O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

70 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

transparentes, de negociações individuais que violam a lei e desprezam as negociações coletivas com os representantes dos trabalhadores. Importa sublinhar o efeito devastador que este despedimento e o possível encerramento desta unidade terão na região de Évora, um distrito que sofre duplamente os efeitos da crise pela sua condição de interioridade e que já se debate com elevadas taxas de desemprego. Durante quase uma década, esta empresa tem representado uma mais-valia para a região, sobretudo porque se trata de uma indústria de tecnologia de ponta que emprega fundamentalmente mão-de-obra jovem e qualificada.
O Governo de Portugal deve assumir as suas responsabilidades perante esta situação, não só pela manutenção dos postos de trabalho nesta região, mas também em nome do desenvolvimento do país. A deslocalização de empresas de indústria de ponta com tecnologia avançada é uma perda para a economia do distrito de Évora e do país, sobretudo quando estas beneficiaram de apoios públicos de enorme volume, como é o caso da KEMET.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que intervenha no sentido da permanência da fábrica da KEMET em Évora; 2. Que garanta os direitos dos trabalhadores e os seus postos de trabalho; 3. Que responsabilize a empresa pelas condições de utilização dos fundos públicos investidos na KEMET, apurando a existência da deslocalização da produção e a legalidade do despedimento coletivo em curso.

Assembleia da República, 7 de maio de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1036/XII (3.ª) APROVA A DECLARAÇÃO PARA A ABERTURA E TRANSPARÊNCIA PARLAMENTAR

Em 29 de agosto de 2012, 76 organizações de cidadãos de 53 países envolvidas na observação, apoio e incentivo à abertura dos parlamentos e das instituições legislativas dos respetivos países aprovaram uma Declaração para a Abertura e Transparência Parlamentar, cujos trabalhos preparatórios se encontram acessíveis, em várias línguas, na plataforma digital OpeningParliament.org.
A versão final da Declaração foi apresentada durante a World e-Parliament Conference, em Roma, no Dia Internacional da Democracia, 15 de setembro de 2012. Tendo avaliado o conteúdo e alcance da Declaração, que sintetiza em termos ambiciosos objectivos que vêm sendo prosseguidos pela Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Partido Socialista propõem que a Assembleia da República assuma como seus os compromissos do movimento internacional em prol da abertura e transparência do movimento internacional em desenvolvimento, nos termos seguintes: Declaração para a abertura e a transparência parlamentar

CONSIDERANDO que os parlamentos e as instituições legislativas abertas, responsáveis e acessíveis, exercem um papel chave para a construção da democracia, dada a sua responsabilidade constitucional de aprovar leis, representar os cidadãos e fiscalizar a concretização e execução das políticas do Executivo e de representar os interesses dos cidadãos; CONSIDERANDO que o caráter aberto do parlamento permite aos cidadãos serem informados sobre os trabalhos parlamentares, capacita-os a tomar parte no processo legislativo, permite-lhes seguir a atividade dos deputados e assegura a representação equilibrada dos respetivos interesses; CONSIDERANDO que o direito dos cidadãos a participar na governação e em aceder à informação parlamentar são estabelecidos no quadro do respeito pelos direitos humanos e de acordo com termos de

Páginas Relacionadas
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 referência e normas aprovadas pela comun
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 organizações da sociedade civil que acom
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 19. Publicar relatórios do trabalho das
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 30. Fornecer transmissões em direto e em
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 parlamentares através da utilização de c
Pág.Página 75