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51 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 215/XII (3.ª), que “Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva 20012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2006/17/CE, no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana”; 2. A Proposta de Lei n.º 215/XII (3.ª) foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos; 3. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a Proposta de Lei n.º 215/XII (3.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, a Nota Técnica.

Palácio de S. Bento, 12 de maio de 2014.
A Deputado autor do Parecer, Carla Rodrigues — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 215/XII (3.ª) GOV Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva 20012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2006/17/CE, no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana Data de admissão: 3 de abril de 2014 Comissão de Saúde (9.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luísa Veiga Simão, Maria João Costa (DAC), Maria João Godinho (DAPLEN) e Dalila Maulide (DILP)

Data: 16 de abril de 2014

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