 335-353. Cota: 12.06.4 – 318/2012 (4).
Resumo: “A temática da gestão dos recursos hídricos em Portugal revela-se largamente tributária das exigências europeias ditadas pela Diretiva-Quadro da água. Esta matéria é atualmente objeto de uma tendência de direito público que determina que todos os recursos hídricos, independentemente da sua natureza (pública ou privada) estão sujeitos aos poderes de gestão de uma administração pública que obedece a uma lógica de desconcentração personalizada. O assunto em análise chama a atenção para as condições em que as licenças de uso de recursos hídricos são alocadas e, nessa perspetiva, a intervenção específica dos princípios do direito do ambiente. No contexto do uso, as licenças que detêm uma importância decisiva são aquelas que se traduzem pelo desenvolvimento de um serviço público de captação e de aprovisionamento das águas, que pode ser concessionado a entidades privadas, através de um contrato de concessão. A tendência dominante de tornar esta questão uma questão de direito público, também se reflete na jurisdição, uma vez que determina que os litígios em matéria de gestão dos recursos hídricos e, principalmente, sobre a sua utilização devem ser tratados por tribunais administrativos.” [resumo do autor]

GUADALPI, Catarina Patriarca [et al.] - Guia de apoio sobre a titularidade dos recursos hídricos [Em linha]. Lisboa : Agência Portuguesa do Ambiente, 2013. [Consult. 13 nov. 2013]. Disponível em WWW: ublicaoB.pdf> Resumo: Neste guia os autores debruçam-se sobre o domínio público hídrico e seus limites, dinâmica das águas e domínio público hídrico; reconhecimento da propriedade privada e, por fim os procedimentos de delimitação do domínio público hídrico.

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