O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 115 | 20 de Maio de 2014

PROJETO DE LEI N.º 617/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE RIBEIRÃO E LOUSADO, NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Exposição de motivos

As Juntas de Freguesia de Ribeirão e de Lousado, ambas pertencentes ao concelho de Vila Nova de Famalicão, reivindicavam há muito a retificação dos seus limites Administrativos definidos pelo Instituto Geográfico Português, nas suas várias versões da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP).
A criação de uma nova unidade industrial de uma conhecida marca alemã, produtora de câmaras fotográficas, gerou as condições necessárias para que o processo de retificação dos limites administrativos entre as duas freguesias ocorresse.
A nova unidade localiza-se dentro dos limites administrativos da freguesia de Ribeirão, definidos pela CAOP em vigor (versão 2012.0 de Março de 2012), a via de acesso à mesma tem inicio e término na freguesia de Lousado, mas o troço intermédio situa-se na freguesia de Ribeirão, motivo suficiente para ambas as freguesias reclamarem a atribuição do topónimo à nova via.
As Juntas de Freguesia chegaram porém a um entendimento quanto à nova delimitação administrativa entre as duas freguesias, não deixando de levar em consideração alguns elementos existentes no território, como seja linhas de água, rede viária e limites de propriedade, por forma a minorar futuros constrangimentos aos proprietários dos terrenos, assim como às juntas de freguesia.
Da retificação consensualizada resulta que a freguesia de Lousado, que antes da alteração dos limites detinha uma área de 5.817.876 m2, ficará com 5.801.100 m2, ou seja a subtração de uma área efetiva de 16.776 m2. Em contra ponto a Freguesia de Ribeirão que detinha uma área de 10.291.129 m2, fica com10.307.905 m2.
Em termos de edificações, a proposta consensualizada implica que três habitações unifamiliares situadas até aqui na freguesia de Lousado, sejam transferidas para a freguesia de Ribeirão, sucedendo o inverso com a referida nova unidade.
Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecido por lei (artigo 236, n.º 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar, nomeadamente, sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais [artigo 164.º, alínea n)].
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Delimitação administrativa territorial Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º Limites territoriais O limite administrativo territorial entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) —
José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Bruno Coimbra (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDSPP) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Carlos Santos Silva (PSD) — Nuno Reis (PSD).

Páginas Relacionadas
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 115 | 20 de Maio de 2014 — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques
Pág.Página 6