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277 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1050/XII (3.ª) INSTITUI O DIA NACIONAL DO PEREGRINO

1. Desde tempos imemoriais que os peregrinos – vocábulo de origem latina, per agrum, que significa ‘pelos campos’ –, realizam, no âmbito histórico e religioso, individualmente ou em grupo, jornadas em direção a um determinado lugar sagrado.
2. Em Portugal, existe uma forte tradição na realização de peregrinações cristãs direccionadas para os mais variados locais de culto, com destaque para aquelas que se decorrem no Santuário de Fátima, que envolve inúmeras pessoas.
3. É de referir que a condição de peregrino não se esgota na intenção de caminhar em direção de um lugar sagrado; importa também valorizar o motivo que o levou a fazer essa jornada, determinante para a sua vida, onde muitas vezes se procura o sentido da própria existência, como um percurso interior.
4. Importa referir, também, que o ato de peregrinar abrange uma amplitude que vai muito para além da condição de crente de quem o pratica, abrangendo uma dimensão social, cultural e económica que se deve também valorizar.
5. Na sua declaração de 23 de novembro de 1987, a propósito da revitalização do Caminho de Santiago, o Conselho da Europa reconhece “que a fç que, ao longo dos tempos, animou os peregrinos e, para alçm das diferenças e interesses nacionais, os reuniu numa aspiração comum, nos inspire hoje, e muito particularmente os jovens, a percorrer estes caminhos, em ordem a construirmos uma sociedade fundada na tolerância, no respeito do outro, na liberdade e na solidariedade”.
6. Em suma, no amplo conjunto de dias evocativos de vários acontecimentos e efemérides relevantes, a criação deste dia será uma iniciativa que dignificará o papel do peregrino na construção da sociedade portuguesa.

Assim, a Assembleia da República, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa o seguinte: Instituir o dia 13 de Outubro como o Dia Nacional do Peregrino.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2014.
Os Deputados, João Figueiredo (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP) — Mónica Ferro (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Maria José Moreno (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Carla Rodrigues (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Pedro Lynce (PSD) — Maria João Ávila (PSD) — Raúl de Almeida (CDS-PP) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Isidro Araújo (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — João Lobo (PSD) — Joana Barata Lopes (PSD) — João Prata (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) — Carina Oliveira (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Ana Oliveira (PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1051/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS PARA A PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA COM RECURSO A PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

O recurso às Parcerias Público Privadas constituiu-se como um dos aspetos mais desequilibrados das finanças públicas em Portugal. A utilização excessiva e pouco criteriosa deste instrumento de contratação pública não só acarretou encargos avultados para os contribuintes como também vinculou de forma gravosa as gerações futuras.

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