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47 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e PS

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

Propostas de alteração

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de alteração à Proposta de Lei n.º 214/XII (3.ª):

«(»)

Artigo 2.º [»]

1 - (»).
2 - (»).
3 - (»).
4 - (»).
5 - (»).
6 - (»).
7 - (»).
8 - (»).
9 - Aplicam-se à CMD todas as garantias em matéria de proteção de dados pessoais previstas quer na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, quer na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, não sendo permitido o rastreamento das interações entre os cidadãos e a administração pública processadas através da CMD.
10 - (»).
11 - (»).
12 - (»).
13 - (»).

Artigo 3.º [»]

1 - O cidadão detentor de uma CMD pode autenticar-se perante sítios na Internet da Administração Pública mediante introdução da sua identificação, da sua palavra-chave permanente e do código numérico de utilização única e temporária automaticamente gerado, que receba do sistema por SMS no seu telemóvel ou por correio eletrónico no seu endereço de correio eletrónico.
2 - (»).
3 - (»).
4 - (»).
5 - (»).

Artigo 4.º [»]

1 - (»).
2 - (»).
3 - A presunção referida no n.º 1 é ilidível nos termos gerais de direito.

(»)«

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2014.

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