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70 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

de 26 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao mercado interno dos serviços, da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).” Regista-se, igualmente, que é regulada “a certificação sectorial das entidades formadoras (EF) para a área do gás, conforme decorre do regime-quadro de certificação de entidades formadoras previsto na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho”, bem como proceder à revisão de vários requisitos e procedimentos relacionados com as atividades constantes da Proposta.
São ainda, nos termos das disposições constitucionais constantes do artigo 47.º, reduzidos ou eliminados um conjunto de impedimentos ou requisitos considerados discriminatórios ou restritivos dos regimes de autorização, sem pôr em causa a necessidade de salvaguardar a proteção de pessoas e de bens.
Saliente-se que a presente Proposta contempla um regime contraordenacional sendo (subsidiariamente) aplicável o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
De acordo com a apreciação constante na Nota Técnica, verifica-se que o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que “Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis”, já teve anteriormente quatro alterações, pelo que, em caso de aprovação, esta será a quinta alteração ao referido Decreto-Lei devendo este fato constar da identificação da Proposta.
A iniciativa obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do Governo.
Quanto à entrada em vigor, em caso de aprovação, terá lugar 30 dias após a sua publicação, nos termos do artigo 64.º da proposta.

2. DO OBJECTO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do DecretoLei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

2.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS DA NOTA TÉCNICA De acordo com a Nota Técnica elaborada pelos Serviços da Assembleia da República, de 5 de maio de 2014, é possível constatar alguns aspetos que importam ter em consideração para a apreciação da proposta de lei apresentada pelo Governo, nomeadamente o enquadramento realizado ao nível da legislação comunitária, em especial o enquadramento que é feito para os seguintes países: Espanha (com as suas especificidades nas Comunidades Autónomas) e Itália.

3. INICIATIVAS LEGISLATIVAS PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA De acordo com a nota técnica, da consulta efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, foi identificada a existência de uma outra proposta conexa e que se encontra também para apreciação, a Proposta de Lei n.º 216/XII (3.ª) que “Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno”.

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