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56 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

Já as Diretivas 2006/17/CE e 2006/86/CE encontram-se adaptadas para o direito britânico por intermédio do The Human Fertilisation and Embryology (Quality and Safety) Regulations 2007 e pelo The Human Tissue (Quality and Safety for Human Application) Regulations 2007.
No que se refere à Diretiva que a proposta em análise pretende transpor e, apesar de o Reino Unido ter sido um dos principais promotores da alteração agora efetuada1, não encontrámos referências à sua efetiva transposição. Efetivamente, a versão de 2013 da Nota 11 do Código de Prática da Human Fertilisation and Embryology Authority ainda refere que «HTLV-1 antibody testing must be performed for donors living in or originating from high incidence areas or with sexual partners originating from those areas or where the donor’s parents originate from those areas». Organizações internacionais

CONSELHO DA EUROPA Pelo manifesto interesse para a matéria em análise, referem-se ainda os seguintes instrumentos jurídicos internacionais:

a) Convention pour la protection des droits de l'homme et de la dignité de l'être humain à l'égard des applications de la biologie et de la médecine, Convention sur les droits de l'homme et la Biomédecine, Oviedo 04.04.1997; b) Protocole additionnel á la convention d’Oviedo pour la protection des droits de l'homme et de la dignitç de l'être humain a l'égard des applications de la biologie et de la médecine, portant interdiction du clonage d'êtres humains, Paris 12.01.1998.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), não se identificaram quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos A Comissão de Saúde solicitou já parecer escrito, sobre a presente iniciativa, ao Conselho Nacional de Ética das Ciências da Vida (CNECV) e ao Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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1 V. capítulo “Influencing in Europe – HTLV testing”

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