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6 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

certificação dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimos de manuais escolares, tendo resultado na aprovação da Lei 47/2006, de 28 de agosto (acima citada), que define o regime de avaliação, certificação, e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares; × O Projeto de Resolução n.º 57/IX/I (PCP), admitido a 30 de setembro de 2002, sobre a urgente tomada de medidas legislativas e políticas que garantam a gratuitidade dos manuais escolares para a frequência da escolaridade obrigatória. Esta iniciativa caducou em 2005-02-20; × O Projeto de Resolução n.º 154/VIII/3 (PCP), admitido a 8 de outubro de 2001, sobre a tomada de medidas legislativas e políticas que garantam a gratuitidade dos manuais escolares para a frequência da escolaridade obrigatória. Esta iniciativa caducou em 2002-04-04; × O Projeto de Resolução n.º 157/VIII/1 (PCP), admitido a 3 de abril de 2000, que garante a gratuitidade dos manuais escolares para a frequência da escolaridade obrigatória. Esta iniciativa foi rejeitada, com o voto contra do PS, a abstenção do PSD, e os votos favoráveis do PCP, CDS-PP e BE; × O Projeto de Resolução n.º 552/V/3 (PCP), admitido a 18 de junho de 1990, relativo aos apoios à edição e preços dos manuais escolares.

7. Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar, verificouse que, neste momento, existe pendente uma iniciativa legislativa versando sobre matéria conexa:

× O Projeto de Lei n.º 462/XII/3 (PCP), admitido a 24 de outubro de 2013, que define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade. Este Projeto baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tendo o respetivo parecer, da autoria do Deputado Michael Seufert, sido entregue, aprovado e posteriormente enviado à Presidente da Assembleia da República, a 22 de Novembro de 2013.

8. Face à matéria em causa, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura poderá, querendo, solicitar parecer às seguintes entidades:

× Ministro da Educação e Ciência × Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário × Associações de estudantes do ensino básico e secundário × CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais × CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação × FENPROF – Federação Nacional dos Professores × FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação × FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação × FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação × Associação Nacional de Professores × Associações de Professores (Portuguès, História, ») × Associação Nacional de Municípios Portugueses × Associação Nacional de Freguesias × Conselho de Escolas × ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares × Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial × APEL - Associação Portuguesa de Editores e Livreiros × Conselho Nacional de Educação.

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