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Quinta-feira, 15 de maio de 2014 II Série-A — Número 113

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

SUMÁRIO Projeto de lei n.o 607/XII (3.ª): Altera o Código Civil, promovendo o alargamento do regime de exercício de responsabilidades parentais em caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de progenitor (PS).
Propostas de lei [n.os 225 a 228/XII (3.ª)]: N.º 225/XII (3.ª) — Autoriza o Governo, no âmbito da transposição da Diretiva 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, a proceder à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.
N.º 226/XII (3.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção.
N.º 227/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares.
N.º 228/XII (3.ª) — Estratégia nacional para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira).
Projetos de resolução [n.os 1044 a 1052/XII (3.ª)]: N.º 1044/XII (3.ª) — Aumento do salário mínimo nacional (PCP).
N.º 1045/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, introduza um conjunto de alterações em matéria de prescrição (PSD/CDS-PP).
N.º 1046/XII (3.ª) — Pelo reconhecimento e publicação urgente dos acordos coletivos que consagram as 35 horas na Administração Pública (BE).
N.º 1047/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de um conjunto de medidas em prol da sustentabilidade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (PS).
N.º 1048/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que ratifique a Convenção sobre Trabalho Digno para os Trabalhadores Domésticos e que tome as medidas adequadas à sua execução (PCP).

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