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19 | II Série A - Número: 111 | 13 de Maio de 2014

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA REGENERAÇÃO DE ESTRUTURAS TÍPICAS URBANAS EM CONDIÇÕES DE PRECARIEDADE HABITACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que garanta as medidas necessárias, nomeadamente financeiras, destinadas a incentivar a regeneração urbana, contribuindo ainda para eliminar as áreas degradadas e reduzir de forma significativa situações de precariedade habitacional, garantindo assim o correto desenvolvimento urbano.

Aprovada em 17 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS INTEGRADAS DE SUSTENTABILIDADE DOS MONTADOS DE SOBRO E AZINHO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Implemente medidas de proteção e valorização do montado, de forma a garantir a sua sustentabilidade e expansão, criando as condições para o cumprimento das recomendações da Resolução da Assembleia da República n.º 26/2007, de 21 de junho, e potencie a dinâmica criada pelo Livro Verde para os Montados.
2- Crie um Programa de Revitalização dos Montados de Sobro e Azinho, que integre de forma permanente a investigação e desenvolvimento experimental (I&DE), todo o conhecimento científico existente e que coordene e monitorize as políticas nacionais e europeias, com o objetivo de travar o declínio dos montados, e recupere os existentes. Para tal, deve ser envolvida a administração, os investigadores, os produtores, os técnicos, as empresas e demais partes interessadas.
3- Potencie a definição de políticas diferenciadas para os vários tipos de montado, com base numa visão sistémica e integrada, identificando a agenda de investigação, de inovação e desenvolvimento (I&D) direcionado para os montados.
4- Implemente mecanismos de boas práticas económicas relativas ao montado, garantindo uma justa remuneração dos produtores, e aumente a segurança dos investimentos de longo prazo realizados nos montados.
5- Estabeleça políticas de formação dos agentes do montado e promova sinergias para a compatibilização de usos e recursos do montado.
6- Garanta a eficácia da proteção jurídica do montado, nomeadamente escrutinando detalhadamente as autorizações de abate devido a grandes obras públicas e privadas.
7- Considere verbas financeiras específicas no próximo programa comunitário de apoio ao desenvolvimento rural (2014-2020) para as novas áreas de montados e para recuperar as já existentes, bem como para programas de investigação e desenvolvimento do montado, ações de formação e assistência técnica. 8- Promova junto da Comissão Europeia, coordenada com o Governo Espanhol, uma estratégia ibérica para o montado e para as dehesas, de modo que estes sistemas sejam considerados específicos cujas características únicas os diferencia dos sistemas agrícolas e florestais. Aprovada em 24 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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