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91 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

medidas de proteção mais restritas. Acresce que nos termos do n.º 7 do mesmo artigo estas medidas não afetam as disposições nacionais sobre doação de órgãos e de sangue, nem a sua utilização para fins médicos.
A Diretiva 2010/53/UE1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação, vem completar a legislação já em vigor na União Europeia, aplicável à qualidade e à segurança do sangue humano e dos seus componentes (2003), bem como das células e dos tecidos humanos (2004).
A referida Diretiva “estabelece regras que visam garantir normas de qualidade e segurança para os órgãos humanos destinados a transplantação no corpo humano, por forma a assegurar um elevado nível de proteção da saõde humana”. O seu conteõdo percorre as áreas da qualidade e segurança de órgãos, da proteção do dador e do recetor, da seleção e avaliação do dador, das obrigações das autoridades competentes e da troca de informações, do intercâmbio de órgãos/e com países terceiros2 e das organizações europeias de intercâmbio de órgãos e, por fim, das disposições gerais.
A iniciativa legislativa em apreciação menciona expressamente o Artigo 29.º (Medidas de aplicação) da citada Diretiva que consagra as regras, em caso de intercâmbio de órgãos entre Estados-membros, relativamente aos procedimentos para a transmissão de informações, nos domínios da caracterização de órgãos e dadores, das condições de rastreabilidade e da notificação de reações e incidentes adversos graves.Como refere a iniciativa legislativa foi entretanto adotada a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que nos termos do disposto no artigo 29.º da Diretiva 2010/53/UE estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio, entre Estados-membros, de órgãos humanos destinados a transplantação – e como referido anteriormente – no que se refere às informações sobre a caracterização de dadores e órgãos, às informações que asseguram a rastreabilidade dos órgãos e aos procedimentos destinados a assegurar a notificação de reações e incidentes adversos graves.
Importa ainda referir que a presente proposta de lei pretende transpor a citada Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, uma vez que, de acordo com o estabelecido, os Estados-membros devem proceder à entrada em vigor das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias ao seu cumprimento, até 10 de abril de 2014.
Por fim, cabe fazer especial menção à avaliação intercalar, constante do documento intitulado «Action Plan on Organ Donation and Transplantation (2009-2015): Strengthened Cooperation between Member States», no qual são objeto de apreciação ambas as Diretivas em causa, nesta proposta de lei.

 Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica e Luxemburgo.

BÉLGICA Na Bélgica, a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro de 2012, foi transposta pela Lei de 7 de fevereiro de 2014, contendo várias disposições em matéria de acessibilidade a cuidados de saúde.
O Capitulo 3 desta lei modifica, designadamente, a Lei de 13 de junho de 1986, sobre a recolha e transplantação de órgãos e visa o estabelecimento de procedimentos para a troca de informações entre as autoridades competentes ou organismos delegados dos Estados-membros e os organismos de recolha de órgãos ou centros de transplantação, bem como de procedimentos de registo e de colocação à disposição das informações supra mencionadas.
Estas informações dizem respeito a dados recolhidos em aplicação da lei, em matéria de caracterização, de rastreabilidade e de incidentes e reações adversas graves.
1 Retificação à Diretiva 2010/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Julho de 2010 disponível em http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:243:0068:0068:PT:PDF 2 Informação detalhada sobre a transplantação de órgãos disponível no endereço http://ec.europa.eu/health/blood_tissues_organs/organs/index_pt.htm

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