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89 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro. Recorde-se que, no dia 2 de abril de 2014, deu entrada na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 215/XII, do Governo, que tem em vista alterar esta lei, procedendo, designadamente, a modificações nos anexos VI (Análises laboratoriais exigidas a dadores (exceto dadores de células reprodutivas)) e VII (Critérios de seleção e análises laboratoriais exigidas a dadores de células reprodutivas), a qual baixou à Comissão de Saúde.
A presente proposta de lei visa ainda revogar a Portaria n.º 31/2002, de 8 de janeiro, com as alterações da Portaria n.º 357/2008, de 9 de maio, e da Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que determina que a atividade de colheita de tecidos ou órgãos de origem humana para fins de transplantação e a atividade de transplantação estão sujeitas a prévia autorização do Ministro da Saúde, ouvida a Organização Portuguesa de Transplantação (OPT). Nos temos desta proposta de lei, são entidades competentes para os fins nela previstos a Direção-Geral da Saúde, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro, e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, de acordo também com o disposto na Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro).
Finalmente, refere-se que os dados pessoais relativos aos dadores e recetores, seu tratamento e interconexão estão sujeitos a sigilo profissional e a medidas adequadas de segurança e confidencialidade de informação, no estrito respeito pelas condições estabelecidas na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, que, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados, aprova a Lei de Proteção de Dados Pessoais, com as retificações da Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografia específica BOTTIS, Maria - The New Greek Statute on organ donation: yet another effort to advance transplants.
European journal of health law. Dordrecht. ISSN 0929-0273. Vol. 19, n.º 4 (Sept. 2012), p. 391-395. Cota: RE-260 Resumo: A nova lei de transplantação de órgãos da Grécia foi aprovada em 2011. As alterações mais relevantes referem-se à seleção do sistema de consentimento presumido, «opting-out», para transplantação de órgãos de dadores mortos, que se encontra em vigor desde 2013. Quanto à doação de órgãos por parte de dadores vivos, foi acrescentado um novo tipo de dadores potenciais: pessoas com quem os recetores dos órgãos têm uma relação pessoal e a quem estão emocionalmente ligados. Nestes casos especiais, a verdade dos motivos altruístas é obrigatoriamente examinada em tribunal. O dever de informar um potencial dador de órgãos inclui a apresentação de uma lista detalhada dos riscos e consequências dessa decisão.

CHERKASSKY, Lisa - Presumed consent in organ donation: is the duty finally upon us?. European journal of health law. Dordrecht. ISSN 0929-0273. N.º 2 (Mar. 2010), p. 149-164. Cota: RE-260 Resumo: Este artigo procura dar uma visão geral das tentativas anteriores no Reino Unido para implementar um sistema de «opting-out» para doação de órgãos, examinando em detalhe o projeto de lei de 2009, como um modelo potencial para uma nova lei do consentimento presumido. Finalmente, são sugeridas algumas alterações radicais ao referido projeto de lei e conclui-se que uma nova legislação pode mudar a perspetiva nacional e internacional da doação de órgãos para melhor.

COMITÉ CONSULTATIF NATIONAL D'ETHIQUE POUR LES SCIENCES DE LA VIE ET DE LA SANTÉ - Questions d'éthique relatives au prélèvement et au don d'organes à des fins de Transplantation. Les cahiers du Comité Consultatif National d'Éthique pour les Sciences de la Vie et de la Santé. Paris. ISSN 12608599. N.º 60/70 (oct. 2011), p. 6-18. RE-173 Resumo: O artigo acima referenciado aborda a temática da transplantação de órgãos como os rins, o fígado, o pâncreas, etc, no que respeita às questões relacionadas com o consentimento, formas de melhorar a

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