O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

72 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

organizações da sociedade civil que acompanham a sua atividade, a fim de promover um acompanhamento eficaz e superar os obstáculos ao acesso à informação parlamentar. 8. Partilhar as boas práticas A Assembleia da República participa ativamente, internacional e regionalmente, no intercâmbio das melhores práticas com outros parlamentos e organizações da sociedade civil a fim de promover a abertura e a transparência da informação parlamentar, melhorando a utilização das tecnologias de informação e comunicação, bem como para fortalecer o respeito pelos princípios democráticos.
9. Fornecer apoio jurídico A Assembleia da República aprovou e manterá atualizada a legislação que garante aos cidadãos o acesso efetivo ao apoio jurídico e o patrocínio oficioso para ação judicial, sempre que o acesso a informação governamental ou parlamentar seja objeto de litígio.
10. Difundir informação completa A informação parlamentar posta pela Assembleia da República à disposição do público é tão completa quanto possível e deve refletir aa diversas dimensões e expressões da atividade parlamentar.
11. Fornecer informação atualizada A informação parlamentar é fornecida de forma atempada e, o mais possível, em tempo real. Quando tal não seja possível, as informações parlamentares são tornadas públicas logo que estejam disponíveis internamente.
12. Assegurar a exatidão da informação O Parlamento português assegura a conservação de registos oficiais e garante que a informação publicada seja exata.
13. Adotar políticas em matéria de transparência parlamentar A Assembleia da República define e executa medidas que assegurem a divulgação proativa de informação parlamentar e nomeadamente enquadrem os formatos em que essas informações são publicadas. As políticas de transparência parlamentar são acessíveis ao público e prevêem as condições para a sua revisão periódica a fim de tirar partido das inovações tecnológicas e da evolução das boas práticas. Quando a AR não tiver capacidade para publicar de imediato informações parlamentares completas, procurará estabelecer parcerias com a sociedade civil para garantir amplo acesso do público à informação parlamentar.
14. Fornecer informações sobre o papel e as funções do Parlamento A Assembleia da República publica ampla informação sobre o seu papel constitucional, a sua estrutura, funções, regras internas, procedimentos administrativos e as fases do processo legislativo, bem como a informação sobre as suas comissões. 15. Fornecer informações relativas aos membros do Parlamento O Parlamento português fornece informações bastantes e regularmente atualizadas a fim de informar os cidadãos sobre os parlamentares, a sua filiação em grupo político, mandatos eleitorais, funções no Parlamento, assiduidade, identidade do pessoal ao seu serviço, e qualquer outra informação que os membros queiram divulgar sobre si próprios e as suas credenciais. São também disponibilizadas informações sobre como contatar deputados e os seus gabinetes de apoio.
16. Fornecer informações relativas aos funcionários e à administração do Parlamento A Assembleia da República fornece informações sobre o seu funcionamento administrativo e o organigrama do pessoal responsável pela gestão e administração dos procedimentos parlamentares. Os contatos do pessoal encarregado de prestar informações ao público são acessíveis a todos.
17. Informar os cidadãos sobre a agenda parlamentar A documentação relativa aos trabalhos parlamentares deve ser fornecida ao público, incluindo a programação das sessões, informações sobre as votações agendadas, a ordem do dia e o calendário das reuniões das comissões. Os debates legislativos são previamente anunciados, para o público e a sociedade civil poderem apresentar sugestões aos Deputados sobre os temas examinados.
18. Envolver os cidadãos nos projetos legislativos Os projetos e propostas de lei são sempre tornados públicos e difundidos através da Internet logo após a apresentação. Reconhecendo a necessidade dos cidadãos serem totalmente informados e capacitados para expressar a sua opinião sobre os assuntos discutidos, a Assembleia da República desenvolve os esforços necessários para garantir o acesso do público aos trabalhos preparatórios e informações contextuais necessárias a uma boa compreensão dos debates legislativos relativos aos projetos ou propostas de lei.

Páginas Relacionadas
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 3 — Se houver audiência, as respetivas f
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 bancadas de apoio à maioria depositou na
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 concretos, o que importa, por razões óbv
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 penalizar duramente o pagamento de somas
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 b) Com pena de prisão até três anos ou c
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 c) (»); d) Os magistrados e funcionários
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 c) (»). 2 – (»). Artigo 20.º
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 3 – (»)« 2 – É revogado o artigo 3
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014 Artigo 9.º (») 1 – Quem por si ou,
Pág.Página 46