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18 | II Série A - Número: 111 | 13 de Maio de 2014

5. Confira coerência e integre estas atividades na estratégia e lógica da Economia do Mar e salvaguarde o reconhecimento da especificidade e das características das embarcações tradicionais.

Aprovada em 17 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS PARA O SECTOR DO ALUGUER DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo que:

1. Defina no prazo de 180 dias, recolhendo e considerando a visão e experiência do sector, um regime jurídico que enquadre e regulamente, de forma integrada, coerente e efetiva, a atividade de alugador de equipamentos industriais e respetivo licenciamento, incluindo o alvará de alugador.
2. Promova a revisão do regime estabelecido no Regulamento das Autorizações Especiais de Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 22 de junho, no sentido de permitir a agilização dos processos de concessão de autorizações especiais e que considere a especificidade de equipamentos de grande porte, desde logo as gruas automóveis com peso bruto superior a 60 toneladas.
3. Diligencie a definição e publicação, no prazo de 90 dias, das normas regulamentares que estabeleçam a calendarização para a homologação e atribuição de matrícula obrigatória dos tipos de equipamentos industriais ainda não enquadrados nos atuais normativos.
4. Determine a revisão do enquadramento interpretativo que vigora na Autoridade Tributária, relativamente à dedução do IVA suportado na aquisição de gasóleo, eliminando o regime penalizador e discriminatório recentemente aplicado a este sector, e repondo a possibilidade de dedução do IVA suportado a 100% em termos equiparados aos do regime aplicável ao dos veículos de transporte de mercadorias.

Aprovada em 17 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA ESPECIAL PARA A REGENERAÇÃO DAS ILHAS DO PORTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a criação, com alocação de fundos comunitários, de um programa especial para a requalificação e regeneração das ilhas do Porto, executado em parceria com a Câmara Municipal do Porto.

Aprovada em 17 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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