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78 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

Refira-se que o Hospital Maria Pia, no Porto, inaugurado em 1882, manteve sempre a sua especialização no cuidado e tratamento médico de crianças, até ao seu encerramento, em 2012. Trata-se de um edifício emblemático, localizado no centro da cidade do Porto, e que serve de referência às populações que vulgarmente o designam como “o hospital das crianças”. Atendendo á história, á memória de sucessivas gerações de portuenses e ao seu simbolismo, o Bloco de Esquerda considera importante que a sua utilização continue a ser destinada à prestação de cuidados de saúde, designadamente de crianças e adolescentes. Tendo em conta a indispensabilidade de se prestarem cuidados continuados e paliativos foi criada, através do Decreto-Lei n.º 101/2006, a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). Esta legislação entende por cuidados paliativos os “cuidados activos, coordenados e globais prestados por unidades e equipas específicas, em internamento ou no domicílio, a doentes em situação de sofrimento decorrente de doença severa e ou incurável em fase avançada e rapidamente progressiva, com o principal objetivo de promover o seu bem-estar e qualidade de vida”. Há dois anos, a Assembleia da Repõblica aprovou a Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, que estabelece a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos.
Desde que a RNCCI foi instituída, o número de camas disponíveis para cuidados continuados integrados e paliativos tem vindo a aumentar, no entanto, estes números encontram-se ainda muito longe do necessário para fazer face às necessidades das populações, sobretudo no que respeita aos cuidados paliativos. No que diz respeito aos cuidados destinados a crianças e adolescentes, não há qualquer resposta.
Os cuidados paliativos deverão atender às especificidades dos utentes, não só no que concerne à patologia como também à idade. Esta especificidade deve traduzir-se na prestação diferenciada de cuidados, quer na tipologia dos cuidados quer no local da prestação. Aliás, este pressuposto segue a tradição médica de diferenciação de cuidados médicos entre crianças e adultos.
Os processos de doença que degeneram em morte são de extraordinária complexidade para qualquer ser humano, mas mais complexos e psicologicamente devastadores são quando atingem crianças ou adolescentes. Neste sentido, urge instaurar uma unidade de cuidados paliativos destinada exclusivamente a crianças e adolescentes, permitindo quer aos doentes quer às suas famílias aceder a todos os cuidados necessários nesta fase difícil da vida.
Não existem unidades de cuidados paliativos vocacionadas exclusivamente para crianças e adolescentes.
A criação desta estrutura é fundamental e a sua instalação no Hospital Maria Pia é a solução natural. Já o era há dois anos. Continua a sê-lo agora.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: Que em articulação com a Associação do Hospital de Crianças Maria Pia, diligencie no sentido de utilizar as instalações para a criação de uma unidade de cuidados paliativos vocacionada para crianças e adolescentes.

Assembleia da República, 9 de maio de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Semedo — Cecília Honório — Helena Pinto — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1040/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO APOIO À ATIVIDADE ARTÍSTICA PROFISSIONAL ATRAVÉS DE CONCURSO

Nenhum país terá criação artística, capaz de refletir, produzir conhecimento e inovar, sem um tecido artístico profissional estável e livre. E, em Portugal como no resto da Europa, a existência desse tecido profissional depende de políticas e financiamentos públicos à cultura e criação artística, que assegurem a autonomia dos criadores e a continuidade do seu trabalho.

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