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68 | II Série A - Número: 110 | 12 de Maio de 2014

5 - Os Chefes de Estado-Maior dos ramos relacionam-se diretamente com o Ministro da Defesa Nacional, nos aspetos relacionados com a gestão corrente de recursos do respetivo ramo, bem como com o funcionamento dos órgãos, serviços ou sistemas regulados por legislação própria.

Artigo 17.º Competências dos Chefes de Estado-Maior dos ramos

1 - […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) Exercer o comando das forças e meios que integram a componente operacional do sistema de forças pertencentes ao seu ramo, sempre que não estejam empenhados em missões da responsabilidade direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas; e) Manter o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas permanentemente informado sobre a prontidão e o empenhamento de forças e meios da componente operacional do sistema de forças; f) […]; g) […]; h) […]; i) […]. 2 - Compete ainda aos Chefes de Estado-Maior dos ramos:

a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) Submeter ao Ministro da Defesa Nacional os assuntos específicos do ramo respetivo, não relacionados com as competências próprias do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Artigo 18.º Nomeação dos Chefes de Estado-Maior dos ramos

1 - Os Chefes de Estado-Maior dos ramos são nomeados e exonerados pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, a qual deve ser precedida da audição, através do Ministro da Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - […]. 3 - Sempre que possível, deve o Governo iniciar o processo de nomeação dos Chefes de Estado-Maior dos ramos, pelo menos, um mês antes da vacatura do cargo, por forma a permitir neste momento a substituição imediata do respetivo titular.
4 - […]. Artigo 19.º […] 1 - O Conselho de Chefes de Estado-Maior é o principal órgão militar de carácter coordenador com competências administrativas estabelecidas na lei, constituindo também o órgão de consulta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas sobre as matérias relativas às Forças Armadas no âmbito das

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