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16 | II Série A - Número: 111 | 13 de Maio de 2014

e) Constituir núcleos de modernização administrativa em cada ministério, responsáveis pela condução setorial da política pública da simplificação e modernização administrativa; f) Aprovar o Programa Simplificar e respetivo calendário, definindo ainda os mecanismos de monitorização e avaliação da implementação do programa; g) Lançar o portal web para divulgação e participação nas políticas públicas de simplificação regulatória – portal Simplificar; h) Iniciar o desenvolvimento da rede de Espaços do Cidadão a instalar por todo o território nacional, garantindo a formação e um back-office de suporte ao atendimento digital assistido adequados; i) Regulamentar o modo de funcionamento, a gestão e a entrada em funcionamento da Linha do Cidadão, acessível através de um número curto, de fácil memorização, para que os cidadãos possam interagir com a Administração Pública através de um único número; j) Disponibilizar um sistema desmaterializado para apresentação de sugestões, elogios e reclamações pelos utentes dos serviços públicos, bem como mecanismos de avaliação da sua satisfação pelo serviço prestado num dado local de atendimento da Administração Pública, num atendimento telefónico ou através da Internet, e criar uma classificação de tais locais (físicos ou virtuais), em função da avaliação dada; k) Proceder à cartografia da presença do Estado na Internet e procurar racionalizar a mesma, identificando quais os sítios ainda existentes mas que já não são mantidos nem atualizados e desconectando os mesmos, sem prejuízo das políticas de arquivo histórico dos documentos públicos; l) Promover a articulação entre a Administração Pública e as entidades do setor privado relevantes para as áreas abrangidas, quando tal seja aplicável; m) Cooperar com a Assembleia da República, com vista a assegurar a necessária articulação e a divulgação de boas práticas em matéria de avaliação de impacto regulatório de atos normativos, designadamente com vista à aplicação da regra da comporta regulatória (one-in, one-out) e do “Teste PME”; n) Articular os planos de ação com a estratégia de inovação para o sector público aprovada pelas instituições da União Europeia.

15- As iniciativas legislativas necessárias para a implementação do Programa Simplificar gozam de prioridade, nos termos e para os efeitos do Regimento da Assembleia da República. Aprovada em 7 de março de 2014 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA, COM URGÊNCIA, À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 53/2012, DE 5 DE SETEMBRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DA CLASSIFICAÇÃO DE ARVOREDO DE INTERESSE PÚBLICO (REVOGANDO O DECRETO-LEI N.º 28 468, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1938)

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda, com urgência, à regulamentação da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, que aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (revogando o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938).

Aprovada em 21 de março de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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