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8 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 558/XII (3.ª), da iniciativa do PS, visa alterar a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto - que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo dos mesmos -, densificando o regime de empréstimo de manuais e assegurando a sua articulação com o regime de ação social escolar e com as competências das autarquias locais na matéria. Na exposição de motivos, os autores referem que não obstante a Lei n.º 47/2006 permita a criação de regimes de empréstimo de manuais, esta hipótese não tem aplicação em todas as escolas, pelo que pretendem desenvolvê-la em articulação com o regime da ação social escolar, as comunidades educativas e as autarquias locais.
Para o efeito, alteram os artigos 28.º e 29.º da citada Lei, conforme consta do quadro constante abaixo, estabelecendo ainda que a regulamentação deve assegurar a aplicação do novo regime no ano letivo 2014/2015, sem criar um aumento de despesa no ano orçamental em curso.

Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto Projeto de Lei n.º 558/XII (3.ª), Artigo 28.º Apoios económicos para aquisição de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos

1 – A ação social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção no sentido de apoiar as famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso aos manuais e demais recursos formalmente adotados.
Artigo 28.º [»]

1 – A ação social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção no sentido de apoiar as famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso aos manuais e demais recursos formalmente adotados, nomeadamente através de:

a) Auxílios económicos; b) Apoio à execução de políticas municipais de acesso gratuito a manuais escolares por parte dos alunos mais carenciados; c) Apoio à criação de sistemas de empréstimo de manuais escolares.
2 – As disposições relativas aos apoios socioeconómicos para aquisição de manuais escolares e de outros recursos didáticopedagógicos constam do diploma que regulamenta a ação social escolar.
2 – [»] Artigo 29.º Empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos

1 – No âmbito da sua autonomia e no quadro dos correspondentes projetos educativos, as escolas e os agrupamentos de escolas devem criar modalidades de empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didáticopedagógicos.
Artigo 29.º […] 1 – No âmbito da sua autonomia e no quadro dos correspondentes projetos educativos, as escolas e os agrupamentos de escolas devem criar modalidades de empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos, nomeadamente através da promoção criação de bolsas de manuais para empréstimo em articulação com o Ministério da Educação e com as autarquias locais que tenham assumido competências em matéria educativa.
2 – Os princípios e regras gerais a que deve obedecer o sistema de empréstimo a que se refere o número anterior são definidos por despacho do Ministro da Educação, a publicar no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
2 – A implementação do sistema de empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos assenta nos seguintes princípios orientadores:

a) Articulação com o regime de ação social escolar; b) Promoção da igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didático-pedagógicos; c) Solidariedade e responsabilidade individual dos alunos e encarregados de educação na utilização dos recursos didáticopedagógicos; d) Diminuição do esforço das famílias com a aquisição de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos; e) Boa gestão dos recursos educativos; f) Cooperação e coordenação com as autarquias locais, em particular as que assumiram competências em matéria educativa; g) Colaboração das associações de pais e encarregados de educação.

3 – Cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas pode desenvolver procedimentos de recolha de manuais escolares para reutilização visando aumentar progressivamente a disponibilidade de manuais e outros recursos didático-pedagógicos para uso da respetiva comunidade educativa.


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